| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1964 |
| Date | 1964-03-31 |
| Ementa | FIXA NOVO SALARIO DOS TRABALHADORES |
| native_id | 2866 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ vt vt. Btração ESTA MR DO E RAN A SEROJETO DE LEI Nº 7/64 BULA: Fixa o novo salário dos Trabalhadores Diaristas da Prefeitura, e abre credi- Compressor iu'p de Sessões, 5 far be. to Suplementar. A A oi TARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Para- dis aa E x oU;/e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin ( ek ft ART, 18- Fica fixado a partir do dia 1º de Abril, do corrente ano em Cr$ 31.800,00 (Trinta e hum mil e oitocentos cruzeiros) o salário dos Trabalhadores Diaristas da Prefeitura, uti= ) lizados no Serviços de Limpesa Publica e particular, con= servação, construção de ruas, Praças, estradas e pontes Municipais, sem prejuizo do descanço renumerado previsto em Lei, ART, 28- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fi- [1] ca aberto o crédito suplementar de Crg 7.200,000,00 (sete + milhões e duzentos mil cruzeiros), que correrão por conta “e das Verbas que não tenham aplicação no Corrente Exercicio, * e que serão distribuidas pelas Seguintes verbas do Orça- mento vigentes Verba 81/8.81.1A......... Se do Cr$ 2.600,000,00 Verba SAMBAS o a «+ «Cr$ 3,000,000,00 Verba 8380.85.14... sc. coere cas GLS 1,600,000,00 ) Total.Cr$ 7.200.000,00 ART,3S- à presente Lei, entrará em vigdr na data de suá pu= blicação, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Municipalidade de Cambará, em 31 de Março de 1,964. Ea EO e NS SZAR O” ES Dr, Milton Paschoalino- Prefeito Municipal, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ =D —— 2] ESTADO DO PARANA! e 4m—s EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 7/6 1l.- O Poder Executivo pedirá crédito suplementar dentro de lo(aéis) dia > 2.- Os Diaristas receberão sempre salários iguais ao salário Mínimo vi- gente no País, > SALA DAS SESSÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM 6 de MATO DE 196. DR. CELSO PIROLO E) VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DO TO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº - 7/6lj- EMENDA: ART. l9- Fica fixado a partir do dia 2); de Fevereiro do corrente ano, em (j-31.800,00-(TRINTA E HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS). o salário dos trabalhadores Diaristas da Pre- feituras Cambará, 29 de abril de 1.96. (ad GILBERTO JOSÉ DE FREITAS MORAES