| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1968 |
| Date | 1968-10-11 |
| Ementa | REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL |
| native_id | 2987 |
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Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 22/68 SÚMULA: Reorganiza a estrutura admi- nistrativa da Prefeitura Municipalno setor Fazendário e dá outras provi- dências,- ocaidtr= e sons edi di E (o) PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARK, Estado do Paraná, FAÇO saber : que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Departamento de Fazenda, que será dirigido Por profissional em Contabilidade, legalmente habilitado; Art. 2º - O Departamento de Fazenda tem por finalidade como órgão = de centralização dos assuntos fazendários, a coordenação, a fisca- 1] lização e a execução de todas as atividades fazendérias do Munici- Pio; Parágrafo Único:- 0 Departamento de Fazenda compreende as seguintes Seções, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: I - Contadoría; II - Setor de Tributação; III - Tesouraria, " Art, 3º - Compete ao Diretor do Departamento de Fazendas: % I — assinar, juntamente com o Chefe de Seção da Contabilidade, os balanços e balancetes da situação financeira e Patrimonial da Prefeitura; II - proceder à verificação dos saldos em dinheiro e outros va- lores, sob a responsabilidade da Tesouraria e de outros responsá- veis; III - Proceder à gestão econômica-financeira de acôrdo com as O leis reguladoras às matéria; IV - Fazer inspecionar o Processo de lançamento de tributos, fa- zendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executados V - determinar atribuições dos Chefes de Seções; VI - orientar e coordenar as atividades dos órgãos respectivos; VII — expedir certidões e atestados, bem como baixar instruções e ordens de serviços VIII - propôr ao Prefeito as providências necessárias ao aperfei — goamento do Serviço; IX - reunir periôdicamente 9s chefes dos órgãos que lhe forem su bordinados, para assentar providências relativas aos serviços; A - organizar, conforme as necessidades do serviço, tumas de trabalho com horário especial, ou para prestação de serviços extra- ordinários; 1 E - movimentar, de acôrdo com a conveniência do serviço, o pes- soal em exercício nos órgãos respectivos; (contimua) Dc] Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANA Esta Lei entrará em vigor ne data de sua Publicação, revoga- das as disposições em contrário. e EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBARÁ, EM O DE 1968. CA = DR, MILTON PASCHOALINO = - Prefeito Municipal -