| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1966 |
| Date | 1966-10-03 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTARIA AO ESTABELECIMENTO DE CREDITO - BANCO DO BRASIL |
| native_id | 2919 |
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SM” Câmara Municipal de Cambará Arte Pts Tle PE EU, 1º 3º nº CAMBARA > PARANA PROJETO DE LEI Nº / 3-1/66 SÚMULA : Concede isenção tributária so estabelecimento de erédito - Banco do Brasil S/A «= A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRÁ, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, H PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LBI: - Fica concedida ao Banco do Brasil S/A., a agência de Cambará, Estado do Paraná, imunidade Tributária Prevista no arte 31 ! VW"! le tra - - "An da constituição Federal, e no artigo 50 da lei nº. 1,595, de 31 de Dezembro de 1.96lt,- - Fica o Banco do Brasil S/A., agência de Cambará, obrigado a fazer as declarações necessárias, nas épocas normais na forma da Legislação - Municipal, sómente para efeito de cobrança da taxas devidas; - Esta lei entrará em vigôr na data de sua Publicação; - Revogam-se as disposições em contrários SALA DAS