| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1964 |
| Date | 1964-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A VENDER O CINE MUNICIPAL CASABLANCA |
| native_id | 2877 |
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[9] Artç1º- Art,20- Art elj= Facaminne-s PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANA" ROJETO DE LEIOÕNº SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender o CINE MUNICIPAL CASABLANCA, e dá outras pro vidênciass A CÂMARA MUNICIPAL DB CAMBARÁ, Estado do Paraná, decretou, e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender por concorrên cia pública, o imóvel e aparelhagem do CINE MUNICIPAL CASABLANCA/ pela importância não inferior a 50.000.000,00 (Cincoenta milhões de eruzeiros). As condições mínimas para pagamento da referida tenda, não poderão exceder-se do prazo de Z6 (trinta e seis) mêses, a contar da data/ do Pegesen ro de entrada de 50% (Cincoenta por cento) corresponden- te ap prêço de venda, e vencerão os juros de 12% (doze por cento)/ ao ano, que deverão ser pagos juntamente com as prestações referen tes ao saldo devedora O produto financeiro resultante da presente Lei, se destinará aos/ melhoramentos seguintes: a)- Asfaltamento da Rua Interventor Manoel Ribas; b)- Tluminação das Vilas; e)- A construção de quatro (1) bebedouros para animais; d)- Pagamento do funcionalismo em atrazo; e)- Pagamento do Caminhão-Furgão para o Matadouro Municipale A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, Edifício da Munic ipalidade de Cambará, em 23 de Setembro de 1.96. PE ê ja RÃS É fdp A