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materia nº 2/1965

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1965
Date 1965-04-24
EmentaDISCIPLINA A CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
native_id2896

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
So Fo
PROJETO DE LEI Nrº, 2/65.
SÚNULA:- Disciplina a Conservação de Estradas de Roda-
gens do Município e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná
“ decreta.
Art. = 12,- Os proprietários no perímetro Rural-do Município de Cambará»
ficarão obrigados a conservarem abertos e limpos além dos
Rios e Corregos, os Esgotos Fluviais que forem abertos pela
Prefeitura, para o livre escoamento das aguas em dias chuvo-
sos e conservarem roçados e capinados as margens das Estradas
na parte relativa as suas propriedades,
“
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1
Art. - 22,= Fica proibido o plantio de arvores cujos galhos venham atin-
gir e prejudicar o o leito das Estradas consideradas Munici-
pais e que sejam conservadas pelo Município, ficando limita-
do para aquela plantação a distancia minima de 10 ( Deis)
metros a partir do centro de cada via, e para as cercas vi -
vas a distancia de 6 ( Seis) metros e sua altura não poderá
exceder- se 2,50 ( Dois e meio) metros.
Art. - 32.= Os proprietários que deirharem de cumprir o que determina a
) a presente Lei, ficarão sujeitos ao pagamento das despesas
com os serviços a serem executados pela Prefeitura e acreci-
dos da taxa de Administração de 20%, ( Vinte) por cento e ma:
' is a multa correspondente de 1(Hum) a 5 (Cinco) dias do sa -
lário mínimo vigente na região.
Art. - 42.=- A presente Lei entrará en vigôr na data de sua públicação,
ficando revogadas as disposiçoés em contrários
Edificio da Municipalidade de Carbará em 24 de Abnilra 1.965.
Dr. Milton Paschoalino- Prefeito Municipal.-

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