| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1969 |
| Date | 1969-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A TELEPAR |
| native_id | 2997 |
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TO ET E Siga pes — "PARANA Projeto de Lei nº 135/69 «Búmuta: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Telecomni- cacões do Paraná-IELEPAR- para interli- gação de Cambará à Rede Interurbana Es- tadual» ou Retator,. João Bertagli de Lima. Somos de parecer que se antove O presente projeto de lei em tela por se tratar de uma inovação e aten= dimento util, pratico, eficiente na linha da Telecomunicações e consequentemente igualando esta cidade às demais do Paraná e do Brasil, Comissões de Justica Comissão de Finanças CAMARA MUNICICAL | Encaminhasa = Order do dig da ) próxima sessão. em-28 de. « » Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 13/69 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a firmarTonênio com a Companhia- de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR- para interligação de - Cambará à Rede Interurbana Esta dual, e dê outras providencias. Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fiz convênio com a Companhia de Telecomunicações do = Paraná- TELEPAR =, para interligação desta cidade q a à Rede Estaria Estadual, Arg. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir - um crédito especial para fazer face às despesas - decorrentes da interligação que alude o artigo an- terior, no valor de NCR$. 90.000,00 ( noventa mil- cruzeiros novos ). Arte 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em k de agosto de - 1.969. Beedd SE = BENEDITO MOREIRA = = Prefeito Municipal = CAMARA MUNICIPAL Encominha-se as comissões de Justi- caede Finanças ESTADO DO PARANA GA po DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Cambaré,1ll de agosto de 1969 Exmo.Snr. RINALDO BERNARDELLI MD.Presidente da Câmara Municipêl NESTA Saudações, A fim de justificar q Projeto de Lei nº13/69 solicito dessa presidência dar ciencia as Comissões - competentes dessa Egrégia Câmare um adendo & JÚSTIFI= CATIVA no côrpo do citado Projeto de Leis, "O Convenio de «que trata o Chefe do Executivo “ com a TELEPAR e cujo crédito solicitado monta em nes & 20. D000,09(naventa mil cruzeiros novos) serã a cota fixa à ceda municipio em Convênio.Dai concluir-se de que, o município de Cambará, como os demais contribuirão com a mínima parte, cabendo a TELEPAR a soma maior de 200 mil eruzeiros novosg;mais ou menosspara instalação dos tele fones automáticos em números redondos de 50D. Segundo 9 critério a ser especificado a Prefeitura Municipal com prometer=se-á a pagar à TELEPAR em notas: promissórias a quantia de ne. 63,000, OQ(tres mil cruzeiros novos) ao mês num total de al trinta prestações) ." Esperando ter dado ume justificativa capsz e - plena à essa Casa de leis da cidade de Cambará, aqui - fica o respeito Bs admiração do Governo Municipal aos homens públicos que tão bem dignificam o nosso regimem democráticos Atenciosamente, = BENEDITO MOREIRA= Ea - ” Governo Municipel Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ LUSTIIFICATIVA Indiscutivelmente, hoje ninguém pode dis = pensar o uso do telefone, Seu valor ê inestimável, principalmente para homens de negócios, que dependem muito das comunicações para o exercício de suas atividades. O telefone é o mais, ou melhor,é o empregado mais eficiente que existe. Trabalha &k% horas por dia, resolvendo com rapidez problemas que levariam tempo para: serem solucionados- Por seu intermédio é conseguido a colocação dos produtos agrícolas e industriais nos grandes centros consumidores, dando margem ao = aumento da produção, a atualização dos preços do mercado e da maté ria prima , evitando viagens desnecessárias e improdutivas, poupan do tempo e dinheiro, Favorece a circulação de riquezas além de pro mover o conforto e tranquilidade das famílias, Assim êste Projeto de Lei, que deverá merecer toda atenção dos senhores Edis, se oferece na plenitude de uma nova era a fim de tornar Cambará mais robustecida pela demonstração de= evolução social na linha de; telecununicações. “x, "4 N Municipal Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ 0F,/186/69 Cambará, 4 de agosto de 1.969 EXMO, SNR. - RINALDO BERNARDELLI MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL s KESTA Saudações. o Tenho a honra de passar às mãos de V.EXCIA, PRAJETOS DE LEI nº 13 e 1h = oriundos do Poder Executivo, pa- ra estudo e-votação dessa Egrégia Camara de vereadores.