| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1966 |
| Date | 1966-07-30 |
| Ementa | ALTERA PARAGRAFO IX, DO ART. 189 LEI 337, DE 15/12/1964 |
| native_id | 2937 |
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E Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 7/66 SÚMULA:- Altera o parágrafo IX, do Art.189, Lei 337, de 15 de dezembro de 196lj. ja A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Pa- . reana, decreta: ArtelO- Arto20- Art,39- Art .hº- Art.52- pela conissão de Jgustiça. Fica anulado o parágrafo IX, do Krtigo 189, Lei 357,/ de 15 de dezembro de 19614, Código Tributário Fica concedido uma redução de 50% (cincoenta por cen- to) do valor constante do Cadástro Imobiliário da Pre feitura Municipal de Cambarãs para o fim especial de/ cobrança do Impósto de Transmissão iptorsTinoa até - 31 de dezembro de 1966. No caso de existir Compromisso registrado em Cartório a Guía de recolhimento do Imposto Inter-Vivos será pe sada com o valor Pegistrado A presente Lei- entrará em vigor na data de sua Eb ubiio ção. Ficam revogadas as disposições em contrário, Edificio da Municipal idade de Cambará em 30 de julho Dr. Milton Paschoalino-Prefeito Munici: pels comissão de Finanças. " opinemos pels aprovação do projeto -Opinsmos pelo aprovação de projesd e de 1ei N 27/66. Lei Nº a, y