| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1969 |
| Date | 1969-08-25 |
| Ementa | FIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA DE CAMBARÁ |
| native_id | 2993 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA — PARANA Profeto de Lei nº 08/69 Sumula: Fixa o quadro de Funcionários e cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Camhará, e dá outras providências. Relator : Ovanir Betini Somos de parecer que se aprove o presente: pro- jeto de Lei , em tela por ser de inteira justiça, Comissão de, Justidga ) Comissão de Finanças LÁ Lc ia u Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná 02/118/1,969 Cambará, 19 de maio de 1.969 Exmo.Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cambará NESTA Senhor Presidente, Apraz-me passar às mãos de Vossa Exelência PROJETO DE LEI nº 08/1.969,preliminarmente, já do conhecimento dos senhores edis para o devido parecer, votação e aprovação. Confesso que há premente necessidade na apro= vação do citado projeto em tela mesmo porque devemos atentar para a oportunidade que se nos oferece e pelo que de real, = objetivo e inflexível diz o AI-4] e AI 52 do Presidente da = República no seu Art.l9itens:1,2,3,4,5,60 Sem outro particular, cordialmente, Gabinete do Secretário do Governo nicipal mbará Estado do Paraná, em 19 de maió de 1.969, 2 -Secretário do Governo go EXMO, SNR, PROF, RINALDO BERNARDELLI MD.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a j Prslalturo ghotpol de Combang Estado do Paraná OJETO 2 CAMARA MUNICIPAL - Súmula:Fixa o quadro de funcionários e cargos Encaminha-se as comissões de Juskt- em comissão da Prefeitura Municipal de ca ede Finanças Cambará, e dá outras providências, em ZÉ de PREFEITO MUNICIPAL DE CA MBARÁ ESTADO DO PARANÁ; PRE a Faço saber que a Câmara Municipal decretou é eu sanciono a seguinte lei: Art.l9-Para a execução dos serviços munici = pais haverá ,na Prefeitura,o pessoal fixo e o pessoal para o - É] desempenho para cargos em comissão assim discriminados: I - CARGOS EM COMISSÃO canso afpoLo 1 Secretario eco 1 Chefe do Serviço da Fazenda Cc, 1 Chefe do Serviço de Saúde CC. 1 Chefe do Serviço de Educação e Cultura CC. y 1 Chefe do Serviço de Obras Cc. 1 Chefe do Serviço Rodoviário Municipal cc. 1 Chefe dos Serviços Urbanos CC, II - E PRO O EFE | CASO SfumoLo E) 1 Tesoureiro FM 1 Contador F.M 1 Administrador Geral F.M 1 Almoxarife FM 1 Contínio F.M 4 Escriturários F.M 1 Exator F.M 1 Sub-Contador F.M 1 Fiscal de Rendas F.M 1 Inspetor de Ensino F.M Professôres(limite de acordo com o número de escolas e as necessidades taça 1 Fiscal de Obras F.M 1 Mestre de Obras F.M Ea 1 Engenheiro F.M dE US, 1 Bibliotecário F.M “1 Mecânico FM: 1 FM, Gan: E à Eletricista continua à Prefeitura Municipal de Cambará DO ado q dorme Estado do Paraná . 5 Zeladores FM, 4 Jardineiros F.M 1 Zelador do Cemitério F.M 1 Zelador da Prefeitura F.M 1 Zelador do Matadouro F.M 1 Chefe da Secção do Pessoal e Empenho da Despesas F.M 5 Motoristas F.M 4 Maquinistas F,M 1 Feitor Art.20-Toda vez que forem revistos os níveis do salário-mínimo regional,o Prefeito Municipal = mandara proceder, imediatamente,a estudos visando o reajus tamento dos vencimentos do funcionalismo,enviando- mensagem ê Câmara Municipal, no prazo de trinta(30)dias a contar da data da publicação das novas tabelas do salário mínimo. Art.32-Além do pessoal fixo e em comis- são de que se trata esta Fei ,a Prefeitura poderá contar com o pessoal admitido temporariamente para obras,ou contratado para funções de natureza técnica ou especializada ,regido - constitucionalmente pelas Leis Trabalhistas, Art.42-0s salários do pessoal admitido ou contratado; serão fixados no ato da admissão ou contrata- ção,de acordo com a capacidade ou especialidade de cada wm, dd Prefeito Municipal mandará - abrirem ficha cadastral própria ,os assentamentos relati - vos à vida funcional de cada servidor da Prefeitura, Art.6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará ,em 12 de maio de 1.969. =B BENEDITO MOREIRA== = Govêrno Municipal Cássio de Oliveira Limaz= = Secretário Municipal=