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materia nº 3/1967

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1967
Date 1967-06-09
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AO SR. JOSÉ MONTEIRO CEREJA
native_id2953

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Prefeitura Municipal de Cambará CER
] ESTADO DO PARANÁ
gde ds a / PROJERO, DE LEI N9,3/67.-
Í Í mt”
e A SÚMULA: - CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E
6% TERRITORIAL URBANO PELO PRAZO DE CIN
CO ANOS, AO SR.JOSÊ MONTEIRO CEREJA.
Art. 19.- Fica concedido ao Sr. José Monteiro Cereja, Isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 5
cinco anos, nas propriedades e Terrenos que lhe perten
cem a Rua 21 de Setembro desta cidade de Cambará, sito
a antiga Rua Alambari.
Art. 29.- O Sr. José Monteiro Cereja, de conformidade com o art.
1º., deste Projeto, comprometeu a doar os Terrenos de
ia sua Propriedade Localizado a Rua 21 de Setembro, anti-
ga Rua Alambari, para continuação da abertura da mesma
Rua.
Art. 3º.- Esta Lei entrara em vigôr a partir da data de súa pu-
blicação; revogadas as disposições em contrário.-
Edificio da Municipalidade de Camberá, em 9 de junho
de 1.967.-
- Dr. MILTON PASCHOALINO -
- Prefeito Municipal -

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