| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-06-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI. |
| native_id | 2903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA No No PROJETO DE LEI Nº 12 SÚMULA : Altera dispositivo de Lei. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná, decreta: Art.1º- Fica alterado a tabela de Impôsto “Inter-vivos", constante do - Art.191, da Lei 337, de 15 de Dezembro de 1964, (Código Tributi rio), que passará a ter a seguinte redação: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PINTER-VIVOSS E SUA INCO! PORAÇÃO AO CAPITAL DE SOCIEDADES E] I- Doação, renúncias eu cessão a titulos gratuitos: Valôr da propriedade imobiliária referida ao - salário minimo. o] minimo mínimo | A Fetas(asco E cendentes e conjuges) 2,5% 3% 5% Um | , 2” Colaterais 2º Grãu (entre ir mãos e irmas) ; % Jo 4% 6% , ; | II - Nos demais casos: 3% sôbre o valôr da propriedade. Art;28-Aspresente Tabéla entrará em vigôr na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário ra em 14 LA AR 3-Colaterais raulentre tio e tias,sobrinho/sobrinha,tios = avós/tias-avós,sobrinhos-netos/ sobrinhas-netas4 e primos-irmãos 4-Qutros parentes e estranhos. B| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ; ESTADO DO PARANÁ So No 07.69/65 Em 14 de Junho de 1965. RAZOES JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente: Passo às maos de V.Exa,, o Projeto de Lei nº 12/ 65, para a devida apreciação des Srs, Vereadores, na parte relâtiva a / tabela do Impôsto "Inter-Vivos", do Código Tributário, Lei n$ 337, de / 15 de Dezembro de 1964. A alteração da presente Tabela, se faz necessã-/ rio, em virtude da conclusão do Cadástro Predial e Territorial Urbano ,/ OS quais vem criando sérias dificuldades ao Poder Executivo, relativa a avaliação contidas em Cadástro, em relação aquéla avaliação antes adota da para cobrança do Impôsto de Sisa, que a Prefeitura arrecadava basea- do em avaliação que não correspondia 6 desejado, considerando mais, que a própria União reduziu o valôr do Impôsto Imobiliário na base de 15% / (quinze por cento), quando era cobrado na Impôstancia de 33% (trinta e/ três por cento) e para correção de custo do imóvel, na base de 5% (cin- co per cento), proporcionando aos interessados, os méios necessários par correção do valôr de suas propriedades, daí, vir o presente Projeto / atender também a correção de valôres das propriedades do Município, que tergo,a partir da aprovação da presente tabela, a oportunidade de tran- sagões pelo seu valôr real, bem como a parte reativa as doações, que / servirá de incentivo para aquêles que o desejarem, sem o agravo por par te do Impôsto previsto na Tabela a ser revogada. v Sirvo-me da eportunidade para reiterar V.Exass/ Cos protestos de elevada estima ons ideração . Dr. Milton Paschoalino-Prefeito Nunicipal.- Ão Exmo, Sr. Dr. CELSO PIRÓOLO DD, Presidente da Câmara Municipal. Nésta.