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materia nº 13/1965

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 1965
Date 1965-07-09
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICAS
native_id2904

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Art, 20-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
So go
PROJETO DE LEI Me 12
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a execu-
ter os serviços de Pavimentação em Vias Pú-
blicas da Cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Parená, decre
Fica o Prefeito Mmicipal, autorizado a executar sob a Administração da =
Prefeitura, e financiar os serviços de Pavimentação ssfáltica, calçemento
em paralelepípedos e assentamento de meio-fio, nas seguintes Vias Públicas
da Cidade:
EM ASFALTO
A- Na Rua Interventor Manoel Ribag..eccescescososcasesasccsasse9 quadrass
B- Na Rua Barão do Rio BRANCO poco pede secs caso done san ca no dead quadras.
O= Na Ryo Rui Darbosal pocos vces rat ore o pesso cnanC Ser O se
TOTAL EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. .ceccecorcoorecrecosa co ua 20 QUArASO
P
D- Na Rua TIradontos, careprescecvanosa ss onsassa ns so dance cassa quadras.
E- Na Rua Nossa Senhora do Rocio.escsserecrcuscrconcocero nesse quadras,
F- Ha Rua Marechal Floriano... ccsevesccosccesenescra cotas esc sos2 quadras.
G- Na Rua Estácio de Sássscsssssscesencercossera ossos cce sacoos2 QUIAPAS,
H- Na Rua André Vigal de Negreiros..cececcrcececrocoecrencoraso2 QUArAS,
I- Na Rua Siqueira Campos. .ccessascocosconcooos esses cessa nsos? QUATTAS,
eocerensorsas sê quadros,
M- Fe Rua Padre Anchieta, cessscoracocuconcccssascescso sc coor esk QUAdTASE
H- Na Rua Interventor Manoel Ribas (Vila Rubim)...scosecose. 0.03 quadras:
O- Ha Rua São Paulo. .csespocossonoasscacscorrc cocarocc soro creo) QUAIrA 4
P- Na Rua Honsenhor João Belchior. e...cecossecercrerrrce cosa aa? QUAdTOS,
Q- Na Rus Sagrado Coração do Verbo Encarnado... «sec cccocvonsoo3 QUAdrOSE
R- Na Rua Major DALDOBdo. secrcers ser ra oo conta a po sa Donas Ansa quadras.
S- Na Rua Domingos Vilases..ccoscesveasos
a Ha Rua Nilo Pegenhas....seseo
- Na Rua Marquês do Herval..... e... ectcaa
Y- Na Rua Quintino Bocaiúva. .cccscerecesorasosnescococerere corel QUEdrA é
X- Wa Rua Aambariceerecesocesossancasa roses ccosocrerccececncoT QUITES,
Y- Nas Ruas do Jardim Boa Esperença até atigir a Rua Benjamin -
Constant 6 RS gp E quadras.
TOTAL EM CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPIDOS, ... cc ccovosc esco cao s03 QUAdrASE
Em todas as Ruas acima referidas, desprovidas de meio-fio, 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Para execução e finsncismento das óbras constantes dês-
te artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo, contratar
ou empreiter os serviços de assentamento, extração de —
parelelepípedos, meio-fio, areia, pedras britadas e o
dregeperto dêstes e de outros materiais necessários aque
la obras
Fica fixado o prêço máximo a ser dispendido na execução das óbras constantes
do Artigo 1º da presente Lei, que compreenderão além do financiesmento, o fox
necimento de materisl, mão de obra, terraplanagem e transporte, nas bases se
tes:
ja AN Crê 5,000,=(cinco mil cruzeiros) o metro quadrado
b- Calcamento q parslelepípedos- Gr$ 3.000, (treis mil cruzeiros) o metro qua
drado.
o Extenção de meio-fio- Cr$ 1.500, (Hum mil e quinhentos cruzeiros) o metro.
linear,
Ss continuo ss
«Mo '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
No Jo
continuação do PROJETO DE LEI Nº 13
Arte3º- A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na cor
TADORIA MUNICIPAL, o crédito especial de Cr$ 250.000,000, -(Duzentos e cincoenta
milhões de cruzeiros), (capital e juros), com vigência até o Exercício de 1967.
PARÁGRAFO ÚNICO- O valôr do crédito será coberto com os recursos provenientes das opera
gões de crédito de que trata o Artigo seguinte.
Arte4º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito sob a modalida
de contratual de CONTAS CAUCIONADAS, com Agências Bancárias nesta Cidade, até a
importância de Cr 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros), (ca
pital e juros):
PARÁGRAFO ÚNICO- As contas caucionadas das operações de crédito constantes dêste Artigo
compreenderão aquelas expedidas pela Prefeitura e atribuídas aos Contribuintes/
= 4 devedores, pelos serviços executados.
Art 5%- Fica concedido aos Contribuintes devedores dos Serviços executados pela Prefei-
tura, constante da presente Lei, o prazo de 24 (vinte e quatro) mêses, a contar
da data da expedição das respectivas contas a serem pagas mensalmente, acresci-
das de juros de 1% (hum por cento) ao mês, e para o pagamento no ato da expedi-
ção da conta, fica concedido o desconto de 20 (vinte por cento) sobre a impor -
tência devidas
PARÁGRAFO ÚNICO- Os Contribuintes devedores, deverão efetuar os respectivos pagamentos/
