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materia nº 14/1965

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1965
Date 1965-07-10
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA
native_id2905

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
o No
PROJETO DE LEI Nº 14
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir
una Motoniveladora da marca Caterpillar, modê-
lo 12, usada, da serie 9 K 3045, e dá outras -
providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, decre
ta:
Arte1º- Fica o Poder executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora usada, da/
k marca Caterpillar, modêlo 12, série 9 K 3045, dos Senhores Da. MARIA DUARTE
15 GUIMARAES e JOSÉ LUCIANO DE SOUZA, da Cidade de Curitiba, com escritório à
Rua Barão do Rio Branco, Edificio Rio Branco, 108 andar, pela importância/
de Cr$ 30.000.000,-(trinta milhões de cruzeiros).
Arto2º- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizado o Po-
der Executivo a transar com os gitados senhores o crédito constante da Lei/
Be 334, de 12 de Dezembro de 1964, de Cr$ 9,500,000,=(nove milhões e quinhe
tos mil cruzeiros), representados em Cr$ 7.500.000,=(sete milhões e quinheg
o tos mil cruzeiros) pela Cóta do Fundo de Defôza do Café, Gr 1.400,000,-(hum
milhão e quatrocentos mil cruzeiros) pela Cóta do Artigo 20 do Exercício de
q 1962 e Cr$ 600.000,-(seiscentos mil cruzeiros) representado por um chassis/
marca GMC, usado, empenhados para a Firma COMERCIAL MECÂNICA LTDA, da Cida-
de de Curitiba.
PARÁGRAFO ÚNICO- Mais os produtos na importância de Cr$ 30000,000,- (treis milhões
de cruzeiros) assim destribuidos?
A- Cr$ 1,800.000,-(hum milhão e oitocentos mil cruzeros), pagos à COMERCIAL
MECÂNICA LTDA, conforme Recibo em data de 3 de Maio de 1.965,
B- Cri 1.200,000,-(hum milhão e duzentos mile cruzeiros) + correspondentes à
á multa pelo não cumprimento do Contrato daquéla Firma com esta Prefeitura
o totalizando-se esta transação na importância de Cr$ 12.500.000,-(Doze =
milhões e quinhentos mil cruzeiros) devidos a esta Prefeitura pela Firma
COMERCIAL MECÂNICA LTDA, que serão transferidos para os Senhores Da. MA-
RIA DUARTE GUIMARAES e JOSÉ LUCIANO DE SOUZA como parte do pagamento da
referida Motoniveladora, e o restante correrá por conta de dotações Orça
montárias previstas no corrente Exercício.
Art,3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposi
ções em contrários
ambará em 10
Edificio da Municipalidade de C Julho de 1.965,
— a mm
7 r
DR. MILTON PASCHOALINO - Prefeito Municipsl,-

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