| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1968 |
| Date | 1968-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA |
| native_id | 2982 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANK = PROJETO DE LEI - Nº,15/68,= SÚMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir da firma STUANI & FILHOS, da cidade de - Marilia, Estado de São Paulo, ou outras, uma Motoniveladora Marca UBER-WARCO ,lj-D- 117106. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.19,- Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Au- torizado a adquirir da firma STUANI & FILHOS, ou outras, uma Motonivela- dora Marca UBER-WARCO, D-4-1171406, no valor de NCr$.65.000,00, (Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros Novos). di Art.20,- Fica o poder Executivo Municipal Autoriza- do a abrir no corrente exercício, credito especial ate o valor de NCr$. 19,500,00, (Dezenove Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), correspondente - a 30%, (Trinta Por Cento), do valor total do equipamento a ser adquirido. Art. 32.- Fiça ainda autorizado o poder executivo M nicipal a abrir no presente exercicio o credito aanceisi ate o valor de - NCr$.15,500,00, (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), pare resgate das obrigações a serem assumidas para o referido exercício na foi ma desta Lei, incluidos os respectivos encargos financeiros. N Art, 49,- Para a transação mencionada no artel2., al podera ser financiado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do ra na,"CODEPAR", ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, - "BRDE", ou qutras financiadoras, o poder executivo Municipal fica autori- zado a comparecer no respectivo ato na qualidade de interveniente,anuente responsabilizando-se pelo pagamento do principal e respectivos êncargos «€ dando em alienação fiduciária na forma do art.66, e seus paragrafos da Le nº.4728, de 1! de junho de 1.965, o equipamento objeto do financiamento. Arte 52,= Como garantia do pagamento das obrigações contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao "BRDE", o a "CODEPAR", ou outras financiadoras, procuração com poderes irrevogaveis para receber junto ao Banco do Estado do Parana, Coletoria Estadual ou ou tras entidades, os valores correspondentes a participação do Munic pio, - no I.CeM., ou no fundo de participação dos Munic pios, arrecadado ou a su disposiçao , n e Art, 6º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicaçao, revogadas as disposições em contrario, to do ano de 1.968. ' - on Pasthoal a ; o - Prefeito Municipal - y CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de Justi- “a pie qa e de Finanças Ce yo gas Gr do de O E CAS; - LS sz PRESIDEN EE o Ze