| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1967 |
| Date | 1967-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| native_id | 2959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ PROJÉTO DE LEI Nº 12/67 SÓMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de prestações de serviçoss É A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Pa= rana, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a se- quinte Leis: Arte=lt-Antoriza o Poder Executivo, a firmar convênio de presta goes de serviços de carater urbanisticos, com empreza = imobiliaria ou proprietários de terrenos localizado em zona de extensao urbana, e que n juizo da Administração q 7 Mynicipal, seja considerado o loteamento de ansioso - publico, e que venha o mesmo embelezar o aspecto físico da cidades Art.=22-0 convênio de urbanização contido no artigo primeiro, = se compreendera na execução pela Prefeitura, de todas = as obras ou garte dos melhoramentos urbanos exigidos /= dos proprietarios de terrenos, no ato da aprovaçao de = cada planta ou plano de po! dmpicha é as despesas decor-/ é rentes, das obras de melhorias urbanas convencionadas, = cogrerao por conta) dos proprietários ou empreza imobi- » liaria do loteamento, cujos "Pagamentos deverao ser fei tos dentro do plano tixado em contrato de compra e ven= da de cada lote, o qual não podera exceder=se a vinte e quatro meses, $-Único-rica compreendido como obras de melhoramentos urbanos =- para efeito da presente Lei, os seguintes serviços: A- Serviços de aberturas de ruas e terraplanagem; B- Guias, sargetas, e galerias pluviais; C- Instalação de rêde de água e esgôto; D- Instalação de réde de luz elétrica; E- Pavimentação de ruas e praças; F- Pontes, viadutos e aterros; G- Jardins e parques, N Arte-3t-Para pagamento das obras de melhoria urbana, executadas pela Prefeitura em loteteamentos resultantes de conve=/ nios firmados, fica o Poder Executivo autorizado a ela- borar o plano de recebimento, onde devera constar em -/ N clausnãas contratual, que fique assegurada e resalyado os interesses da Municipalidagebem como, os deveres das partes interessadas. Arte=4º-Fica concedido aos proprietários de terrenos loteados,= isenção do Imposto Territorial Urbano e respectivas tau xas, pelo prazo que decgrrer da venda do loteamento, ces sando esta concessão apos a venda de cada lotes Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ CONTINUAÇÃO DO PROJÉTO DE LEI Nº 18/67 Arte-5?-A Prefeitura se obrigará q dar início das obras objeto do convênio constante da presente Lei, a partir da -/ aprovação da respectiva Elanta,ou plano de loteamento quando recebera por doação as areas destinadas a aber tura de ruas e logradouros publicos. mt $-Ínico-O plano de execução das obras urbanas serg executada pela ordem, conforme especificação do paragrafo uni- co do artigo segundo desta Lei, as quais serão divi- didas em gras etapas, com exceção do serviço de -=/ abertura das ruas S$ terraplanagem, que serao inicia- das trinta dias após a aprovação do loteamento, e as demgis assim distribuidas a partir da data de venda » do ultimo lote: 1l- Guia, sargeta e galerias pluviais dentro do prazo de seis meses; 2- Rêde de água e esgõtos dentro do prazo de doze mêses; 3- Rede de luz elétrica dentro do prazo de dezoito mê-/ ses; 4= Pavimentação de ruas é praças, dentro do prazo de = é vinte e quatro mésesg E 5- Pontes, viadutos, e jardins, a critério da adminis= + traçaoj . Arte-6º=Ésta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando assim revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Cambara, em 2 de Outubro de 1,967,- DR, MILTON PASCHOALINO = Prefeito Municipal RAZÕES JUSTIVICATIVAS : A aprovação do presente/ projeto de Lei, vira proporcionar meigs a administra ção a promover uma campanha de expançao de nossa ci= dade, trazendo não so beneficios col nova fonte de - arrecadação, como tambem embelezamento do aspecto fi sico de nossa cidade, o que não sera possivel reali= zar-se, sem a colaboração do ublico Municipals a] DR. MILTON PASCHOALINO - Prefeito Municipal