| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-04-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI |
| native_id | 2935 |
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RA É decreta: ATt.1S:- Art,22- PREFEITURA MUNICIPAL DEC “desconto;com direito do-prazo-de AMBARÁ ESTADO DO PARANÁ |, Mi, cs | "Ny 4 AMO, PROJETO DE LEI Nº 2/66 4 tm 1 Y -SÔMULA:- Altera dispositivos de Lei. | he os od CAMARA, MUNICIPAL DE CAMBARÁ; Estado do, Paraná, Wa ty » e, s > Fica acrescentado mais oitem "D! no Art,2º e alterado o - Art.5º da Lei nº 355, de 14 de dezembro de 1,965, que auto riza o Poder Executivo a executar os serviços de Pavimenta So asfaltica, paralelepipedos £ meio-fio nas ruas da Cidã e, que E a vigorar com à seguinte redação: : , a e dae | ' ad] OS E Me Ta DA 7: DO ART,28 1 * Mem à a Para apar incatação, asfáltica nas Ruas, Barão / o Rio-Branco, João Manoel dos Santos e Rui Barbosa, fica/ fixado em Crê 6.000,-(seis mil cruzeiros) o metro quadrado de asfalto, incluido nêste prêço, o meio-fio a ser assenta do nas referidas ruas. DO ART. 5º "Fica edido aós contribuintes devedores dos serviços - “executados pela Prefeitura; Constante da) presente Lei, o - prazo de 24 (vinte e quatro) mêses,.a contar da data de ex pedição. das respectivas: contas a serei pagas mensalmente,- acrescidas de juros de 1% (hum por cento) ao mês, e para o pagamento nó ato da expedição da conta, fica concedido o - desconto de 20% (vinte por' tento) sôbre a' imbortância devi da; e para o pagamento antecipado, será concedido o mesmo/ o ê (oito). méses, em paga-/ mentos mensais, de modo ques coincida o ultimo pagamento - com o término "das Obras a Serem executadas nos trechos com reendidos : Ruas Barão do/Rio-Branco, entre a Interventor lanoel Ribas ate os portacal do Estadio Joãa Pereira Lima,- Jogo Manoel dos Santos entre/Barão do Rio Branco e Quinti- no Bocaiúva, e Rui Barbosa'jentre Nossa Senhora do Rocio e/ Benjamin Constant. u A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Municipalidade de Cambará em 18 de abril de 196 Dr. Milton Paschoalino - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE — CAMBARÁ ESTADO DO PARANA === 0£.35/66 Em 13 de abril de 1.966.- RAZÕES JUSTIFICATIVAS nã Sr, Presidente e Srs. Vereadores: Passo às maos de V.Exa., os Projetos de Lei ns 2/66 e 3/66, O primeiro, alterando o Art.5º da Lei 355, de 14 d ! dezembro de 1.965, que ampara o Poder Executivo a proceder os E serviços de asfaltamento da Cidade, pretendemos com a alteração proposta, proporcionar meios mais adegitados aos contribuintes que desejarem antecipar o respectivo pagamento, e no segundo Pr “ jeto, cuúprimos o dever de amparar os dois Estabelecimentos de atividades filantrópicas de nosso Município, que desta Lei nece A sita, para suas reinvindicações junto a outros Poders Públicos, Certo de merecer a boa acolhida dos Srs. Edis aproveito a oportunidade para reiterar-lhes os protestos de est ma e consideração. + Milton Paschoalino - Seca ses Municipal. ho Exmo. ST+ Dr. CELSO PIROLO, DD, Presidenteuda Câmara Municipal NESTA.