| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1968 |
| Date | 1968-06-10 |
| Ementa | APROVA NOVA TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO |
| native_id | 2988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as CO ça ede Finanças em Leds PRESIDE Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ A =PROJETO DE LEI Nº,11/68.= de Jush: SÚMULA: - Aprova a nova Tabela de padrões de get vencimentos dos servidores do Magis- tério Público Municipal desta Prefei- tura e da outras providências. e, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTA- DO A DECRETA: Art, 19,, Fica aprovada a nova tabela de padrões de vencimentos dos servidores do Magistério Público Mu- nicipal desta Prefeitura abaixo descriminado, a qual entrará em vi- gor a partir de 19,, de julho do ano de 1.968. PADRÕES MENSAL ANUAL HAM, cnmcaaas sas 60%4NOLDEDO 00 ana 00 piano ou 0 0 000.000 NCPS4960,00 PRM, aaa meio os ni00 0.010 NC DD, 00 cova o ca 0 n 006 0/0/000/006 NODBLS 020,00 TOM ooo 000 0 cmeia o ue NCLBDOÇÕO, 006 à di0/0/6/0 0/0 0 0/8/0600 NOEL 080,00 “DN, es en a o amoo 000 0 NOLDE II, 00 po 0 1 010 ciooaia a 0 000/04 NOPBL o LHO,00 NEM suo nus a ame csos + NOBBLOOG0O ni66 0 6 0/8/0004 00 000/00 + NCL$L.200,00 ED, esono o a mm avos o SNCPRLOS, OT oo ao 0 ano 0a 2/0 0 0000/00 o NCLRL 2 TOS HEM ao siga o alo blvia oteio x NGUARL SL TE q -stato avo oca eo tolo a ain 6 ma /o DG N$L 520,08 RE a usts aro jp iléor vio cin) 4 NOIR gÕ A oiolu (dinastia 00 o 0/8:4/000.0:0 NC ER e Lis DÊ DIA plormo uim a amiaca 09:80 à e NCRRIZIL 67 aioo o o acaiaió a é 2 60.0:0:00:0 NCF$1. 196,0 “ie eigin o a 0 pisos nv o o NORPIZO ST oia o srarto aim alo a a: a0:0/0 ANCP: 52 sh Art. 29,, Fica assegurado aos servido- res do Magistério Público Municipal desta Prereitura as demais ga- rantias previstas nas Leis de nº.26l, e 265, de 6 de outubro do ano de 1.961. Atts 32,- Tratando-se de professôras - Normalistas, o início de carreira será a letra “Et, Art. l19.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários = Dr. MILTON PASCHOALINO - = Prefeito Municipal -