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materia nº 16/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1968
Date 1968-08-24
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A COMPRAR VEÍCULOS E SERVIÇOS
native_id2983

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

3L
de Justir
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANA
= PROJETO DE LEI = N2,16/68.=
SÚMULA; - Autoriza o Prefeito Municipal, a adquirir da
firma VENDAS E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS CAMBA -
RÁ LIDA, e SIMILARES,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DE-
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º,= Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Auto-
rizado a adquirir da firma id Ego e Rosas de automoveis Cambars, Ltds
e similares, os seguintes ve culos: 2 (Dois) Caminhoes marca Ford F.6X
entre eixos 4 (quatro) marchas, modelo 1.968, equipados com caçambas Be
cyulantes fabricadas Reis PRATOSA TOS com capacidade para l (auatro) meti
cúbicos no valor de NCr$.1:/6.502,00 (Quarenta e Seis Mil e Quinhentos e
Dois Cruzeiros Novos); e uma apa carregadeira, no valor ate NCr$.61 «LT
(Sessenta e Hum Mil Tia Pee e Setenta e Seis Cruzeiros Novos e Tri
e Hum Centavos); Um (1), Caminhão Marca Ford F.600, 172, entre eixos, |
quatro marchas, equipado com tanque margote, para combate a incendio pc
dendo ainda ser usado como irrigador, no valor de NCr$.32.021,69, (Trir
6 Dois Mil e Vinte e Hum Cruzeiros Novos e Sessenta e Nove Centavos).
, Paragrafo Único: Alem da firma vendas e serviços de |
tomóveis Cambra Ltda., e similares, podera o chefe do poder executivo
adquirir também de outras firmas conforme melhor proposta,
Art. 2º,- Fica o chefe do poder executivo Mynicipal /
torizado a abrir no corrente exercício, o credito especial ate o valor
NCr$ «12.000,00, (Quarenta e Dois Mil Cruzeiros Novos)»
Art. 32.- Fica ainda autorizado o poder executivo Mu
cipal, a abrir no presente exercício o credito especial ate o valor de
Neri 98.000,00, (Noventa e Oito Mil Cruzeiros Novos), para resgate das
obrigações a serem assumidas para aquele exercício na forma desta Lei,
incluidos os respectivos encargos financeiros.
h Arte l1º,- Para a transação mencionada no art. 12, q
podera ser financiada pela a companhis de desenvolvimento economico do
Paraná, "CODEPAR'!, ou pelo Banco Regional de desenvolvimento do Extrem
Sul, "BRDE', ou outras financiadoras, o poder executivo fica autorizado
comparecer no respectivo ato, na qualidade de interveniente, anuente,r
Ly dg e pelo pagamento do principal e Peagornisdj encargos €
ando em alienação fiduciaria na forma do art. 66, e seus paragrafos à:
Lei nº.4728, de 1l de junho do ano de 1.965, o equipamento objeto do £
nanciamento fe
Art. 52., Como garantia do pagamento das obrigações
contgatuais, fica o Prefeito Municipal, autorizado & outorgar ao "BRDE
ou a “CODEPÁR", ou qutras financiadoras ea çgom poderes irrevog
veis para receber jtEto do Banco do Estado do Parana S/A.; Coletoria
tadual ou outras entidades, os valores correspondentes a participação
Município no T.CeM., ou no fundo de participação dos i ios arreca
dado ou a sua disposição. -
Arte 69,, Esta Lei entrara em vigor na data de sua DP
blicação, revogadas as disposi des em contrario. 4
Bairí al ida Cambará, Estado do Par
ficio da Municipalidate-de
em 2l de agósto do ano de 1,968. RA ) SA SESDAI SS
E iz ap %
Dr. Milton Paschoalino -
- Prefeito Municipal -

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