| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1964 |
| Date | 1964-07-29 |
| Ementa | ABRE CREDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 2876 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ROJETO DE LEI Nº cacuado OBJETO DE Ps A Mo MAÇÃO IULA $ = Abre crédito suplementar de €$ 800.000,00 (Oito- PAMNEBRAAA om nm mcaminhe-se 22 fa? centos mil cruzeiros), para reforços de dotações ale dida 2 Leno cette. Orgamentárias, “ata de pin a Sl , —Qeetetas ART Ea aberto no corrente exercicio, o erédito suplementar de (3 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), destinado a reforços de verbas Orçamentárias, que serão destribuidas pelas seguin- Q tes dotações da despesa ENCARGOS DI sos Cod. 9-3/8-95-1/h - Descanço Sem, renunerado - (3 800.000,00 ART «42 8m Para atender as despesas resultantes da presente Lei, contaré o Municipio com recursos em valores correspondentes e prove - t nientes de dotações que não tenhem aplicação no Orçamento vi- = gentes ART. 95 8- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogade as disposições em contrário, Õ Edificio da Municipalidade ambaré, em 29 de Julho de 1,9 Dr. Milton Paschoalino=Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA BROJETO DE LEI Nº 17 RELATOR: Dr. Benedito Rodrigues Ferreira PARECER: É Publico e notório que o orçamento vigente é de dois: anos atrás provocando assim insuficiência de créditos para despesas . Com aprovação desta lei esterá o legislativo proporcionando meios para a contabiligação referente a despesas. SALA DE REUNIDO DAS COMISSURS PERMANENTES, em 12 de Agêôsto Pela comissão de Fin E Pela comissão de mus vEgas ; Es V <a: ie REA