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materia nº 1/1962

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1962
Date 1962-03-21
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR BENS E DOAR AO BANCO MERCANTIL
native_id2810

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 1/62
/ SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a adquerir e
doar um imóvel ao Banco Mercantil Indus
trial do Paraná S/A, Abre crédito espe-
cial de Cr.$500.000,00 e dá outras prov,
dências,
A Câmara Municipal de Canbará, Estado do Pafaná,
cretou, c eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis
Art, 1º - Fica o Snr, Prefeito Municipal, autorizado a adquerir por
compra, pelo preço de até Cr,$500,000 ,oo(Quinhentos mil cj
zeiros), o terreno de propriedade de Sebastião Siqueira,s
tuado à Avenida Brasil desta cidade, medindo (13,30) trez
metros e trinta centimetros de frente, por (44) metros da
frente aos fundos, à fim de ser o mesmo posteriormente do:
do pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Snr, Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação:
ao Banco Mercántil Industrial do Paraná S/A, do terreno a
as querido nos termos do artigo anterior, a fim de ser o mes:
utilizado na construção do prédio da Agência do referido .
Banco nesta cidade.
Art. 3º - Fica o Banco Mercantil Industrial do Paraná, obrigado a cs:
truir no terreno em questão, sob pena de ficar sem efeito
doação do referido imóvel, dentro do prazo máximo de um ai
a contar da data do recebimento da escritura, um prédio «
alvenaria de acôrdo com às exigências da Lei nº 9 de lo d
março de 1.952.
Art. 4º - Para atender as despezas resultantes da presente lei fica
aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr.$..
500.000,50 (Quinhentos mil cruzeiros) o qual deverá ser col
to com os recursos provenientes da arrecadação do exercic
Es vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publica:
revogadas as disposições em contrário,
Edificio da Municipalidade de Canbará, em 21 de março de 1.962,
s
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1/62
A doação do terreno nonstante no projeto acima, vem traz
mais uma obra de vulto e embelazamento da Avenida Brasil da nossa Cam
rá, embora a aquisição e doação venha requerer um pouco mais de sacrií
cio dos cofres municipais, mas pelo que promete a Donatária, uma vez ,
com a escritura de doação em mãos, iniciar de imediato as obras, prev:
do superar as demais obras existentes na Avenida, portanto, estimulanc
outros estabelecimentos de créditos que não disponham de instalação ac
quada para o ramo, à contruir.
Em vista do exposto, conto com o integral apoio do ilustr
Presidentece-'dos Nobres Vereadores ao projeto encaminhado, para que es
te Executivo possa efetivar a entrega do terreno no menor prazo possi-
vel, e por sua vez a Donatária entrará com a planta, dando início ime-
diato as obras.

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