| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1962 |
| Date | 1962-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO NEGOCIAÇÃO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 2825 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ pis ESTADO DO PARANÁ Es vd o fl, PROJETO DE LEI Nº 16/62 q ps é SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a transaf Í / Artigo 20 do Exercício de 1.961 com | Ná NS Banco do Estado do Paraná S/A. E» j r A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Para: Co PP o decfebou e eu Prefeito Municipal de Cambará, sanciono a seguint A Es leis a Arte 1º É Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transar com o Banco do Estado do Paraná S/A, o saldo credor « Artigo 20 da Constituição Federal, referentego exercf: Art. 2º - Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação,re gada as disposições em contrários. Edificio da Municipalidade de Cambará, em 19 de setembro de 1.96 JUSTIFICATIVA: Com a redução sofrida na receita pela Lei nº 27 de 18/8/62 e com-o provável aumento na despesa com a aprovação de Projeto de Lei de aumento ao funcionalismo Municipal que tra ta nessa Colenda Câmara e na impossibllidade de atender as desp O = sas, emcaninho o Projeto de Lei nº 16/62, solicitando autorizaç para transar o saldo do Artigo 20-da Constituição Federal com o Banco do Estado do Paraná S/A. Assim estará o Executivo em con ções de atender os reclamos do funcionalismo e ao mesmo tempo a despesas decorrentes de serviços em andamento.