| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE 20% DE IMPOSTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Ho Yo PROJETO DE LEI Nrº, 1/65. SUMULA :- Concede redução de 20,% nos Impostos Nunicipais. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná decreta. ! Art.- 1º,= Fica concedido a redução de 20,% ( Vinte por cento ) o nos impostos lançados no exercício de 1.965, e sobre a taxa de Melhoria Rural Marjorados pela Lei nrº,337, de 15 de Dezembro de 1,964, ( Código Tributário). Art.- 22,= Fica elevado o desconto de 10,% ( Deis por cento) pa- ra 20,% ( Vinte por cento) aos contribuintes lançados no presente exercício, que pagarem totalmente aqueles impostos e taxas, até o dia 30 de Junho de 1,965. .- 3£,= Perderá os direitos previstos na presente Lei, o con - tribuinte que não saldar os seus débitos con a Fazenda Municipal, até o dia 31 de Dezembro de 1,965. árit.- 4º,- A presente Lei entrará em vigôr na data de sua aprova- f ção, ficando revogadas às disposiçoes em contrário, Edificio da Municipalida de ES sia ay 24 de Abril de 1,95., Dr. Milton Paschoalino- Prefeito Municipal.- DER O a «viado GBETO DE DE: tRrSaç +6 ano PSOE e a “caminhe-se «ld Lts A, bao; / =p... a Da e EAR meg qa apa dane, Ela DR mm em mm é ade EPA ma : / Logh gt “gp p= aca AR 15 outro. er 4] o) vi ME LP efe AS * aba Es pio go : f A Ra e srealia O CA DS rude E E onda E ma a ia rm CIBNIO 20 puytu