| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1966 |
| Date | 1966-05-30 |
| Ementa | ESTABELECE RESTRIÇÕES NAS DELIMITAÇÕES DE PRÉDIOS DE ALVENARIA E MADEIRA |
| native_id | 2932 |
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CÂMARA. MUNICIPAL DE CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº Rir, 4 FR SÚMULA :- Estabelece restrições nas demo- lições de prédios de alvenaria e de madeira dentro do perímetro urbano. * al ARTIGO 12)-, Ficam terminantemente profbidas, as demolições de ad ” prédios de alvenaria “ou “de madeira dentro do perí= ro DT A e metro urbano sem o-consentimento do Poder Executi- Nos A quem deverá ser + solicitado por requerimento, 4 Wy NA, allac = be deita )=Deverá, e PRE Sonae SAE e er uma plenta do novo! «prégio a ser construido em substituição ao E y que vai ser olido, e ainy estabelecendo o erité- y 4 ao rio da e pagem aunêrhidi go strução, além ' Y % de possi pp o pranánios del ado | moderna. P ARTIGO ige/ mão será anab com pAgnento : a mto Po E 4 FA prédios ag or “que não: ob É é Y a y x O Ao e ” ); ) cias Ea E PR mada Botto Lei entrabé No va E dara/do sua, rs “a ho dE as Misposições | em pe Ja “ij b E Sejanias pensões dd do 36 Em maio de jogês AVA + q um A ks . av] ty ; q Va % JUSTIFICATIVA saludos "são og prédios velhos demolidos no períme- tio úxbano , etandestinamente, sem o consentimento expresso do Poder Executivo.- Com a aprovação des- ta Lei pelos senhores Eãfs virá trazer à Prefeitu- ra Municipal as vantagens dei- melhor contrôle nas construções urbanas; estímulo à novas construções! modernização e pagamento certo dos impostos predia