| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1965 |
| Date | 1965-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICAS |
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tas q brto 10= Art, 20- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA So go PROJETO DE LEI Me 12 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a execu- ter os serviços de Pavimentação em Vias Pú- blicas da Cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Parená, decre Fica o Prefeito Mmicipal, autorizado a executar sob a Administração da = Prefeitura, e financiar os serviços de Pavimentação ssfáltica, calçemento em paralelepípedos e assentamento de meio-fio, nas seguintes Vias Públicas da Cidade: EM ASFALTO A- Na Rua Interventor Manoel Ribag..eccescescososcasesasccsasse9 quadrass B- Na Rua Barão do Rio BRANCO poco pede secs caso done san ca no dead quadras. O= Na Ryo Rui Darbosal pocos vces rat ore o pesso cnanC Ser O se TOTAL EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. .ceccecorcoorecrecosa co ua 20 QUArASO P D- Na Rua TIradontos, careprescecvanosa ss onsassa ns so dance cassa quadras. E- Na Rua Nossa Senhora do Rocio.escsserecrcuscrconcocero nesse quadras, F- Ha Rua Marechal Floriano... ccsevesccosccesenescra cotas esc sos2 quadras. G- Na Rua Estácio de Sássscsssssscesencercossera ossos cce sacoos2 QUIAPAS, H- Na Rua André Vigal de Negreiros..cececcrcececrocoecrencoraso2 QUArAS, I- Na Rua Siqueira Campos. .ccessascocosconcooos esses cessa nsos? QUATTAS, eocerensorsas sê quadros, M- Fe Rua Padre Anchieta, cessscoracocuconcccssascescso sc coor esk QUAdTASE H- Na Rua Interventor Manoel Ribas (Vila Rubim)...scosecose. 0.03 quadras: O- Ha Rua São Paulo. .csespocossonoasscacscorrc cocarocc soro creo) QUAIrA 4 P- Na Rua Honsenhor João Belchior. e...cecossecercrerrrce cosa aa? QUAdTOS, Q- Na Rus Sagrado Coração do Verbo Encarnado... «sec cccocvonsoo3 QUAdrOSE R- Na Rua Major DALDOBdo. secrcers ser ra oo conta a po sa Donas Ansa quadras. S- Na Rua Domingos Vilases..ccoscesveasos a Ha Rua Nilo Pegenhas....seseo - Na Rua Marquês do Herval..... e... ectcaa Y- Na Rua Quintino Bocaiúva. .cccscerecesorasosnescococerere corel QUEdrA é X- Wa Rua Aambariceerecesocesossancasa roses ccosocrerccececncoT QUITES, Y- Nas Ruas do Jardim Boa Esperença até atigir a Rua Benjamin - Constant 6 RS gp E quadras. TOTAL EM CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPIDOS, ... cc ccovosc esco cao s03 QUAdrASE Em todas as Ruas acima referidas, desprovidas de meio-fio, 4 PARÁGRAFO ÚNICO - Para execução e finsncismento das óbras constantes dês- te artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo, contratar ou empreiter os serviços de assentamento, extração de — parelelepípedos, meio-fio, areia, pedras britadas e o dregeperto dêstes e de outros materiais necessários aque la obras Fica fixado o prêço máximo a ser dispendido na execução das óbras constantes do Artigo 1º da presente Lei, que compreenderão além do financiesmento, o fox necimento de materisl, mão de obra, terraplanagem e transporte, nas bases se tes: ja AN Crê 5,000,=(cinco mil cruzeiros) o metro quadrado b- Calcamento q parslelepípedos- Gr$ 3.000, (treis mil cruzeiros) o metro qua drado. o Extenção de meio-fio- Cr$ 1.500, (Hum mil e quinhentos cruzeiros) o metro. linear, Ss continuo ss «Mo ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ No Jo continuação do PROJETO DE LEI Nº 13 Arte3º- A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na cor TADORIA MUNICIPAL, o crédito especial de Cr$ 250.000,000, -(Duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros), (capital e juros), com vigência até o Exercício de 1967. PARÁGRAFO ÚNICO- O valôr do crédito será coberto com os recursos provenientes das opera gões de crédito de que trata o Artigo seguinte. Arte4º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito sob a modalida de contratual de CONTAS CAUCIONADAS, com Agências Bancárias nesta Cidade, até a importância de Cr 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros), (ca pital e juros): PARÁGRAFO ÚNICO- As contas caucionadas das operações de crédito constantes dêste Artigo compreenderão aquelas expedidas pela Prefeitura e atribuídas aos Contribuintes/ = 4 devedores, pelos serviços executados. Art 5%- Fica concedido aos Contribuintes devedores dos Serviços executados pela Prefei- tura, constante da presente Lei, o prazo de 24 (vinte e quatro) mêses, a contar da data da expedição das respectivas contas a serem pagas mensalmente, acresci- das de juros de 1% (hum por cento) ao mês, e para o pagamento no ato da expedi- ção da conta, fica concedido o desconto de 20 (vinte por cento) sobre a impor - tência devidas PARÁGRAFO ÚNICO- Os Contribuintes devedores, deverão efetuar os respectivos