| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1965 |
| Date | 1965-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL DE ILUMINAÇÃO, NA VILA RUBIM E COMPRA DE TERRENOS |
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hrte-12- Art.-3º- Art -42- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ y ESTADO DO PARANÁ Ne go, PROJETO DE LEI Nº 6/65 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir ma- terial para iluminação, na Vila Rubim e / conpra de terrenos, abre crédito especial de Cr$ 5.000,000,-(Cinco milhões de cru-=/ zeiros).- A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, decreta: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra da Firma S.A. PHILIPS DO BRASIL da Cidade de São Paulo, 36 (trinta e seis) Luminárias do tipo PMAK-200 ao prêço unitário de Cr$ 19,500,- / (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) e 36 (trinta e scis) Lâmpa- das do tipo HPL, 120 W ao prêço unitário de Crg 13,200 (Treze / mil e duzentos cruzeiros) e pela Firma INDÚSTRIA ELETRO MECANICA LINSA LTDA, da mesma Cidade, 36 (trinta e seis) reatores para / 220 volts, 125 watts, 60 Hz, de uso externo, blindados, à prova/ de intempéries, baixo fatôr de potência pelo prêço unitário de / Cr$ 21,810,=(Vinte e hum mil oitocentos e déz cruzeiros), a serer pagos no prazo de 30, 60, e 90 dias, após seu faturamento, que / se destinará à iluminação da Avenida Brasil,no trecho entre a Rui Anita Garibaldi e Gastão Vidigal, na Vila Rubim desta Cidades, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da REDE VIAÇÃO PARA- NÁ SANTA CATARINA S/A, por compra, 100 (cem) postes ou peças de/ trilhos,pelo prêço de Cr$ 50,- (cincoenta cruzeiros) per quilo / que se destinarão a atend er a extenção da rêde elétrica para a iluminação da Viãa Rubim e demais Bairros desprovidos da ilumina ção. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. HEITOR BERNAI DELLI, pelo préço de Cr$ 1,500,000,-(Eum milhão e quinhentos mil, cruzeiros), os lótes nrsº 11 e 13 da Quadra "J", do loteamento , Jardim Bôa Esperança, désta Cidade, por Escritura Pública, que sé destinará a construção da cancha de basquete do TG 86, e receber, as escrituras des lótes já adquiridos pela Prefeitura, nos quais, se acha edificado o prédio da Caserna do Tiro de Guerra local. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica abert: no corrente Exercígio o Crédito especial de Cr$ 5.000,000,-(cinc: milhões de cruzeiros), que serão pagos pelos recursos abaixo des: criminados: continiia,ee A) B) Art =52= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR ESTADO DO PARANÁ Ne So Continuação do PROJETO DE LEI Nº 6/65 Pelos recursos provindos da venda do Cine Municipal Casablanca em Cr$ 3.500,000,-(treis milhões e quinhentos mil cruzeiros)pa ra atender as despesas referentes ao Art.1lº e Art.2º da presen te Lei, Anulação da Verba 4,1.3.2.0.3, na importância de Cr$ 1.500.000,- (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despe- sas referentes ao Art, 3º da presente Lei. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, ficando re vogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade de Cambará em 30 de Abril de 1.965, Dr. Milton Baschoalino - Prefeito Municipal