| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1962 |
| Date | 1962-04-27 |
| Ementa | ISENTA IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE INTERVIVOS E DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ATÉ 5 HECTARES |
| native_id | 2813 |
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E OJETO DE LEI Nº 4/62 Se SUMULA:- Isenta do Impôsto de transiissão "Inte vivos" e de impôsto territorial rural, z propriedade imóvel rural com área até : g tale die gi hectares, quando a aquisição for finan: as po “UV : ciada pela Carteira de Colonização do , af aa Banco do Brasil S/A., e dá outras provi E e > oe, dências, pace à Câmara Municipal de Cambará Estado do Paraná ,é cretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis Art. 1º - À aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 hecta res, quando realizada através de financiamento concedido pela Ca teira de Colonização do Banco do Brasil, S.A. (Colon), fica isen ta do impôsto de transmissão "inter-vivos". árt, 2º - À propriedade de que trata q artigo anterior será isenta do paga mento do impôsto territorial rural, pelo periodo de 10 (dez) ano a contar do dia em que fôr efetuada a operação de financiamento, árt. 3º - À isenção de que trata a presente lei será reconhecida pelo pref to Municipal, independente de processo ou quaisquer formalidades no prazo de 3 (três) dias, simplesmente em face da comunicação q lhe fará o tabelião ou oficial de registro de que vai ser formal gada o ato de transferência da propriedade, devendo essa comtinic ção indicar sumâriamente os nomes das partes contratantes, a den mingção, localização, confrontações e drea do imóvel a ser trans ferido, Att. 4º - À Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog das as disposições em contrário. Edificio da Municipalidade de Cambará, em 27 de abril de 1,962.