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materia nº 10/1962

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1962
Date 1962-07-11
EmentaINSTITUI O 13º MÊS DE VENCIMENTO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
native_id2819

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Municipal de Cambará
STADO DO PARANÁ
PROJETO Dú LÉI Nº 10/62
SÍMULA: Institue o 13º mês de vencimentos pa
os funcionários municipais,
A- Câmara Municipal de Cambará, Estado do Far
ná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído pará os funcionários municipais, integrantes
Quadro do Pessoal Permanente e Inativos da Prefeitura, o regim
do 13º mês de vencimentos, o qual deverá ser pago impretirivel
mente no mês de dezembro de cada exercício, a titulo de vencim
to Natalino.
Art. 2º - Para atender à despeza decorrente da presente lei, fica aberto
no corrente exercício, o crédito especial de Cr.8750.000,00(Se
centos e cincoenta mil cruzeiros),
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Cambará, em 11 de julho de 1.962.
RAZÕES JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores:
A instituição do 13º mês de vencinemtos, vem de ser
cretadu pela Câmara Federal, à qual muito acertadamente, resolveu concec
tal melhoria aos trabalhadores empregados em indústrias privadas no pais
idêntica medida vem de ser proposta ao funcionalismo estadual, encontrar
se u messia em tranitação na Assemblêa Legislativa Estadual, Nestas condi
ções, a Prefeitura de Cambará; nada mais faz do que tomar a iniciativa |
adotada pelo Goyérno Federal e Estadual e que dentro em breve será exter
va aos funcionários municipais que exercerem suas atividades no territói
Nacionel, motivo pelo que encáreço a necessidude de sua aprovação pelo |
gistativo Municipal, para a concretização da mesma em nosso Municinio.
Edificio da Prefeiturá Municipal de Cambará, em 11 de julho de 1,962.
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