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materia nº 11/1966

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1966
Date 1966-09-05
EmentaCRIA O FUNDO DE SANEAMENTO
native_id2940

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Cambará ERA
ESTADO DO PARANÁ REU
Lo 6 | 1
E
FROJETO DE LEI Nº 11/66 À
ae Masi Alta
SÚMULA :- CRIA O “FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO! MY
8 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, motado do raraná,
DECRETA
Art. 1º - pica constituido um fundo, de natureza contábil,
denominado mundo Municipãl de saneamento - FMS.
Art, 2º = O MyS será destinado para a realização de estu—
dos, projetos, construção, refêrço a ampliação dos serviços de
q abastecimento de deus Potável e sistemãs de esgotos sanitários
= do Wunicípio ae camba : Através da entidade instituida espe—
clalmente para atineir os objetivos previstos neste artigo.
Art, 3º - OB recursos do ms exceto os bens patrimoniais,
É d
poderão ser aplicados como garantia e (ou) na amortiza ão de em
préstimos de qualquer natureza, contraidos para a real zação ds
fins manetonados no artigo 2º desta Lei ificiustve na integralí
zação do capital de Sociedade de pco à Mista qunieipal. nar
árt. 4º -.O FMS será constituido de;
a I - Bens patrimoniais por doação e por imobilização de res
cursos, &“
br II - outros recursos;
a) - 5% (cinco por cento) no mínimo da recasta de impostos;
Db) - «5% siga por cento) no mínimo da quota do Artigo 15,
da constituição rederal, atribuida ao Municípios
Cc) - dotações do orçamento municipal e eréditos adicionais
je it à obras e serviços de 4gua e esgotos sanitários muni-
cipais
o a) Juros de recúrsos do rúndo depositados em estabeleci-—
mentos bancários; ças
8) - recursos não reembolsáveis Provenientes da união, do
mstado e de outras fontes, destinados a óbras e serviços de água
e esgoto sanitários municipais;
3 - Ceni so de melhoria para óbras de abastecimento &
água potável e de sistemas de esgotos sanitários, Posteriormente
regulamentada;
SÚnico - O Poder gxecutivo fica autorizado a fixar, nas pro.
Postãs orçamentárias, o limite máximo da percentagem mencionada
nãs alíneãs à e D, a fim de atender as necessidades de amortiza-
gão de emprégtima, previstos no artigo 3º,
Saneamento - WS, à conta da entidade prevista no art, 9º aba for
ma da Lei que à instituir,
Art. 6º - mota Lei entrará em vizon na data de sua publica-
gão, revogadas as disposições em contrário,
= DR. MILTON PASCHDALINO -
=Frefeito Municipãl-

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