| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1966 |
| Date | 1966-09-05 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE SANEAMENTO |
| native_id | 2940 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ERA ESTADO DO PARANÁ REU Lo 6 | 1 E FROJETO DE LEI Nº 11/66 À ae Masi Alta SÚMULA :- CRIA O “FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO! MY 8 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, motado do raraná, DECRETA Art. 1º - pica constituido um fundo, de natureza contábil, denominado mundo Municipãl de saneamento - FMS. Art, 2º = O MyS será destinado para a realização de estu— dos, projetos, construção, refêrço a ampliação dos serviços de q abastecimento de deus Potável e sistemãs de esgotos sanitários = do Wunicípio ae camba : Através da entidade instituida espe— clalmente para atineir os objetivos previstos neste artigo. Art, 3º - OB recursos do ms exceto os bens patrimoniais, É d poderão ser aplicados como garantia e (ou) na amortiza ão de em préstimos de qualquer natureza, contraidos para a real zação ds fins manetonados no artigo 2º desta Lei ificiustve na integralí zação do capital de Sociedade de pco à Mista qunieipal. nar árt. 4º -.O FMS será constituido de; a I - Bens patrimoniais por doação e por imobilização de res cursos, &“ br II - outros recursos; a) - 5% (cinco por cento) no mínimo da recasta de impostos; Db) - «5% siga por cento) no mínimo da quota do Artigo 15, da constituição rederal, atribuida ao Municípios Cc) - dotações do orçamento municipal e eréditos adicionais je it à obras e serviços de 4gua e esgotos sanitários muni- cipais o a) Juros de recúrsos do rúndo depositados em estabeleci-— mentos bancários; ças 8) - recursos não reembolsáveis Provenientes da união, do mstado e de outras fontes, destinados a óbras e serviços de água e esgoto sanitários municipais; 3 - Ceni so de melhoria para óbras de abastecimento & água potável e de sistemas de esgotos sanitários, Posteriormente regulamentada; SÚnico - O Poder gxecutivo fica autorizado a fixar, nas pro. Postãs orçamentárias, o limite máximo da percentagem mencionada nãs alíneãs à e D, a fim de atender as necessidades de amortiza- gão de emprégtima, previstos no artigo 3º, Saneamento - WS, à conta da entidade prevista no art, 9º aba for ma da Lei que à instituir, Art. 6º - mota Lei entrará em vizon na data de sua publica- gão, revogadas as disposições em contrário, = DR. MILTON PASCHDALINO - =Frefeito Municipãl-