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materia nº 22/1962

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1962
Date 1962-10-14
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL
native_id2831

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 22/62
SÚMULA:- Abre o credito especial de Cr,$.......
482.766,90, para o Fundo de Saude e As
tência, referente o exercício de 1.966
M”
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
EO) Art. 1º = Fica aberto no corrente exercício financeiro o crédito esp
cial de Cr. $482,766,90 (Quatrocentos e oitenta e dois mil,
tecentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos) p
) atender despesas decorrentes com a contribuição ao FUNDO D
SAUDE E ASSISTÊNCIA, prevista no Artigo 101 da Costituição
do Estado, referente o exercício de 1.960.
árt. 22º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaç
revogadas as disposições em catrário,
z Edificio da Munitipalidade de Cambará em, 14 de novembro de 1,962,
JUSTIFICATIVA :- O crédito -éspecial ora solicitado no presente proj
de lei, destina-se atender despesas com a contribuição devida pelo |
picipio, no exercício de 1.960, ao Fundo de Saúde e Assistência, pr
visto no artigo 101 da Constituição do Estado, Recolhida no ano em
so, por ocasião do recébimento das cotas do ártigo 20 do exercício
ge 1960, portanto, torna-se necessário a aprovação do presente proj
to, a fim de processar e regularizar o recolhimento efetuado.
Câmara Municipal
CAMBARÁ — PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS,
COMISSÃO DE REDAÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA e INS
Gui é MNE
ASSUNTO :- PROJETO DE LEI nº 22/62
a SIMULA = Abre crédito especial cr.$482,766,90
para o Fundo de Saúde e Assistência
referente ao exerdicio de 1.960
RELATOR = SEBASTIÃO MACHADO DE OLIVEIRA,
PARECER :- Somos de parecer que se aprove O cré
dito especial ora solicitado, a fim !
de que o Executivo possa regularizar
o recolhimento efetuado no Tezouro =
do Estado, para o Fundo de Saúde e -
Assistência; de acôrdo com o previsto
ts no Art,101 da Constituição Estaduale
Sala das Comissões Permanentes, em 20 de novenbro
COMISSÃO

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