| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1967 |
| Date | 1967-06-09 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AO SR. JOSÉ MONTEIRO CEREJA |
| native_id | 2953 |
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Prefeitura Municipal de Cambará CER ] ESTADO DO PARANÁ gde ds a / PROJERO, DE LEI N9,3/67.- Í Í mt” e A SÚMULA: - CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E 6% TERRITORIAL URBANO PELO PRAZO DE CIN CO ANOS, AO SR.JOSÊ MONTEIRO CEREJA. Art. 19.- Fica concedido ao Sr. José Monteiro Cereja, Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 5 cinco anos, nas propriedades e Terrenos que lhe perten cem a Rua 21 de Setembro desta cidade de Cambará, sito a antiga Rua Alambari. Art. 29.- O Sr. José Monteiro Cereja, de conformidade com o art. 1º., deste Projeto, comprometeu a doar os Terrenos de ia sua Propriedade Localizado a Rua 21 de Setembro, anti- ga Rua Alambari, para continuação da abertura da mesma Rua. Art. 3º.- Esta Lei entrara em vigôr a partir da data de súa pu- blicação; revogadas as disposições em contrário.- Edificio da Municipalidade de Camberá, em 9 de junho de 1.967.- - Dr. MILTON PASCHOALINO - - Prefeito Municipal -