| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1966 |
| Date | 1966-05-29 |
| Ementa | ISENTA DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS |
| native_id | 2927 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CG 8 ÚNICO- 8) Art,?8º - Art,3º - ArtoliD = COMI João B, de Lima CAMBARA — PARANÁ PROJETO DE LEI nº 3/4-/66 misto OR RR 2 OO SÚMULA : Isenta de todos os impostos municipais os estabelecimentos industriais que se estabelecerem no município de Cambará, 1 Art,1º = Fica o prefeito municipal, autorizado a isentar dos impostos municipais todos os“ estabelecimen tos industriais que se estabelecerem no muniel plo de Cambará; Os estabelecimentos de capital aplicado atéses ere$10.000.000(deis milhões de cruzeiros) goza rão dos benefícios desta lei durante 3(três) - anos- de er.$11.000.000(onze milhões de eruzei ros) até cr.$20.000.000(vinte milhões de cruzei ros), 6(seis) anos- de cr.$21,000,000(vinte e - um milhões de cruzeiros) até cre $50.000,000(cin coenta milhões de eruzeiros)- 8(oíto) anos e - de mais de cr.$50.000,000(cincosnta milhões eru zeiros),10(deis anos); Esta lei vigorará por um período de 10 anos; Revogam-se as disposições em contrários Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Sala de reunião das COMISSÕES PERMANENTES, em 29 de maio SSÃO, DE JUSTIÇA e PAN Ed A q 4 AMBARÁ