| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1968 |
| Date | 1968-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A COMPRAR VEÍCULOS E SERVIÇOS |
| native_id | 2983 |
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3L de Justir Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANA = PROJETO DE LEI = N2,16/68.= SÚMULA; - Autoriza o Prefeito Municipal, a adquirir da firma VENDAS E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS CAMBA - RÁ LIDA, e SIMILARES, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DE- CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º,= Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Auto- rizado a adquirir da firma id Ego e Rosas de automoveis Cambars, Ltds e similares, os seguintes ve culos: 2 (Dois) Caminhoes marca Ford F.6X entre eixos 4 (quatro) marchas, modelo 1.968, equipados com caçambas Be cyulantes fabricadas Reis PRATOSA TOS com capacidade para l (auatro) meti cúbicos no valor de NCr$.1:/6.502,00 (Quarenta e Seis Mil e Quinhentos e Dois Cruzeiros Novos); e uma apa carregadeira, no valor ate NCr$.61 «LT (Sessenta e Hum Mil Tia Pee e Setenta e Seis Cruzeiros Novos e Tri e Hum Centavos); Um (1), Caminhão Marca Ford F.600, 172, entre eixos, | quatro marchas, equipado com tanque margote, para combate a incendio pc dendo ainda ser usado como irrigador, no valor de NCr$.32.021,69, (Trir 6 Dois Mil e Vinte e Hum Cruzeiros Novos e Sessenta e Nove Centavos). , Paragrafo Único: Alem da firma vendas e serviços de | tomóveis Cambra Ltda., e similares, podera o chefe do poder executivo adquirir também de outras firmas conforme melhor proposta, Art. 2º,- Fica o chefe do poder executivo Mynicipal / torizado a abrir no corrente exercício, o credito especial ate o valor NCr$ «12.000,00, (Quarenta e Dois Mil Cruzeiros Novos)» Art. 32.- Fica ainda autorizado o poder executivo Mu cipal, a abrir no presente exercício o credito especial ate o valor de Neri 98.000,00, (Noventa e Oito Mil Cruzeiros Novos), para resgate das obrigações a serem assumidas para aquele exercício na forma desta Lei, incluidos os respectivos encargos financeiros. h Arte l1º,- Para a transação mencionada no art. 12, q podera ser financiada pela a companhis de desenvolvimento economico do Paraná, "CODEPAR'!, ou pelo Banco Regional de desenvolvimento do Extrem Sul, "BRDE', ou outras financiadoras, o poder executivo fica autorizado comparecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente, anuente,r Ly dg e pelo pagamento do principal e Peagornisdj encargos € ando em alienação fiduciaria na forma do art. 66, e seus paragrafos à: Lei nº.4728, de 1l de junho do ano de 1.965, o equipamento objeto do £ nanciamento fe Art. 52., Como garantia do pagamento das obrigações contgatuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado & outorgar ao "BRDE ou a “CODEPÁR", ou qutras financiadoras ea çgom poderes irrevog veis para receber jtEto do Banco do Estado do Parana S/A.; Coletoria tadual ou outras entidades, os valores correspondentes a participação Município no T.CeM., ou no fundo de participação dos i ios arreca dado ou a sua disposição. - Arte 69,, Esta Lei entrara em vigor na data de sua DP blicação, revogadas as disposi des em contrario. 4 Bairí al ida Cambará, Estado do Par ficio da Municipalidate-de em 2l de agósto do ano de 1,968. RA ) SA SESDAI SS E iz ap % Dr. Milton Paschoalino - - Prefeito Municipal -