| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1967 |
| Date | 1967-08-22 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3 DA TABELA, ITEM 45 DA LEI 392 |
| native_id | 2954 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ =PROJETO DE LEI Nº. 4/67.- SÚMULA:- Altera a 3a, Tabela, item 45 da Lei 592, de 31 de dezembro de 1.966, do Código Tributário do Exercício de / 1.967 Á CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTÁDO DO PARANÁ, “q -DECRETA- Art. 19,- Fica alterado a 3a, tabela do item 15, da Lei nº2.392 do Código Tributário do exercício de 1.967. Art. 2º,- Fica isento, a taxa da cobrança de alinhamento de my- ros, até o dia 30 de Novembro do pfesente exercício. Arte 3º- Fica os senhores proprietarios obrigados a requerer / io desta Prefeitura Municipal, o alinhamento para a cons- trução de muros em suas propriedades, bem como pagar a taxa de expedientes, Art. l9.- Esta Lei extrará em vigor a partir da data de sua pu - blicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Edifício da Municipalidade de Cambara, em 22 de Agos - =DR. MILTON PASCHOALINO= =PREPEITO MUNICIPAL=