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materia nº 2/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-03-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A RETIRAR DO PATIO DO MUNICÍPIO O MOINHO DE TRIGO
native_id2992

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
0/38/69
Cambará, 03 de março de 1969
ExmoeSnre Presidente da Camara Municipal de Cambarãe
NESTÃ+
y Senhor Presidentes
Anexo Projeto de Lei nº02/69 acompanhado
de TÊRMO ACÔRDO no item segundo, para a devida mesura des
sa Egrégia Edilidades
ba Com o respeito e admiração de sempre,
Mirante! Dice
=BENEDITO MOREIRA=
Prefeito Municipals
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJERO. DE LEI nº02/69
SUMULA: Autoriza (o) Prefeito Municipal a retirar
do pateo do próprio municipal o MOINHO
DE TRIGOs
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municival, sanciono a seguinte leis
Arte 1º — Fica o Prefeito Municipal de Cambará,
Estado do Paraná, AUTORIZADO à retirar do páteo do próprio municipal
o MOINHO Di TRIGO e automaticamente, deslocando-o para. a COOPERATIVA
MISTA DE CAMBARÁS
Art. 22- O atendimento ao público, conservação,
e manutenção será por conta da COOPERNTIVA MISTA DE CAMBARÁ, que de-
signara um funcionário capacitado para o referido trabalhos
Arte 3º- Fios entendido de que a arrecadação —-
oriunda do serviço prestado pelo MOINHO DE TRIGO será toda ela desti
nada à COOPERATIVA MISTA-DE CAMBARÁ;
Arte 48-' Fica condicionado de que, o prêgo para
beneficiamento do trigo, será de competência do Chefe do Executivo —
quando assim o exigirs
Arte 5º- Esta loi entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Govêmo Mmicipal da cidade de Cambará; em 04 da março
de 19693 148º da Independência e 81º da República, 5º ano da Revolu-
gao democratica do Brasils
std
= BENEDITO MOREIRA=
Governo Hunicipals
JUSTIFICATIVAS
A deliberação tomada pelo Governo Municipal visasunica-
mente, salvaguardar os interesses da municipalidade visto que, o MOL
NHO DE TRIGO sempre foi um onus pesado & Prefeitura e considerado de
ficitário; já que a Prefeitura Municipal através dotações, tem cargo
espeoificado para ZELADOR do Moinho de TrigosAssim sendo,a deslocação
para a COOPERATIVA MISTA DE CAMBARÁ, do MOINHO DE TRIGO, tem a sua ra
zão de sere
Gabinete do Govêrno Municipal, em 4 de março de 1969
gorômo Mnicipele -,gsRA MUNICIPAL
Encominha-se as comissões de Jushi
quede Finanças
em 22 d
PRESII E
Camara Municipal de Cambará
= ANA
CAMBARÁ PAR
Projeto de Lei nº 2/69
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a reti=
rar do Páteo de próprio municipal o -
MOINHO DE TRIGO,
Relator: João B. Lima
Somos de parecer que se aprove b presente pro-
jeto de Lei, pois o mesmo tem por finalidade evitar aplicação de
verba em setor defitiário, contribuindo assim com os cofres Públi-
COSe
Comissão de Justiça
Comissão de Finanças
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se a Ordem do dia da
próxima sessão.
(Ars
PRESIDENTE 2 “E ab

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