| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1962 |
| Date | 1962-07-11 |
| Ementa | INSTITUI O 13º MÊS DE VENCIMENTO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2819 |
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Municipal de Cambará STADO DO PARANÁ PROJETO Dú LÉI Nº 10/62 SÍMULA: Institue o 13º mês de vencimentos pa os funcionários municipais, A- Câmara Municipal de Cambará, Estado do Far ná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído pará os funcionários municipais, integrantes Quadro do Pessoal Permanente e Inativos da Prefeitura, o regim do 13º mês de vencimentos, o qual deverá ser pago impretirivel mente no mês de dezembro de cada exercício, a titulo de vencim to Natalino. Art. 2º - Para atender à despeza decorrente da presente lei, fica aberto no corrente exercício, o crédito especial de Cr.8750.000,00(Se centos e cincoenta mil cruzeiros), Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Cambará, em 11 de julho de 1.962. RAZÕES JUSTIFICATIVAS Senhores Vereadores: A instituição do 13º mês de vencinemtos, vem de ser cretadu pela Câmara Federal, à qual muito acertadamente, resolveu concec tal melhoria aos trabalhadores empregados em indústrias privadas no pais idêntica medida vem de ser proposta ao funcionalismo estadual, encontrar se u messia em tranitação na Assemblêa Legislativa Estadual, Nestas condi ções, a Prefeitura de Cambará; nada mais faz do que tomar a iniciativa | adotada pelo Goyérno Federal e Estadual e que dentro em breve será exter va aos funcionários municipais que exercerem suas atividades no territói Nacionel, motivo pelo que encáreço a necessidude de sua aprovação pelo | gistativo Municipal, para a concretização da mesma em nosso Municinio. Edificio da Prefeiturá Municipal de Cambará, em 11 de julho de 1,962. E —— AA