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materia nº 2/1966

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-04-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI
native_id2935

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

RA
É
decreta:
ATt.1S:-
Art,22-
PREFEITURA MUNICIPAL DEC
“desconto;com direito do-prazo-de
AMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ |, Mi, cs
| "Ny 4
AMO, PROJETO DE LEI Nº 2/66 4 tm
1 Y -SÔMULA:- Altera dispositivos de Lei. | he
os od CAMARA, MUNICIPAL DE CAMBARÁ; Estado do, Paraná,
Wa ty
» e,
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Fica acrescentado mais oitem "D! no Art,2º e alterado o -
Art.5º da Lei nº 355, de 14 de dezembro de 1,965, que auto
riza o Poder Executivo a executar os serviços de Pavimenta
So asfaltica, paralelepipedos £ meio-fio nas ruas da Cidã
e, que E a vigorar com à seguinte redação: :
, a e dae | ' ad] OS E Me Ta DA 7:
DO ART,28 1
* Mem à a Para apar incatação, asfáltica nas Ruas, Barão /
o Rio-Branco, João Manoel dos Santos e Rui Barbosa, fica/
fixado em Crê 6.000,-(seis mil cruzeiros) o metro quadrado
de asfalto, incluido nêste prêço, o meio-fio a ser assenta
do nas referidas ruas.
DO ART. 5º
"Fica edido aós contribuintes devedores dos serviços -
“executados pela Prefeitura; Constante da) presente Lei, o -
prazo de 24 (vinte e quatro) mêses,.a contar da data de ex
pedição. das respectivas: contas a serei pagas mensalmente,-
acrescidas de juros de 1% (hum por cento) ao mês, e para o
pagamento nó ato da expedição da conta, fica concedido o -
desconto de 20% (vinte por' tento) sôbre a' imbortância devi
da; e para o pagamento antecipado, será concedido o mesmo/
o ê (oito). méses, em paga-/
mentos mensais, de modo ques coincida o ultimo pagamento -
com o término "das Obras a Serem executadas nos trechos com
reendidos : Ruas Barão do/Rio-Branco, entre a Interventor
lanoel Ribas ate os portacal do Estadio Joãa Pereira Lima,-
Jogo Manoel dos Santos entre/Barão do Rio Branco e Quinti-
no Bocaiúva, e Rui Barbosa'jentre Nossa Senhora do Rocio e/
Benjamin Constant. u
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Municipalidade de Cambará em 18 de abril de 196
Dr. Milton Paschoalino - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE — CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
===
0£.35/66 Em 13 de abril de 1.966.-
RAZÕES JUSTIFICATIVAS
nã Sr, Presidente e Srs. Vereadores:
Passo às maos de V.Exa., os Projetos de Lei ns
2/66 e 3/66, O primeiro, alterando o Art.5º da Lei 355, de 14 d
! dezembro de 1.965, que ampara o Poder Executivo a proceder os
E serviços de asfaltamento da Cidade, pretendemos com a alteração
proposta, proporcionar meios mais adegitados aos contribuintes
que desejarem antecipar o respectivo pagamento, e no segundo Pr
“ jeto, cuúprimos o dever de amparar os dois Estabelecimentos de
atividades filantrópicas de nosso Município, que desta Lei nece
A sita, para suas reinvindicações junto a outros Poders Públicos,
Certo de merecer a boa acolhida dos Srs. Edis
aproveito a oportunidade para reiterar-lhes os protestos de est
ma e consideração.
+ Milton Paschoalino - Seca ses Municipal.
ho
Exmo. ST+
Dr. CELSO PIROLO,
DD, Presidenteuda Câmara Municipal
NESTA.

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