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materia nº 5/1968

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 1968
Date 1968-06-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS E SERVIÇOS
native_id2969

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Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ — PARANA
FrRUJELU DE LBA nº 05/68
SulluLA:- Autoriza o Frefeito Municipal a adquirir
da Firma Vendas e Serviços de “utomoveis
Cambará Ltda.
“A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Faraná,
VYYWW A
“rt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gm bará
autorizado a adquirir da firma Vendas e Serviços de Automoveis Cambará
Ltda, os seguintes veículos: 2, dois, Cam inhões marca Ford F.600, entre
eixos 4, quatro marchas, modêlo 1968, equipades com Caçambas Basculan-
tes Fabricadas pela Trivelato, com capacidade para 4, quatro metros cj-
bicos no valor de Nig 46.502,00 (quarenta e seis mil quinhentos e dois
cruzeiros novos);
uma, 1, Ferua Rural Willis, com tração nas ua
tros rodas e uma pá carregadeira no valor de Nirô 1276, 51 neah ê
= Ea) quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e trinta e um cen-
avos);
Um, 1, Caminhão marca Ford F.600, 172, entre ei-
xos, 4, quatro marohas, equipado com tanque margote, para combate a in-
cêndio, podendo ainda ser usado como irrigador no valor de Ncry 32.021,69
Det mi e dois mil e vinte e um cruzeiros novos e sescenta e nove centa
vos
P o lÍnicos Além Ga firma Vendas e Serviçode
Automoveis Cambará Ltda ago Chefe do Executivo adquirir de outras
firmas; conforme melhor proposta;
. 28,- ca é Vi cipal a -
rizado a abrir no ooaEs afetaánio, E SoMaieos e o aê EEE PS
Ncrg 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º.- Fica ainda autorizado o Pôder executi-
vo Municipal a abrir no presente exeroício o crédito especial até o Va-
or de Ncg 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros novos) para resgate
as obrigações a serem assúmidas para eo exercício na forma desta
Lei, incluidos os respectivos encargos O er id
Art. 49 ,- Fara iria mengcio: a arti 1º
ue poderá ser financiada pela Companhia O e imonto Foonom co do
araná “CUDEFAR" ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
“BRDE*,.o poder éxecutivo fica autorizado a comparecer no respectivo ato
na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamen
to ão principal e respectivos encargos e dando alienação fiduciária na
forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei nº 4728, de 14 de junho de
1.965, o equipamento objeto do financiamento .
Art. 5º.- Como garantia do pagamento das obriga-
Ses contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao
RDE, ou a CUDEPAR, procuração com pôderes irrevogáveis para receber
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, Coletoria Estadual ou outra en
tidade, os valores correspondentes a participação do Munfpípio no I.C.M.
arrecadado ou à sua dispásição .
. 6º.— Esta Lei entrará em vigor na data de
Art
sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Sala das Reuniões Das Comissões Permanentes em 18 de junho
ãe 1.968. E”
Gomissão de Redação .

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