| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1968 |
| Date | 1968-08-05 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ELETRICISTA E MOTORISTA |
| native_id | 2980 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ = PROJETO DE LEI Nº,13/68= SÚMULA:- Cria Cargos de Eletricista e Motoristas, e Abre Crédito Especial de NCr$.2.610,36. Art. 1º., Fica Criado no Quadro do Pessoal Perma- nente da Prefeitura Municipal os Cargos de Eletricista e Motoristas. Parágrafo Único: Para desempenhar as fun- Pe de que trata a presente Lei; Fica Criada o no Quadro do pessoal permanente da Prefei- tura os seguintes cargos: ELETRICISTA... .ccusss «« «Padrão "Les MOTORISTA... coco coco vc oPadrão "L!, Art. 22,= Para atender as despesas resultantes da presente Lei; Fica aberto no corrente exer= é cício o Crédito Especial de NCr$.2,610,36, Dois Mil e Seiscentos e Deis Cruzeiros No- vos e Trinta e Seis Centavos. Art. 3º,=- Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, comtará a Prefeitura com do- o tações orçamentárias que não tenham aplica ção no corrente exercício. Arte 1º,- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em con trário, Edificio da Municipalidade de Cambará, em - 5 de agósto do ano de CAMARA MUNICÍPAL Encaminha-se as comissões de Justi- ca ede Finunças em Er da dá a DE 7 PRESIDE