| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1964 |
| Date | 1964-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UM CAMINHÃO, DESTINADO AO MATADOURO MUNICIPAL |
| native_id | 2878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA ESTADO DO PARANA! PROJETO DE LEI Nº 20 SÚMULA := Fica o Chefe do Poder Executivo 'antorizado a adquirir um Caminhão Ford Fó, e uma car- roceria metálica, destinados aos Serviços do Matadouro Municipal de Cambará, e da ou tras providencias. à CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, dê creta: hrt.lº- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir - Q da Fazenda São Francisco, de propriedade da COMNBANTA MÊ : LHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, um Caminhão Ford F6, chas= sis curto, de capacidade pus 6.000 (seis mil) quilos,- ue se destinará aos AE qe do transporte de carne do Hatadouro Municipal de Cambará, e proceder no mesmo a - reforma gs for necessária, na Firma VENDAS E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS -CAMBARÁ LTDA , "FORD", pela importância to- tal de Cry 1.600.000,00: (Hum milhão e seiscentes mil - cruzeiros), que serão pagos nas seguintes condições: a)- À Fazenda São Francisco, Cr$ 800,000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), sendo Crê 500,000 00 Quinhentos mil cruzeiros)de entrada, e duas Promissórias de Cr8..a 150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros) cada - uma, com vencimento mensal a partir da data do paga: 3 mento inicial, y b)= À Firma VENDAS E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS CAMBARÁ LT- DA. "FORD", Cr$ 800,000,00 (Oitocentos mil cruzeiros) divididos em 4(quatro) parcelas iguais de Crô,..cssa [1] 290.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), que serao pagos a partir de 90 (noventa) dias da data da referida re forma. Art,2º= Fica o Chefe do Poder Executivo attorizado a adquirir da Firma » CA PITORRI, da Capital de São Paulo, ma car roceria totalmente metálica, em cantoneiras de ferro e - chapas galvanizadas, que será adaptada no veiculo desti- nado ao transporte de carne do Matadouro Municipal à es- ta Cidade, pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum mi= lhão de cruzeiros), a serem pagos nas seguintes condições: a)- Quatro (4) pagamentos iguais de Cr$ 250,000,00 (Du-- zentos e cincoenta mil cruzeiros), com vencimentos = mensais a partir de 30 (trinta) dias da data de en - tregã. Arte3º- Para atender as despesas resultantes e presenao Lei, -= fica aberto no corrente Exercício, o crédito especial de Cr$ 2.600,000,00 (Dois milhões e seiscentos mil gruged - ros), que correrá por conta do excesso de arrecadação. Art.4º- À presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, e Cubos om É tá Art.52- Ficam revogadas as ma contrários a Edifício da Municipalidade de Canharás/6h/14de Outubro de Ttgda"” G Er => WAP Aa , Dr. Milton Paschoalino + Prefeito Municipal Pi) a des