| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1965 |
| Date | 1965-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA |
| native_id | 2905 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMBARÁ ESTADO DO PARANA o No PROJETO DE LEI Nº 14 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir una Motoniveladora da marca Caterpillar, modê- lo 12, usada, da serie 9 K 3045, e dá outras - providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, decre ta: Arte1º- Fica o Poder executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora usada, da/ k marca Caterpillar, modêlo 12, série 9 K 3045, dos Senhores Da. MARIA DUARTE 15 GUIMARAES e JOSÉ LUCIANO DE SOUZA, da Cidade de Curitiba, com escritório à Rua Barão do Rio Branco, Edificio Rio Branco, 108 andar, pela importância/ de Cr$ 30.000.000,-(trinta milhões de cruzeiros). Arto2º- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizado o Po- der Executivo a transar com os gitados senhores o crédito constante da Lei/ Be 334, de 12 de Dezembro de 1964, de Cr$ 9,500,000,=(nove milhões e quinhe tos mil cruzeiros), representados em Cr$ 7.500.000,=(sete milhões e quinheg o tos mil cruzeiros) pela Cóta do Fundo de Defôza do Café, Gr 1.400,000,-(hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) pela Cóta do Artigo 20 do Exercício de q 1962 e Cr$ 600.000,-(seiscentos mil cruzeiros) representado por um chassis/ marca GMC, usado, empenhados para a Firma COMERCIAL MECÂNICA LTDA, da Cida- de de Curitiba. PARÁGRAFO ÚNICO- Mais os produtos na importância de Cr$ 30000,000,- (treis milhões de cruzeiros) assim destribuidos? A- Cr$ 1,800.000,-(hum milhão e oitocentos mil cruzeros), pagos à COMERCIAL MECÂNICA LTDA, conforme Recibo em data de 3 de Maio de 1.965, B- Cri 1.200,000,-(hum milhão e duzentos mile cruzeiros) + correspondentes à á multa pelo não cumprimento do Contrato daquéla Firma com esta Prefeitura o totalizando-se esta transação na importância de Cr$ 12.500.000,-(Doze = milhões e quinhentos mil cruzeiros) devidos a esta Prefeitura pela Firma COMERCIAL MECÂNICA LTDA, que serão transferidos para os Senhores Da. MA- RIA DUARTE GUIMARAES e JOSÉ LUCIANO DE SOUZA como parte do pagamento da referida Motoniveladora, e o restante correrá por conta de dotações Orça montárias previstas no corrente Exercício. Art,3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposi ções em contrários ambará em 10 Edificio da Municipalidade de C Julho de 1.965, — a mm 7 r DR. MILTON PASCHOALINO - Prefeito Municipsl,-