| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A RETIRAR DO PATIO DO MUNICÍPIO O MOINHO DE TRIGO |
| native_id | 2992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ 0/38/69 Cambará, 03 de março de 1969 ExmoeSnre Presidente da Camara Municipal de Cambarãe NESTÃ+ y Senhor Presidentes Anexo Projeto de Lei nº02/69 acompanhado de TÊRMO ACÔRDO no item segundo, para a devida mesura des sa Egrégia Edilidades ba Com o respeito e admiração de sempre, Mirante! Dice =BENEDITO MOREIRA= Prefeito Municipals ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJERO. DE LEI nº02/69 SUMULA: Autoriza (o) Prefeito Municipal a retirar do pateo do próprio municipal o MOINHO DE TRIGOs A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municival, sanciono a seguinte leis Arte 1º — Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, AUTORIZADO à retirar do páteo do próprio municipal o MOINHO Di TRIGO e automaticamente, deslocando-o para. a COOPERATIVA MISTA DE CAMBARÁS Art. 22- O atendimento ao público, conservação, e manutenção será por conta da COOPERNTIVA MISTA DE CAMBARÁ, que de- signara um funcionário capacitado para o referido trabalhos Arte 3º- Fios entendido de que a arrecadação —- oriunda do serviço prestado pelo MOINHO DE TRIGO será toda ela desti nada à COOPERATIVA MISTA-DE CAMBARÁ; Arte 48-' Fica condicionado de que, o prêgo para beneficiamento do trigo, será de competência do Chefe do Executivo — quando assim o exigirs Arte 5º- Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Govêmo Mmicipal da cidade de Cambará; em 04 da março de 19693 148º da Independência e 81º da República, 5º ano da Revolu- gao democratica do Brasils std = BENEDITO MOREIRA= Governo Hunicipals JUSTIFICATIVAS A deliberação tomada pelo Governo Municipal visasunica- mente, salvaguardar os interesses da municipalidade visto que, o MOL NHO DE TRIGO sempre foi um onus pesado & Prefeitura e considerado de ficitário; já que a Prefeitura Municipal através dotações, tem cargo espeoificado para ZELADOR do Moinho de TrigosAssim sendo,a deslocação para a COOPERATIVA MISTA DE CAMBARÁ, do MOINHO DE TRIGO, tem a sua ra zão de sere Gabinete do Govêrno Municipal, em 4 de março de 1969 gorômo Mnicipele -,gsRA MUNICIPAL Encominha-se as comissões de Jushi quede Finanças em 22 d PRESII E Camara Municipal de Cambará = ANA CAMBARÁ PAR Projeto de Lei nº 2/69 Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a reti= rar do Páteo de próprio municipal o - MOINHO DE TRIGO, Relator: João B. Lima Somos de parecer que se aprove b presente pro- jeto de Lei, pois o mesmo tem por finalidade evitar aplicação de verba em setor defitiário, contribuindo assim com os cofres Públi- COSe Comissão de Justiça Comissão de Finanças CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se a Ordem do dia da próxima sessão. (Ars PRESIDENTE 2 “E ab