nas Agências Bancárias de que trata o Artigo 4º, onde receberão quitados os re-
cibos correspondentes ao pagamento, ficando sujeito à multa de 10% (dgz por cen
to) aqueles que deixarem de efetuar o amento nas datas previstas, sem prejui
zo da aplicação da Lei da Correção Monetária,
Art.6º- Serão consignados nos Orçamentos para os Exercícios de 1.966 é 1967, dotações —
próprias, destinadas aos resgates dos compromissos assumidos pela. Prefeitura re
ferente as transações bancárias previstas no Artigo 4º da presente Lei,
A Art, 72-Fica o Chefe do Poder Exscutivo autorizado a proceder tôda e qualquer modifica-
gão concernente a pavimentação asfaltica para calçamento em paralelepípedos, ou
= vice-versa, que achar necessário, nas Vias Públicas de que trata o Artigo 1º da
presente Lei,
Arto82- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições -
em contrário.
Edificio da Municipalidade de Cambará em 9 de Julho de 1,965,-
do Do
Drs MILTON PASCHOALINO - Prefeito Municipal.-
0«
mM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR
CORTRIURA BUNICIP
ESTADO DO PARANA
; No No
0£.97/65 Em 9 de Agósto de 1965,-
Senhor Presidente:
Tenho a honra em passar às maôs de V.Exa., para a devida
apreciação dos Senhores Edís, os Projetos de Lei nsº 13,14,15 e 16/65 em que pleitesmos
autorização desse Legislativo para que possamos continuar as óbras programadas para o =
nosso quatriênio:
2 Autoriza o Poder Executivo a executer os serviços de pavimenta
çao asfaltica, calçamento em parslelepípedos e extenção de meio-fio, abre crédito espe-
cial de Cr$ 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros) que serão aplicados
nas obras referidas em Vias Públicas da Cidade, constantes do Art.1º do referido Projetos
PR Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir uma Motoniveladora
ca Caterpillar, modelo 12, usada, para os serviços de terraplanagem necessários as Ruas?
e Estradas Municipais,
(o) o Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma Pá Carregadeira marca
Jobnson, que sera utilizada nos serviços de terreplanagem das Ruas e Estradas do Monici-=
pios
e 16/65- Abre crédito especial ds Crê 9e437.979,-(Nove milhões, quatrocen
tos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros), para. regularizações de —
despesas,
TIFIC
O Projeto de Lei nº 13/65, vem atender as necessidades da
Profeitura na continuação dos serviços de pavimentação:de Ruas da Cidade; tendo em vista
a vultuosa soma que os Cofres Mmicipais teriam que despender afim de que pudesse dar con
tinuidade a essa óbra tão necessária, não somente pera o embelezamento da Cidade, mas
ra o confórto de tôda s coletividade; como sabemos êsse serviço é prestado pelo Município
e arrecadado num prazo que eleva-se de 24 méses para mais, o que o presente Projeto vira/
aparar no setor financiamento, onde a Prefeitura ficará com direito em descontar as fatu-
ras expedidas contra os Contribuintes devedores daquéla Texa de Melhoria, e com aquêle -—
produto daríamos continuidade a outro trecho de calçamento, e assim sucessivamente, até -
atingir a importância orçada de Cr$ 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de eruzei-
ros) que serão caucionadas com Bancos com Agencies nesta Cidades,
O Projeto de Lei nº 14/65, autorizendo o Poder Executivo a
adquirir uma Motoniveladora Caterpillar, modelo 12; a squisição da presente Moto, é um im
perativo das necessidades de se atender com a maior brevidade os Munfcipes residentes na -
zona Rursl, o que não é possível ser feito com a nossa única Motoniveladora de origem Japo
nêza. Daí a iniciativa que tivemos do através dos eréditos empenhados à Pirma COMERCIAL ME
CÂNICA LTDA, , da Cidade de Curitiba, A aquisição da presente Motoniveladora, não vem causa
nenhum embaraço financeiro, tendo em vista a previsão orçamentária da mesma importancia pa
ra esta finalidade,
O Projeto de Lei nº15/65, autorizando o Poder Executivo a
adquirir uma Pá Carregadeira para os serviços da Mmicipalidade, cujos recursos, conta e
ta Prefeitura para a referida trensação, conforme o exposto no Artelº,itens A,B,C e D ar
importancia de Cr$ 10.500.000,-(Déis milhões e quinhentos uil cruzeiros).
O Projeto de Lei nº 16/65, abrindo erédito especial de Cr$,
Cr$ 9:437979s-(Nove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e no-
ve cruzeiros)para atender regularização de despesas efetuadas e outras a serem efetuadas —
no corrente Exercício e que não foram previstas no Orçamento vigentes
Esperamos merecer dos Senhores Edís a melhor acolhida aos -
Projetos de Lei ora encaminhados para a devida apreciação dessa nobre Sasa, reitero a Ve
Exa., os protestos de elevada estima e consideração.
ho
Exmo. Srs
Dr. CELSO PIROLO
E e sidente da Câmara Municipal. Dr, MILTON PASCHOALINO - Prefeito Mmicipale=

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