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materia nº 15/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 1968
Date 1968-08-24
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA
native_id2982

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANK
= PROJETO DE LEI - Nº,15/68,=
SÚMULA: - Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir
da firma STUANI & FILHOS, da cidade de -
Marilia, Estado de São Paulo, ou outras,
uma Motoniveladora Marca UBER-WARCO ,lj-D-
117106.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.19,- Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Au-
torizado a adquirir da firma STUANI & FILHOS, ou outras, uma Motonivela-
dora Marca UBER-WARCO, D-4-1171406, no valor de NCr$.65.000,00, (Sessenta
e Cinco Mil Cruzeiros Novos). di
Art.20,- Fica o poder Executivo Municipal Autoriza-
do a abrir no corrente exercício, credito especial ate o valor de NCr$.
19,500,00, (Dezenove Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), correspondente -
a 30%, (Trinta Por Cento), do valor total do equipamento a ser adquirido.
Art. 32.- Fiça ainda autorizado o poder executivo M
nicipal a abrir no presente exercicio o credito aanceisi ate o valor de -
NCr$.15,500,00, (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), pare
resgate das obrigações a serem assumidas para o referido exercício na foi
ma desta Lei, incluidos os respectivos encargos financeiros.
N Art, 49,- Para a transação mencionada no artel2., al
podera ser financiado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do ra
na,"CODEPAR", ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, -
"BRDE", ou qutras financiadoras, o poder executivo Municipal fica autori-
zado a comparecer no respectivo ato na qualidade de interveniente,anuente
responsabilizando-se pelo pagamento do principal e respectivos êncargos «€
dando em alienação fiduciária na forma do art.66, e seus paragrafos da Le
nº.4728, de 1! de junho de 1.965, o equipamento objeto do financiamento.
Arte 52,= Como garantia do pagamento das obrigações
contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao "BRDE", o
a "CODEPAR", ou outras financiadoras, procuração com poderes irrevogaveis
para receber junto ao Banco do Estado do Parana, Coletoria Estadual ou ou
tras entidades, os valores correspondentes a participação do Munic pio, -
no I.CeM., ou no fundo de participação dos Munic pios, arrecadado ou a su
disposiçao , n
e Art, 6º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicaçao, revogadas as disposições em contrario,
to do ano de 1.968.
' - on Pasthoal
a ; o - Prefeito Municipal -
y CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se as comissões de Justi-
“a pie qa e de Finanças
Ce yo gas Gr do de
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