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materia nº 8/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1969
Date 1969-08-25
EmentaFIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA DE CAMBARÁ
native_id2993

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Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA — PARANA
Profeto de Lei nº 08/69
Sumula: Fixa o quadro de Funcionários e cargos
em Comissão da Prefeitura Municipal de
Camhará, e dá outras providências.
Relator : Ovanir Betini
Somos de parecer que se aprove o presente: pro-
jeto de Lei , em tela por ser de inteira justiça,
Comissão de, Justidga ) Comissão de Finanças
LÁ Lc
ia
u Prefeitura Municipal de Cambará
Estado do Paraná
02/118/1,969
Cambará, 19 de maio de 1.969
Exmo.Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cambará
NESTA
Senhor Presidente,
Apraz-me passar às mãos de Vossa Exelência
PROJETO DE LEI nº 08/1.969,preliminarmente, já do conhecimento
dos senhores edis para o devido parecer, votação e aprovação.
Confesso que há premente necessidade na apro=
vação do citado projeto em tela mesmo porque devemos atentar
para a oportunidade que se nos oferece e pelo que de real, =
objetivo e inflexível diz o AI-4] e AI 52 do Presidente da =
República no seu Art.l9itens:1,2,3,4,5,60
Sem outro particular,
cordialmente,
Gabinete do Secretário do Governo nicipal
mbará Estado do Paraná, em 19 de maió de 1.969,
2
-Secretário do Governo go
EXMO, SNR,
PROF, RINALDO BERNARDELLI
MD.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
a j Prslalturo ghotpol de Combang
Estado do Paraná
OJETO 2
CAMARA MUNICIPAL - Súmula:Fixa o quadro de funcionários e cargos
Encaminha-se as comissões de Juskt- em comissão da Prefeitura Municipal de
ca ede Finanças Cambará, e dá outras providências,
em ZÉ de
PREFEITO MUNICIPAL DE CA MBARÁ ESTADO DO PARANÁ;
PRE a
Faço saber que a Câmara Municipal decretou é
eu sanciono a seguinte lei:
Art.l9-Para a execução dos serviços munici =
pais haverá ,na Prefeitura,o pessoal fixo e o pessoal para o -
É] desempenho para cargos em comissão assim discriminados:
I - CARGOS EM COMISSÃO
canso afpoLo
1 Secretario eco
1 Chefe do Serviço da Fazenda Cc,
1 Chefe do Serviço de Saúde CC.
1 Chefe do Serviço de Educação e Cultura CC.
y 1 Chefe do Serviço de Obras Cc.
1 Chefe do Serviço Rodoviário Municipal cc.
1 Chefe dos Serviços Urbanos CC,
II - E PRO O EFE
| CASO SfumoLo
E) 1 Tesoureiro FM
1 Contador F.M
1 Administrador Geral F.M
1 Almoxarife FM
1 Contínio F.M
4 Escriturários F.M
1 Exator F.M
1 Sub-Contador F.M
1 Fiscal de Rendas F.M
1 Inspetor de Ensino F.M
Professôres(limite de acordo com o número de escolas
e as necessidades taça
1 Fiscal de Obras F.M
1 Mestre de Obras F.M
Ea 1 Engenheiro F.M
dE US, 1 Bibliotecário F.M
“1 Mecânico FM:
1 FM,
Gan: E à Eletricista continua
à Prefeitura Municipal de Cambará
DO ado q dorme
Estado do Paraná
.
5 Zeladores FM,
4 Jardineiros F.M
1 Zelador do Cemitério F.M
1 Zelador da Prefeitura F.M
1 Zelador do Matadouro F.M
1 Chefe da Secção do Pessoal e Empenho da Despesas F.M
5 Motoristas F.M
4 Maquinistas F,M
1 Feitor
Art.20-Toda vez que forem revistos os
níveis do salário-mínimo regional,o Prefeito Municipal =
mandara proceder, imediatamente,a estudos visando o reajus
tamento dos vencimentos do funcionalismo,enviando- mensagem
ê Câmara Municipal, no prazo de trinta(30)dias a contar da
data da publicação das novas tabelas do salário mínimo.
Art.32-Além do pessoal fixo e em comis-
são de que se trata esta Fei ,a Prefeitura poderá contar com
o pessoal admitido temporariamente para obras,ou contratado
para funções de natureza técnica ou especializada ,regido -
constitucionalmente pelas Leis Trabalhistas,
Art.42-0s salários do pessoal admitido
ou contratado; serão fixados no ato da admissão ou contrata-
ção,de acordo com a capacidade ou especialidade de cada wm,
dd Prefeito Municipal mandará -
abrirem ficha cadastral própria ,os assentamentos relati -
vos à vida funcional de cada servidor da Prefeitura,
Art.6º-Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará ,em 12 de maio de 1.969.
=B BENEDITO MOREIRA==
= Govêrno Municipal
Cássio de Oliveira Limaz=
= Secretário Municipal=

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