| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1965 |
| Date | 1965-04-24 |
| Ementa | ELEVA PADRÕES E VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL |
| native_id | 2893 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 4 ESTADO DO PARANA o Jo PROJETO DE LEI Nr£, 5/65. :- Eleva padroês de vencimentos do funciona: lismo Municipal e da outras providências, À CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paranã, decreta. Arte- 1º,- Fica aprovado a nova tabela de padroês de vencimentos de quadro do pess oal permanente da Prefeitura, a qual en - trará em vigôr a partir do dia 1º de Março de 1.965, co Ho Essa” abaixo. : PADRO MENSAL ANUAL escoceses asa. 21.25 pocevccse 255. E dae or sia dna cela gre 25 4900 saconce da 306 000, csnnuecoscns esses. . 290700; cxssesoso 357.000, DES eco mae stereo sie ied BA 000, soss caco 408 000, Dons dare e a ado ace Wa 3B 200; coco ces 459.000, Eee nas vice caças 43.500) eco o ss so 522.000, Mlsscerese carecas 474000 soraseno | S7L4200, DSP ÇA e A B4.060, re cacess 648.720, encore envase sas DOS 100, nasce eu 673.20 > Ooecencesoserasesas Deo solenes .. 16 900 s crer e cio 918.000, Ci .. 9 900 958.800, 8 .. T .. U e Ve. . ) X «e 107,100;. Dora ane cera cera o é Arte- 22.- Ficam elevados os símbolos dasfunçoes gratificadas ue paitecão a ser os seguintes: à partir de 1/3/65. Sis LOS VALORES PE = 1 corecccaoswo sw... PPPSD-U0U, 000 .€ EG - cce cacanacusasse 000, EG -4 nessa casu sao 12.006, EG -5 Cocos cerne cosas 14,000, FG ijá evtcensscocenc assume «000, FG - omasanacerensanaaa . 2 FG - 8 CC ecancssaasa a . 5 Arte- 32,- Fica elevado a partir de 1º de Março de 1.95 o sala- rio - familia de Cr8.500,( Quinhentos cruzeiros.) pa- ra Cr$.1.000,( Hum mil cruzeiros.) por filho ou tute- pode dependente. sa a ica assegurada aos servidores públicos Hunicipais as denais garantias previstas nas Leis nr£s, 264/de 6/10/6 iso ho de 20/11/62 e nr£, 314 de 28 de Maio e . . E Artem 4º.- Continua. f = di Bis PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ a Co Sn a ee ESTADO DO PARANÁ No Jo Continuação do Projeto de Lei nº 5/65 Art,5º- Fica elevado a partir de 1º de Março de 1,965, as subven- ções abaixo descriminadas: A- Supervisôra da Merenda Escolar...........+. «Cr$ 30.000,- B- Instrutor do T,6. Bears 0 cenas tie dt 10,000,- €- Delegado de Pelicige o se cocaseas vos iate eder TOS 000,- D- Inspetor de EXBNS Tio casas dossier sas Tu erS 10,000,- E- Secretário da Junta de Alistamento Hilitar..Cr$ 10,000,- F- Viúva do Ex-funcionário Candido Matias de / SOMA een mena ca cares een tsaandos o CER 10,000,- G- Viúva do Ex-funcionário Francisco do Prado, .Cr$ 10.000,- E- Viúva do Ex-funcionário José de Hattos......Cr$ 10,000,- I- Viúva do Ex-funcionário João Manoel de Mello " 10,000,- J- Viúva do Ex-funcionário Leonardo Fetraza....Cr$ 10,000,- K- Viúva do Ex-funcionário Francisco Feliciano/ de Lima.s.,.cercoses cocecorecar oca cor care co org 10,000,- L- Viúva do Ex-funcionário Gumercindo Teixeira.Cr$ 10,000,- Art.6º- Esta Lei entrará em vig6r na data de sua publicação, fican- do revogadas as disposições em contrário. Edificio da Municipalidade s/a 24 de Abril de 1.965. mg Dr. Milton Paschoalino = Prefeito Municipal.-