| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1969 |
| Date | 1969-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITO A CELEBRAR CONVENIO COM DEPARTAMENTO DE RENDAS INTERNAS DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 2995 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA' = “PARANA - Projeto de Lei nº 11/69 Bumula: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE RENDAS IN- TERNAB-D.R.I. do ESTADO DO PARANá e dá ou tras Providências, “Relator: Ovanir Betini Somos de parecer que se aprove o presente proje- to de Lei em tela pois o mesmo visa o bem do município, Comissão de, Finanças. Cambirá, 15 de julho de 1.969 CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se a- Ordem do dia da Próxima sessão. em —12 de Julho ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA PROJETO DE LEI n$11/69 SÚMULA: Autoriza p Prefeito Municipal a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTA MENTO DE RENDAS INTERNAS-D.R.Is do Estado do Paranã e dá outras providências: A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná DECRETA e Fu Prefeito Munzeipal SANCTONO a,- st pas seguinte les; o ) Art. 1º Fica o Exelentíssimo Senhor Pre “feito Municipsl da cidade de Cambará,Estado do Para nã AUTORIZADO a celebrar CONVÊNIO com o DiR4I, do — Estado do Paraná,cumprindo assim, com a ORDEM DE - SERVIÇO n£3/69 de 14/junho/69 do ExmosSnr.Secretário da Fazenda, transcrita na Circular nº47/69 do D.R,I; 4 Arte 2º — À celebração dêste CONVÊNIO = tem como base as normas estabelecidas na Instrução- nº165/69, baixada pelo Exmo,Snr. Secretário da Fazen da do INDICE PERCENTUAL dos Municípios para 1970, - do TEM; Arte 3º =Esta Lei entrará em vigor na - & data de sua publicação revogadas ss disposições em contrário, Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Cambara, Estado do Paranã, em D3 de julho de 1969;146º da — Indepêndência e Elº da República, BENEDITO MOREIRA- Govêrno Municipal CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de Justis taede Finanças 1 de e. . . - “ Essio de Oliveira Lima TE toy . . ecretario do Reverno Municipal ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA Cambará,07 de julho de 1969 of/159/69 m XMOs SNI. RINALDO BERNARDELLI MD.Presidente da Câmara Municipal NESTA Saudações. ' ja q Tenho a honra de passar às mãos de Vossência PROJETO DE LEI nº11/69-oriundo do Poder Executivo, que dade a urgência da SIMULA na sua redação, gostaria em E : ” ” 22 muito,do estudo,discusseo e votação do mesmo ja ques - . e a Ny RO ra e materia de relevancia para o nosso municipio, E mu Es Ed RE EI Sabedor do grande espirito publico e cívico dessá Egregia Edilidade e no aquardo das providências f “ cabiveig