| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1967 |
| Date | 1967-10-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 224, DA LEI Nº 338 DE 24/12/1964 |
| native_id | 2948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ — PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 1 SÚMULA- Altera o artigo 2Ph, da lei nº 338, de 2lj de dezem bro de 1.96, do eodigo de Posturass A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARAY Estado do Paraná, deeretou, e EU, Prefeito Municiral sanciono a seguinte leis Art. 1º fica acrescêntado no artico 22h ão Zei nº 338, de 2); de Dezembro de 1.96, Código de Pastur,s,08 paráprifos seguintes: FRAPO PRI os serviços de melhoramentos urbanos como, meio-fi&, sargetas, é pay MEIRO: Os proprietários de terrenos da zona Urbana, que recebere mentação asfáltica, e não cumprindo, com as exigências deste artigo poderá a prefeitura Municipal executar os serviços e muros e passeio após o vencimento do prazo fixado, o qual será cobrado de cada propr tário, acrescido de 20%- vinte por cento, como taxa de administração e mais as multas previstas neste código; AGRAFO SEGUINDO: Não serão permitidas construções: de Casa de Madeira no al nhamento, prédios de qualquer natureza, no local dedicado à passeios bem como degraus ou similares, escoamento de agua de telhado em pzs- seios PARAGRAFO TERCEIRO: no prazo de cento e vinte dias, a contar do aviso recebid se o infrator não demolir as construçõos a que se refere p prosento E projeto de lei, fa-lo-a a Prefeituras Art. 2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as = disposições em contrários SALA DE RRUNIBES E