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materia nº 6/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1968
Date 1968-05-20
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA
native_id2976

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Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
=PROJÉTO DE LEI Nº.06/68.=
SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir da
firma STUANI & FILHOS, da cidade de Marilia
Estado de São Paulo, uma Motoniveladora Mar-
ca UBER-WARCO, l-D-1171406.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ;
DECRETA: -
Ê N Art. 12,- Fica o Prefeito Municipal de Cam-
bara, Autorizado a adquirir da firma STUANI & FILHOS, uma Motoniveladora Mar-
ca UBER-WARCO, ||-D-117h06, no valor de NCr$.65.000,00, Sessenta e Cinco Mil -
Ss Novos.
Art. 2º,- Fica o poder Executivo Municipal -
Autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o valór de -
NCr$.19,500,00, Dezenove Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos, correspondente a -
30%, Trinta Por Cento do valor total do equipamento a ser adquirido.
Art. 53º.- Fica ainda Autorizado o poder Exe-
eutivo Municipal a abrir no presente Exercício o crédito especial até o valo:
dewNcri.l!5.500,00, Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos, para re
gate das obrigações a serem assumidas para o referido Exercício na forma des-
ta Lei, incluidos os respectivos encargos financeiros.
Arte lyº.- Petai,a transação mencionada no Ar?
1º,, que podera ser financiada pela Companhia de desenvolvimento Economico dc
Paraná ; “CODEPAR", ou pelo Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul .
Dor. o poder Executivo Municipal fica Autorizado a comparecer no respecti-
vo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se polo pa-
gamento do principal e TOSUSt ines encargos e dando em alienação fiduciária -
na forma do Art.66 e-seus parágrafos da Lei nº.l728, de 1l de junho de 1.965;
o equipamento objeto do financiamento.
Art. 52.- Como garantia do pagamento das -
obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal Autorizado a outorgar ao -
BRDE ou à CODEPAR, procuração com podêres irrevogáveis para receber junto ao
Banco do Estado do Paraná S.As; Coletoria Estadual ou outra entidade, os va-
lóres correspondentes â participação do Município no I.C.M., arrecadado ou a
sua disposição.
art. 69,- Esta Lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário. Ereamin
palidade de Cambazê s «Esta;
E prefeito Municipal -

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