pagamentos/ nas Agências Bancárias de que trata o Artigo 4º, onde receberão quitados os re- cibos correspondentes ao pagamento, ficando sujeito à multa de 10% (dgz por cen to) aqueles que deixarem de efetuar o amento nas datas previstas, sem prejui zo da aplicação da Lei da Correção Monetária, Art.6º- Serão consignados nos Orçamentos para os Exercícios de 1.966 é 1967, dotações — próprias, destinadas aos resgates dos compromissos assumidos pela. Prefeitura re ferente as transações bancárias previstas no Artigo 4º da presente Lei, A Art, 72-Fica o Chefe do Poder Exscutivo autorizado a proceder tôda e qualquer modifica- gão concernente a pavimentação asfaltica para calçamento em paralelepípedos, ou = vice-versa, que achar necessário, nas Vias Públicas de que trata o Artigo 1º da presente Lei, Arto82- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições - em contrário. Edificio da Municipalidade de Cambará em 9 de Julho de 1,965,- do Do Drs MILTON PASCHOALINO - Prefeito Municipal.- 0« mM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR CORTRIURA BUNICIP ESTADO DO PARANA ; No No 0£.97/65 Em 9 de Agósto de 1965,- Senhor Presidente: Tenho a honra em passar às maôs de V.Exa., para a devida apreciação dos Senhores Edís, os Projetos de Lei nsº 13,14,15 e 16/65 em que pleitesmos autorização desse Legislativo para que possamos continuar as óbras programadas para o = nosso quatriênio: 2 Autoriza o Poder Executivo a executer os serviços de pavimenta çao asfaltica, calçamento em parslelepípedos e extenção de meio-fio, abre crédito espe- cial de Cr$ 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros) que serão aplicados nas obras referidas em Vias Públicas da Cidade, constantes do Art.1º do referido Projetos PR Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir uma Motoniveladora ca Caterpillar, modelo 12, usada, para os serviços de terraplanagem necessários as Ruas? e Estradas Municipais, (o) o Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma Pá Carregadeira marca Jobnson, que sera utilizada nos serviços de terreplanagem das Ruas e Estradas do Monici-= pios e 16/65- Abre crédito especial ds Crê 9e437.979,-(Nove milhões, quatrocen tos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros), para. regularizações de — despesas, TIFIC O Projeto de Lei nº 13/65, vem atender as necessidades da Profeitura na continuação dos serviços de pavimentação:de Ruas da Cidade; tendo em vista a vultuosa soma que os Cofres Mmicipais teriam que despender afim de que pudesse dar con tinuidade a essa óbra tão necessária, não somente pera o embelezamento da Cidade, mas ra o confórto de tôda s coletividade; como sabemos êsse serviço é prestado pelo Município e arrecadado num prazo que eleva-se de 24 méses para mais, o que o presente Projeto vira/ aparar no setor financiamento, onde a Prefeitura ficará com direito em descontar as fatu- ras expedidas contra os Contribuintes devedores daquéla Texa de Melhoria, e com aquêle -— produto daríamos continuidade a outro trecho de calçamento, e assim sucessivamente, até - atingir a importância orçada de Cr$ 250.000.000,-(Duzentos e cincoenta milhões de eruzei- ros) que serão caucionadas com Bancos com Agencies nesta Cidades, O Projeto de Lei nº 14/65, autorizendo o Poder Executivo a adquirir uma Motoniveladora Caterpillar, modelo 12; a squisição da presente Moto, é um im perativo das necessidades de se atender com a maior brevidade os Munfcipes residentes na - zona Rursl, o que não é possível ser feito com a nossa única Motoniveladora de origem Japo nêza. Daí a iniciativa que tivemos do através dos eréditos empenhados à Pirma COMERCIAL ME CÂNICA LTDA, , da Cidade de Curitiba, A aquisição da presente Motoniveladora, não vem causa nenhum embaraço financeiro, tendo em vista a previsão orçamentária da mesma importancia pa ra esta finalidade, O Projeto de Lei nº15/65, autorizando o Poder Executivo a adquirir uma Pá Carregadeira para os serviços da Mmicipalidade, cujos recursos, conta e ta Prefeitura para a referida trensação, conforme o exposto no Artelº,itens A,B,C e D ar importancia de Cr$ 10.500.000,-(Déis milhões e quinhentos uil cruzeiros). O Projeto de Lei nº 16/65, abrindo erédito especial de Cr$, Cr$ 9:437979s-(Nove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e no- ve cruzeiros)para atender regularização de despesas efetuadas e outras a serem efetuadas — no corrente Exercício e que não foram previstas no Orçamento vigentes Esperamos merecer dos Senhores Edís a melhor acolhida aos - Projetos de Lei ora encaminhados para a devida apreciação dessa nobre Sasa, reitero a Ve Exa., os protestos de elevada estima e consideração. ho Exmo. Srs Dr. CELSO PIROLO E e sidente da Câmara Municipal. Dr, MILTON PASCHOALINO - Prefeito Mmicipale=