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materia nº 22/1968

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1968
Date 1968-10-11
EmentaREORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id2987

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Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 22/68
SÚMULA: Reorganiza a estrutura admi-
nistrativa da Prefeitura Municipalno
setor Fazendário e dá outras provi-
dências,-
ocaidtr= e sons edi di E
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARK, Estado do Paraná, FAÇO saber :
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Fazenda, que será dirigido
Por profissional em Contabilidade, legalmente habilitado;
Art. 2º - O Departamento de Fazenda tem por finalidade como órgão
= de centralização dos assuntos fazendários, a coordenação, a fisca-
1] lização e a execução de todas as atividades fazendérias do Munici-
Pio;
Parágrafo Único:- 0 Departamento de Fazenda compreende as seguintes
Seções, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Contadoría;
II - Setor de Tributação;
III - Tesouraria,
" Art, 3º - Compete ao Diretor do Departamento de Fazendas:
% I — assinar, juntamente com o Chefe de Seção da Contabilidade,
os balanços e balancetes da situação financeira e Patrimonial da
Prefeitura;
II - proceder à verificação dos saldos em dinheiro e outros va-
lores, sob a responsabilidade da Tesouraria e de outros responsá-
veis;
III - Proceder à gestão econômica-financeira de acôrdo com as
O leis reguladoras às matéria;
IV - Fazer inspecionar o Processo de lançamento de tributos, fa-
zendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executados
V - determinar atribuições dos Chefes de Seções;
VI - orientar e coordenar as atividades dos órgãos respectivos;
VII — expedir certidões e atestados, bem como baixar instruções e
ordens de serviços
VIII - propôr ao Prefeito as providências necessárias ao aperfei —
goamento do Serviço;
IX - reunir periôdicamente 9s chefes dos órgãos que lhe forem su
bordinados, para assentar providências relativas aos serviços;
A - organizar, conforme as necessidades do serviço, tumas de
trabalho com horário especial, ou para prestação de serviços extra-
ordinários;
1 E - movimentar, de acôrdo com a conveniência do serviço, o pes-
soal em exercício nos órgãos respectivos;
(contimua)
Dc]
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANA
Esta Lei entrará em vigor ne data de sua Publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
e EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBARÁ,
EM O DE 1968.
CA
= DR, MILTON PASCHOALINO =
- Prefeito Municipal -

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