| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1966 |
| Date | 1966-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A TRANZAR COTA DO ART. 20 |
| native_id | 2939 |
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Prefeitura Municipal de Cambará em ESTADO DO PARANÁ EQ EROJSTO DE L&I Nº 10/66 SÚMUIA;- Autoriza o poder pxecutivo a tranzar cóta do artigo 20 e dá outras pro vidêncçias, - CÊ [ A CÂMARA MUNICIPAL DB CAMBARÁ, matado do raraná,- DRCRETA Art. 1º - rica o chefe do roder gxecutivo autorizado a tran- zar a cóta do Artigo 20 da constituição Federal, referente ao Exercício de 1965, com à firma. HINSTALUX LTDA. ! -Aparelhos E- létricos e de Tluminação-, até o montante de aaa 000 = (trinta a dois milnões e dáis mil eruzeiros), nã aquisição ds materiais elétricos abaixo especificados e destinados à ilu- griação das vias públicas e que -serão distribuídos dentro do à) seguinte serviços SERVIÇOS U setôr de Iluminação pública 411.094 - 0 - aquisição de Materiais glétricos p/Instalações em vias rúblicas -32.010.000 ! DISCRIMINAÇÃO DOS MATERÍAIS Ee 100 luminárias FLAA 300 Lémpadas MIL 260 watts 100 luminárias FHAK 150 lámpadas MLL 160 watts 100 bocais 100 nipels 100 arruelas 100 buchas 1000 lâmpadas 100 watts x 120 volts |] 1000 lâmpadas 60 watts x 120 volts 1 transformador de 45 KVA Art. 2º - rica aberto o CRÉDITO NSPRCIAL de CR$-32.010.000 -; (trinta e dois milhões e Sáts mtl erúzeiros) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, que correrá por conta da Góta do Art. 2) da constituição rederal, referente ao exer cício de 1965, com vigência até o exercício de 1967, Art. 3º - À presente Lei entrará em vizôr na data de sua pu- blicação, revogadas às disposições em contrário, - EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DER - RTEMBRO DE 1966 = DR. MILTON FASCHOALINO = ú -Frefeito municipal-