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materia nº 5/1965

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1965
Date 1965-04-24
EmentaELEVA PADRÕES E VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
native_id2893

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2

| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
4 ESTADO DO PARANA
o Jo
PROJETO DE LEI Nr£, 5/65.
:- Eleva padroês de vencimentos do funciona:
lismo Municipal e da outras providências,
À CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paranã,
decreta.
Arte- 1º,- Fica aprovado a nova tabela de padroês de vencimentos de
quadro do pess oal permanente da Prefeitura, a qual en -
trará em vigôr a partir do dia 1º de Março de 1.965, co
Ho Essa” abaixo. :
PADRO MENSAL ANUAL
escoceses asa. 21.25 pocevccse 255. E
dae or sia dna cela gre 25 4900 saconce da 306 000,
csnnuecoscns esses. . 290700; cxssesoso 357.000,
DES eco mae stereo sie ied BA 000, soss caco 408 000,
Dons dare e a ado ace Wa 3B 200; coco ces 459.000,
Eee nas vice caças 43.500) eco o ss so 522.000,
Mlsscerese carecas 474000 soraseno | S7L4200,
DSP ÇA e A B4.060, re cacess 648.720,
encore envase sas DOS 100, nasce eu 673.20 >
Ooecencesoserasesas
Deo solenes .. 16 900 s crer e cio 918.000,
Ci .. 9 900 958.800,
8 ..
T ..
U e
Ve. .
) X «e 107,100;.
Dora ane cera cera o é
Arte- 22.- Ficam elevados os símbolos dasfunçoes gratificadas
ue paitecão a ser os seguintes: à partir de 1/3/65.
Sis LOS VALORES
PE = 1 corecccaoswo sw... PPPSD-U0U,
000
.€
EG - cce cacanacusasse 000,
EG -4 nessa casu sao 12.006,
EG -5 Cocos cerne cosas 14,000,
FG ijá evtcensscocenc assume «000,
FG - omasanacerensanaaa . 2
FG - 8 CC ecancssaasa a . 5
Arte- 32,- Fica elevado a partir de 1º de Março de 1.95 o sala-
rio - familia de Cr8.500,( Quinhentos cruzeiros.) pa-
ra Cr$.1.000,( Hum mil cruzeiros.) por filho ou tute-
pode dependente. sa a
ica assegurada aos servidores públicos Hunicipais as
denais garantias previstas nas Leis nr£s, 264/de 6/10/6
iso ho de 20/11/62 e nr£, 314 de 28 de Maio
e . . E
Artem 4º.-
Continua.
f =
di Bis
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
a Co Sn a
ee
ESTADO DO PARANÁ
No Jo
Continuação do Projeto de Lei nº 5/65
Art,5º- Fica elevado a partir de 1º de Março de 1,965, as subven-
ções abaixo descriminadas:
A- Supervisôra da Merenda Escolar...........+. «Cr$ 30.000,-
B- Instrutor do T,6. Bears 0 cenas tie dt 10,000,-
€- Delegado de Pelicige o se cocaseas vos iate eder TOS 000,-
D- Inspetor de EXBNS Tio casas dossier sas Tu erS 10,000,-
E- Secretário da Junta de Alistamento Hilitar..Cr$ 10,000,-
F- Viúva do Ex-funcionário Candido Matias de /
SOMA een mena ca cares een tsaandos o CER 10,000,-
G- Viúva do Ex-funcionário Francisco do Prado, .Cr$ 10.000,-
E- Viúva do Ex-funcionário José de Hattos......Cr$ 10,000,-
I- Viúva do Ex-funcionário João Manoel de Mello " 10,000,-
J- Viúva do Ex-funcionário Leonardo Fetraza....Cr$ 10,000,-
K- Viúva do Ex-funcionário Francisco Feliciano/
de Lima.s.,.cercoses cocecorecar oca cor care co org 10,000,-
L- Viúva do Ex-funcionário Gumercindo Teixeira.Cr$ 10,000,-
Art.6º- Esta Lei entrará em vig6r na data de sua publicação, fican-
do revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Municipalidade
s/a 24 de Abril de 1.965.
mg
Dr. Milton Paschoalino = Prefeito Municipal.-

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