| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS E SERVIÇOS |
| native_id | 2969 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ — PARANA FrRUJELU DE LBA nº 05/68 SulluLA:- Autoriza o Frefeito Municipal a adquirir da Firma Vendas e Serviços de “utomoveis Cambará Ltda. “A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Faraná, VYYWW A “rt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gm bará autorizado a adquirir da firma Vendas e Serviços de Automoveis Cambará Ltda, os seguintes veículos: 2, dois, Cam inhões marca Ford F.600, entre eixos 4, quatro marchas, modêlo 1968, equipades com Caçambas Basculan- tes Fabricadas pela Trivelato, com capacidade para 4, quatro metros cj- bicos no valor de Nig 46.502,00 (quarenta e seis mil quinhentos e dois cruzeiros novos); uma, 1, Ferua Rural Willis, com tração nas ua tros rodas e uma pá carregadeira no valor de Nirô 1276, 51 neah ê = Ea) quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e trinta e um cen- avos); Um, 1, Caminhão marca Ford F.600, 172, entre ei- xos, 4, quatro marohas, equipado com tanque margote, para combate a in- cêndio, podendo ainda ser usado como irrigador no valor de Ncry 32.021,69 Det mi e dois mil e vinte e um cruzeiros novos e sescenta e nove centa vos P o lÍnicos Além Ga firma Vendas e Serviçode Automoveis Cambará Ltda ago Chefe do Executivo adquirir de outras firmas; conforme melhor proposta; . 28,- ca é Vi cipal a - rizado a abrir no ooaEs afetaánio, E SoMaieos e o aê EEE PS Ncrg 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos). Art. 3º.- Fica ainda autorizado o Pôder executi- vo Municipal a abrir no presente exeroício o crédito especial até o Va- or de Ncg 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros novos) para resgate as obrigações a serem assúmidas para eo exercício na forma desta Lei, incluidos os respectivos encargos O er id Art. 49 ,- Fara iria mengcio: a arti 1º ue poderá ser financiada pela Companhia O e imonto Foonom co do araná “CUDEFAR" ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul “BRDE*,.o poder éxecutivo fica autorizado a comparecer no respectivo ato na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se pelo pagamen to ão principal e respectivos encargos e dando alienação fiduciária na forma do art. 66 e seus parágrafos da Lei nº 4728, de 14 de junho de 1.965, o equipamento objeto do financiamento . Art. 5º.- Como garantia do pagamento das obriga- Ses contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao RDE, ou a CUDEPAR, procuração com pôderes irrevogáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, Coletoria Estadual ou outra en tidade, os valores correspondentes a participação do Munfpípio no I.C.M. arrecadado ou à sua dispásição . . 6º.— Esta Lei entrará em vigor na data de Art sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Sala das Reuniões Das Comissões Permanentes em 18 de junho ãe 1.968. E” Gomissão de Redação .