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materia nº 4/1962

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1962
Date 1962-04-27
EmentaISENTA IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE INTERVIVOS E DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ATÉ 5 HECTARES
native_id2813

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

E OJETO DE LEI Nº 4/62
Se SUMULA:- Isenta do Impôsto de transiissão "Inte
vivos" e de impôsto territorial rural,
z propriedade imóvel rural com área até :
g tale die gi hectares, quando a aquisição for finan:
as po “UV : ciada pela Carteira de Colonização do ,
af aa Banco do Brasil S/A., e dá outras provi
E e > oe, dências,
pace à Câmara Municipal de Cambará Estado do Paraná ,é
cretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis
Art. 1º - À aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 hecta
res, quando realizada através de financiamento concedido pela Ca
teira de Colonização do Banco do Brasil, S.A. (Colon), fica isen
ta do impôsto de transmissão "inter-vivos".
árt, 2º - À propriedade de que trata q artigo anterior será isenta do paga
mento do impôsto territorial rural, pelo periodo de 10 (dez) ano
a contar do dia em que fôr efetuada a operação de financiamento,
árt. 3º - À isenção de que trata a presente lei será reconhecida pelo pref
to Municipal, independente de processo ou quaisquer formalidades
no prazo de 3 (três) dias, simplesmente em face da comunicação q
lhe fará o tabelião ou oficial de registro de que vai ser formal
gada o ato de transferência da propriedade, devendo essa comtinic
ção indicar sumâriamente os nomes das partes contratantes, a den
mingção, localização, confrontações e drea do imóvel a ser trans
ferido,
Att. 4º - À Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog
das as disposições em contrário.
Edificio da Municipalidade de Cambará, em 27 de abril de 1,962.

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