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materia nº 8/1961

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE CALÇAMENTO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE CAMBARÁ
native_id2797

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEIT MUNICIPAL DE CAMBARA'
“E O PARANÁ ses
LEI Nº 8/61
:- Concede isenção da Taxa de Calçam
to a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Ca
bará,
A Câmara Municipal de Cambará Estado do Pa
rã, decretou e eu Prefeito Municinal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção
de Taxa de Calçamento a Igreja Adventista do Sétimo Di
de Cambará, por ser considerada entidade de utilidade
blica.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,re
gadas as disposições em contrário.
) Edificio da Municipalidade de Cambará, em 26 de julho de 1951
izo - Prefeito) Municipa
JUSTIFICATIVA:- Reconhecendo A Igreja Adventista do Sétimo D
de Cambará, entidade essencialmente religiosa e como tal conside
da de utilidade pública e como a mesma não visa qualquer fim lu-
crativo e impossibilitada de contribuir com a Taxa de Calçamento
ora tributada, conforme solicita em requerimento para ser encami
nhado o presente a essa Colenda Câmara para estudo e deliberação
Edificio da MUNICIÇALIDADS de Cambará, em 26 de julho de 1961
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h “ k sz
Ninizo - Prefeito Núnicipa
Dr. Israel

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