| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1965 |
| Date | 1965-04-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 303 |
| native_id | 2898 |
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"2.0 PREFEITURA MUNIC L DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ No Jo PROJETO DE LEI Nº 7/65 SCMULA:- Altera dispositivo de Lei. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Para- ná, decreta: Arte- g 1º- $ 28- g 38- 1º - Fica alterado a partir de 1º de Janeiro de 1.965, o / Artigo 2º da Lei nº 303 de 4 de Março de 1,964, que / passará a ter a seguinte redação: Fica criada a Taxa de TV para uso das imagens retransmiti- das pela Tôrre instalada pela Prefeitura Municipal de Cam= bará, na base de Cr$ 12.000,-(doze mil cruzeiros) anual, / que incidirã sôbre cada aparélho televisor, instalado nes- te Município, e que deverá ser arrecadada entre 1º de Ja=/ neiro e 31 de Março, Nenhum aparêlho televisor poderá ser instalado no Hunici=/ pio, que pela instaladora, vendedor ou proprietário, sem 0 conpetente Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura, fi cando concedido o prazo até o dia 30 de Junho do corrente/ ano, para regularização por parte dos proprietários de apa- rélhos instalados até a presente datas, Incorrerá em multa de 1 a 5 dias do salário mínimo vigente na região, aquéles que deixarem de cumprir as exigências / da presente Lei. Art.=2º- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Edificio da Municipalidade de Cambará em 30 de Abril de 1,965. / ] a / 7 A Dr. Milton Paschoalino - Prefeito Municipal