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materia nº 3/1966

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 1966
Date 1966-05-29
EmentaISENTA DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
native_id2927

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CG
8 ÚNICO-
8)
Art,?8º -
Art,3º -
ArtoliD =
COMI
João B, de Lima
CAMBARA — PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 3/4-/66
misto OR RR 2 OO
SÚMULA : Isenta de todos os impostos
municipais os estabelecimentos industriais que se
estabelecerem no município de Cambará,
1
Art,1º = Fica o prefeito municipal, autorizado a isentar
dos impostos municipais todos os“ estabelecimen
tos industriais que se estabelecerem no muniel
plo de Cambará;
Os estabelecimentos de capital aplicado atéses
ere$10.000.000(deis milhões de cruzeiros) goza
rão dos benefícios desta lei durante 3(três) -
anos- de er.$11.000.000(onze milhões de eruzei
ros) até cr.$20.000.000(vinte milhões de cruzei
ros), 6(seis) anos- de cr.$21,000,000(vinte e -
um milhões de cruzeiros) até cre $50.000,000(cin
coenta milhões de eruzeiros)- 8(oíto) anos e -
de mais de cr.$50.000,000(cincosnta milhões eru
zeiros),10(deis anos);
Esta lei vigorará por um período de 10 anos;
Revogam-se as disposições em contrários
Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Sala de reunião das COMISSÕES PERMANENTES, em 29 de maio
SSÃO, DE JUSTIÇA
e
PAN
Ed
A
q
4
AMBARÁ

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