| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1965 |
| Date | 1965-04-24 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ So Fo PROJETO DE LEI Nrº, 2/65. SÚNULA:- Disciplina a Conservação de Estradas de Roda- gens do Município e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná “ decreta. Art. = 12,- Os proprietários no perímetro Rural-do Município de Cambará» ficarão obrigados a conservarem abertos e limpos além dos Rios e Corregos, os Esgotos Fluviais que forem abertos pela Prefeitura, para o livre escoamento das aguas em dias chuvo- sos e conservarem roçados e capinados as margens das Estradas na parte relativa as suas propriedades, “ 19 1 Art. - 22,= Fica proibido o plantio de arvores cujos galhos venham atin- gir e prejudicar o o leito das Estradas consideradas Munici- pais e que sejam conservadas pelo Município, ficando limita- do para aquela plantação a distancia minima de 10 ( Deis) metros a partir do centro de cada via, e para as cercas vi - vas a distancia de 6 ( Seis) metros e sua altura não poderá exceder- se 2,50 ( Dois e meio) metros. Art. - 32.= Os proprietários que deirharem de cumprir o que determina a ) a presente Lei, ficarão sujeitos ao pagamento das despesas com os serviços a serem executados pela Prefeitura e acreci- dos da taxa de Administração de 20%, ( Vinte) por cento e ma: ' is a multa correspondente de 1(Hum) a 5 (Cinco) dias do sa - lário mínimo vigente na região. Art. - 42.=- A presente Lei entrará en vigôr na data de sua públicação, ficando revogadas as disposiçoés em contrários Edificio da Municipalidade de Carbará em 24 de Abnilra 1.965. Dr. Milton Paschoalino- Prefeito Municipal.-