| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1962 |
| Date | 1962-10-25 |
| Ementa | APROVA A NOVA TABELA PADRÃO DE VENCIMENTOS, CLASSIFICA OS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2820 |
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» a Câmara Municipal CAMBARÁ — PARANÁ TEXTO DEFINITIVO do PROJETO DE LEI Nº 11/62 PROJETO DE LEI Nº 11/62 SÚMULA:- Aprova a nova Tabela de padrões d vencimentos, Classifica os servid: res municipais e dá outras provid cias. y A Câmara Municipal de Cambará, Estado do P raná,decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte lei: Art, 1º - Fica aprovada a nova Tabela de padrões de vencimentos d QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE da Prefeitura, abaixo disc minada, a qual entrará em vigor a partir de janeiro de 1,962: PADRAO YMENSAL ANUAL Mecsreiose einen ss o OS 9090500 Cr.& 60.000,00 Bose ese qo mis io OR | DIDO ÇÃO 66.000,00 SR dal A 6.900,00 72.000,00 Di eo n-eielo 7.000,00 84.009,00 E ane nvipio o moda 8.000,00 96.000,00 E e cecminiateo oiapiaiaa cl 9.000,00 108.000 ,00 LE A a BU 10.000,00 120.000,00 4 No ae ecoio/ abel torafa raro tado 11.000,00 132.000,00 ES o nto eta lalo da a era crude 12.000,00 144.000,00 ot raas oral ae raro a ala 13.000 ,00 156.000,00 4 É sucos bas asi roro tala 14,000 ,00 168.000,00 328 a a ra A A : 15.000,00 180.000,00 UAI alo cqea NM ra o axo mparo a 16.500,00 198.000,00 ppa al 18.000 ,00 216 ,000,00 D arena gioe o envimiçvo ' 19.500,00 234.009,00 O rato io ocean o lno jorra et 21.000,00 252.000,00 O ralos sralo o ntotp' o 22.500,00 270.000,00 RO (ato roarato 19048 fodani io: à 88 24.000,00 288.000,00 E a sont 25.500,00 306.000,00 Do eine se laloo e ieioio 27.000,00 324.000,00 E olsiara ei nto fofa aee 28.500,00 342.000,00 NO csfota la mp calores ta cc 30.000 ,oo 360.000 ,00 Ag Es ass 31.500,00 378.000,00 à UE ETA ips = 33.900,00 396.000,00 DS q gio-ato ne 35.000,00 420.000,00 Art, 2º - À Partir de 1º de pe de 1.962, os funcionários do Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura, abaixo dis- criminados ficarão classificados nos seguintes padrões de vencimentos: MANOEL REIS DIAS....... «Secretário. ....... «. Padrão"o" JOSÉ PEREIRA DA COSTA F DER o CONTÂNTO:. oo eco seem BRO NO NILTON FREDI........... «Contador .....ccve.. Padrão "vt OLVAVO MAFRA SANCHES... Escriturário... e... Padrão "Nº IVAN BITENCORT. . .. «. « - «+ ESCRITURÁFIO. . co 00. Padrão Nº MANOEL TEIXEIRA FIHO. ...Tesoureiro.......... PadrãolZ JOSÉ OLAVO DIAS NEGÃO. . .Aux.Tesoureiro...... Padrão vt" JOSÉ BIAGGI........ 0... «Fisco Administrador... Padrão 15 q ANTONIO JOSÉ DA ROCHA.. «Fiscal GERALS ao es es Padrão “Nº E ODORICO PEREIRA CINTRA. «Edministrador....... Padrão P Evora E oo + Câmara Municipal CAMBARÁ — PARANÁ Transporte. JOSÉ ORNÉLIO LOURENÇO......Zelador............. Padrão " RAVYMUNDO KURART GATZK......Gerente de Cinema... Padrão ! VagO ses mees is iep en it ae a a ole Operador............ Padrão * O REGINATO,............Auxede Operador..... Padrão " ANTONIO PEREIRA DA SILVA...Porteiro............ Padrão * ZILDA GAFO,.......... «o «Bilheteira,......... Padrão * BENEDITO LUIZ DE FRANÇA. ...Zelador............. Padrão " J" JOSÉ DE MATOS... ... cc. sol MOTOFISTtãa, vo cs saio . Padrão A pr " n" " " " " OG CA JOAO MAZUCHINI........ Dolo se NADO oro so odeio pos pipi Padrão SUDÁRIO MARTINS.......... «Zelador. ..... aus a cor6%o PAUTÃO JOAQUIM DE OLIVEIRA. .......Administrador....... Padrão luiz DE ALMEIDA... . 0.0.0.0. «Zelador, ....... ++» Padrão Zelina JACOBERT PACHECO....Insp.de Ensino...... Padrão MARIA EUNICE DE M.PACHECO. .Zux.de Inspetora.... Padrão 12 Professoras... cessa srinos «v.» Padrão 13 Professoras ... -. Padrão * 3 Professoras...... «o Padrão " Ç* 3 ProfeSSOTAS o. css anss copos «o Padrão * D" TOPReLESSOTAS = creme praias ameno!» vceisrera 6 é .. Padrão * E 1 ProfESNOTA) Sosa msm plo cus Ea o 6 cce zind 000.» Padrão " PF! 1 Pratesssid LA semanas ereto rmeininiç o é mono Padrão MEN JULIO AGOSTINHO. .......... Mecânico......... “o Padrão " Rº VARO eles er serei tee as ConStEntor «o /eca is erc-:0:e: Padrão VB" FRÉIDE SOUZA LIMA,.........Aux,de Mecânico..... Padrão p Lo n " "mn " " n “ w " 0 (o) P K I G AM o] D F LUIZ VICTOR PINHO......... Motorista.......... - Padrão Carlos INACIO........ 00. 0. o Zelador... cc... «0.» oPadrão JOÃO SCHIAVON........ 0.000 o «Zelador. ...... 00. + «o Padrão JONAS BUENO DE OLIVEIRA. ...Zelador.............. Padrão APARECIDO FERREIRA........ Maquinista ......«.. «Padrão ARMANDO MENEGHIN. ........o «Motorista............ Padrão “Kº ARLINDO VICTOR PINHO.......Tratorista...........Padrão " P! MANOEL MARCELINO. . ........ c«Feitor.... 000000... oPadrão " Nº Art. 3º - O salário-familia será de Cr.$500,00 (Quinhentos cr zeiros) por filho ou tutelado dependente. Art. 4º - Fica assegura aos servidores públicos municipais a: demais garantias previstas nas kis nºs 264 e 265 d 6 de outubro de 1.961. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã rebogadas as disposições em contrários. Salas da Sessões Permanentes, em 25 de outubro de 1.962. COMISSÃO DE RE. E INSTRUÇÃO. M J