| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE CALÇAMENTO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE CAMBARÁ |
| native_id | 2797 |
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PREFEIT MUNICIPAL DE CAMBARA' “E O PARANÁ ses LEI Nº 8/61 :- Concede isenção da Taxa de Calçam to a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Ca bará, A Câmara Municipal de Cambará Estado do Pa rã, decretou e eu Prefeito Municinal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção de Taxa de Calçamento a Igreja Adventista do Sétimo Di de Cambará, por ser considerada entidade de utilidade blica. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,re gadas as disposições em contrário. ) Edificio da Municipalidade de Cambará, em 26 de julho de 1951 izo - Prefeito) Municipa JUSTIFICATIVA:- Reconhecendo A Igreja Adventista do Sétimo D de Cambará, entidade essencialmente religiosa e como tal conside da de utilidade pública e como a mesma não visa qualquer fim lu- crativo e impossibilitada de contribuir com a Taxa de Calçamento ora tributada, conforme solicita em requerimento para ser encami nhado o presente a essa Colenda Câmara para estudo e deliberação Edificio da MUNICIÇALIDADS de Cambará, em 26 de julho de 1961 eee h “ k sz Ninizo - Prefeito Núnicipa Dr. Israel