| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1968 |
| Date | 1968-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA |
| native_id | 2976 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ =PROJÉTO DE LEI Nº.06/68.= SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir da firma STUANI & FILHOS, da cidade de Marilia Estado de São Paulo, uma Motoniveladora Mar- ca UBER-WARCO, l-D-1171406. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ; DECRETA: - Ê N Art. 12,- Fica o Prefeito Municipal de Cam- bara, Autorizado a adquirir da firma STUANI & FILHOS, uma Motoniveladora Mar- ca UBER-WARCO, ||-D-117h06, no valor de NCr$.65.000,00, Sessenta e Cinco Mil - Ss Novos. Art. 2º,- Fica o poder Executivo Municipal - Autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o valór de - NCr$.19,500,00, Dezenove Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos, correspondente a - 30%, Trinta Por Cento do valor total do equipamento a ser adquirido. Art. 53º.- Fica ainda Autorizado o poder Exe- eutivo Municipal a abrir no presente Exercício o crédito especial até o valo: dewNcri.l!5.500,00, Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos, para re gate das obrigações a serem assumidas para o referido Exercício na forma des- ta Lei, incluidos os respectivos encargos financeiros. Arte lyº.- Petai,a transação mencionada no Ar? 1º,, que podera ser financiada pela Companhia de desenvolvimento Economico dc Paraná ; “CODEPAR", ou pelo Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul . Dor. o poder Executivo Municipal fica Autorizado a comparecer no respecti- vo ato, na qualidade de interveniente anuente, responsabilizando-se polo pa- gamento do principal e TOSUSt ines encargos e dando em alienação fiduciária - na forma do Art.66 e-seus parágrafos da Lei nº.l728, de 1l de junho de 1.965; o equipamento objeto do financiamento. Art. 52.- Como garantia do pagamento das - obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal Autorizado a outorgar ao - BRDE ou à CODEPAR, procuração com podêres irrevogáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S.As; Coletoria Estadual ou outra entidade, os va- lóres correspondentes â participação do Município no I.C.M., arrecadado ou a sua disposição. art. 69,- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Ereamin palidade de Cambazê s «Esta; E prefeito Municipal -