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materia nº 7/1961

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1961
Date 1961-07-24
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL
native_id2796

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
ESTADO DO PARANÁ
Y
de 264 . PROJETO LEI Nº 7/61
sim
ULA:-Abre crédito especial de Cr.$.....
- 1.772,352,30 destinado a regularização de
f despêsas do exercício findo.
A Câmard Municipal de Cambará, Estado do P
nã, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, o crédito
pecial de Cr.$1.772.352,30 (Hum milhão,setecentos e seten
e dois mil,trezentos e cinquenta e dois cruzeiros e trin
centavos), destinados a regularização de despesas consta!
tes da relação anexa, as quais foram pagas e contabiliza:
e
nm sob o título de "Contas a Regularizar" no Balanço do exe
cicio findo.
Art. 2º - Para atender as despesas resultantes da presente lei, co!
tará o Municipio com recursos nas verbas orçamentárias ni
utilizadas no presente exercício financeiro.
o Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev
gadas às disposições em contrário.
Y Edificio da Municipalidade de Cambará, em 24 de julho de 1961,
E, JUSTIFICATIVA:- O crédito €Special ora solicitado, destii
se a regularização das despesas discriminadas na relação anexa, as
quais foram contabilizadas sob o título de"Contas a Regularizar" nm
Balanço do exercício findo.
Estas irregularidades vem de longa data e de acôrdo com
novo critério adotado e imposta a contabilidade, espero corrigir e
sas anomálias,porem, nestas condições torna-se. necessário a delibe
ção e aprovação do presente Projeto-Lei e os de nºs. 5/61 e 6/61,
poder dessa Colenda Câmara, os quais aprovados virá permetir ao Ex
cutivo apresentar um Balanço com um mínimo possível de falhas.
Contando com a preciosa colaboração e com o alto espirit
de compreensão de V. Excia. e dos nobres Vereadores, para uma solu
ção favorável aos Projetos-Leis encaminhados, antecipadamente agra:
co e reitero-lhes os protestos de alta estima e distinta considera
ção.

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