br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 12/1965

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 1965
Date 1965-06-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI.
native_id2903

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
No No
PROJETO DE LEI Nº 12
SÚMULA : Altera dispositivo de Lei.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná,
decreta:
Art.1º- Fica alterado a tabela de Impôsto “Inter-vivos", constante do -
Art.191, da Lei 337, de 15 de Dezembro de 1964, (Código Tributi
rio), que passará a ter a seguinte redação:
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PINTER-VIVOSS E SUA INCO!
PORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADES
E] I- Doação, renúncias eu cessão a titulos gratuitos:
Valôr da propriedade imobiliária referida ao -
salário minimo.
o] minimo
mínimo |
A Fetas(asco E
cendentes e conjuges)
2,5% 3%
5%
Um
| ,
2” Colaterais 2º Grãu (entre ir
mãos e irmas)
; % Jo 4% 6%
, ; |
II - Nos demais casos: 3% sôbre o valôr da propriedade.
Art;28-Aspresente Tabéla entrará em vigôr na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário
ra em 14
LA
AR
3-Colaterais raulentre tio
e tias,sobrinho/sobrinha,tios =
avós/tias-avós,sobrinhos-netos/
sobrinhas-netas4 e primos-irmãos
4-Qutros parentes e estranhos.
B|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
; ESTADO DO PARANÁ
So No
07.69/65 Em 14 de Junho de 1965.
RAZOES JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente:
Passo às maos de V.Exa,, o Projeto de Lei nº 12/
65, para a devida apreciação des Srs, Vereadores, na parte relâtiva a /
tabela do Impôsto "Inter-Vivos", do Código Tributário, Lei n$ 337, de /
15 de Dezembro de 1964.
A alteração da presente Tabela, se faz necessã-/
rio, em virtude da conclusão do Cadástro Predial e Territorial Urbano ,/
OS quais vem criando sérias dificuldades ao Poder Executivo, relativa a
avaliação contidas em Cadástro, em relação aquéla avaliação antes adota
da para cobrança do Impôsto de Sisa, que a Prefeitura arrecadava basea-
do em avaliação que não correspondia 6 desejado, considerando mais, que
a própria União reduziu o valôr do Impôsto Imobiliário na base de 15% /
(quinze por cento), quando era cobrado na Impôstancia de 33% (trinta e/
três por cento) e para correção de custo do imóvel, na base de 5% (cin-
co per cento), proporcionando aos interessados, os méios necessários par
correção do valôr de suas propriedades, daí, vir o presente Projeto /
atender também a correção de valôres das propriedades do Município, que
tergo,a partir da aprovação da presente tabela, a oportunidade de tran-
sagões pelo seu valôr real, bem como a parte reativa as doações, que /
servirá de incentivo para aquêles que o desejarem, sem o agravo por par
te do Impôsto previsto na Tabela a ser revogada.
v Sirvo-me da eportunidade para reiterar V.Exass/
Cos protestos de elevada estima ons ideração .
Dr. Milton Paschoalino-Prefeito Nunicipal.-
Ão
Exmo, Sr. Dr.
CELSO PIRÓOLO
DD, Presidente da Câmara Municipal.
Nésta.

open original →