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materia nº 6/1966

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 1966
Date 1966-06-06
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ESTENDER E REDE DE ILUMINAÇÃO
native_id2930

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
7 dá
MBARÁ —/ PARANÁ
[| 4 Po a
| Vhs Do
PROJETO DE LET N9G-2/65.º
f de 4 fi/
PAR ss ; Súmula:- Autorize o Poder
| cs Executivo avestender a rê-
dd Y de de iluminação a mercúrio.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, DECRETA:
ART. 1º)- Fica o//Poder Exécutivo autorizado a es-
ART,
ART,
JUSTIF
20)-
39)-
Es
tender a réde de tluminação a mercúrio no
trecho compreendido do Colégio Estadual
de Cambará até o Grupo Escolar Dr, Genero-
so Marques", da rua João Manoel dos Santos.
A colocação das referidas lâmpadas a mer-
curio, devera obdecer a estética moderna
nos mesmos moldes do que já foi feito na
rua Interventor Manoel Ribas e Avenida
Brasil.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as instruções em
contrario.
dO um
NY
Sala das Sessões da Câmara Municipal de:
Ed
Cambará, em 6 de junho de 1966,-
a
< e Ívila Sanches -
-Vereador-
ICATIVA:-A iluminação da rua onde estão locali-
zados os nossos maiores estabelecimen-
tos de ensino, como sejam: o COLÉGIO
ESTADUAL, ESCOLA NORMAL, COLÉGIO COMER-
CIAL, SENAC, ESCOLA DE APLICAÇÃO e GRU-
PO ESCOLAR DR. GENEROSO MARQUES é por de-
mais deficiênte e hã muito tempo que se
faz necessário repará-la. A escuridão
reinante naquêle trecho citado, vêm pon-
do em risco a vida de inocentes crian-
ças, asgim como de professores que de-
mandam aqueles Educandários. Com a apro-
vação da presente Lei pelos senhores E-
dís, viria beneficiar a população escola
além do embelezamento da nossa cidade,-.

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