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materia nº 13/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 1969
Date 1969-08-28
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A TELEPAR
native_id2997

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

TO ET E Siga pes — "PARANA
Projeto de Lei nº 135/69
«Búmuta: Autoriza o Chefe do Executivo a firmar
Convênio com a Companhia de Telecomni-
cacões do Paraná-IELEPAR- para interli-
gação de Cambará à Rede Interurbana Es-
tadual»
ou
Retator,. João Bertagli de Lima.
Somos de parecer que se antove O presente
projeto de lei em tela por se tratar de uma inovação e aten=
dimento util, pratico, eficiente na linha da Telecomunicações
e consequentemente igualando esta cidade às demais do Paraná
e do Brasil,
Comissões de Justica Comissão de Finanças
CAMARA MUNICICAL |
Encaminhasa = Order do dig da )
próxima sessão.
em-28 de.
« »
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 13/69
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a
firmarTonênio com a Companhia-
de Telecomunicações do Paraná -
TELEPAR- para interligação de -
Cambará à Rede Interurbana Esta
dual, e dê outras providencias.
Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fiz
convênio com a Companhia de Telecomunicações do =
Paraná- TELEPAR =, para interligação desta cidade
q a à Rede Estaria Estadual,
Arg. 2º- Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir -
um crédito especial para fazer face às despesas -
decorrentes da interligação que alude o artigo an-
terior, no valor de NCR$. 90.000,00 ( noventa mil-
cruzeiros novos ).
Arte 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em k de agosto de -
1.969.
Beedd SE
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Municipal =
CAMARA MUNICIPAL
Encominha-se as comissões de Justi-
caede Finanças
ESTADO DO PARANA
GA po DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Cambaré,1ll de agosto de 1969
Exmo.Snr.
RINALDO BERNARDELLI
MD.Presidente da Câmara Municipêl
NESTA
Saudações,
A fim de justificar q Projeto de Lei nº13/69
solicito dessa presidência dar ciencia as Comissões -
competentes dessa Egrégia Câmare um adendo & JÚSTIFI=
CATIVA no côrpo do citado Projeto de Leis,
"O Convenio de «que trata o Chefe do Executivo
“ com a TELEPAR e cujo crédito solicitado monta em nes &
20. D000,09(naventa mil cruzeiros novos) serã a cota fixa
à ceda municipio em Convênio.Dai concluir-se de que, o
município de Cambará, como os demais contribuirão com a
mínima parte, cabendo a TELEPAR a soma maior de 200 mil
eruzeiros novosg;mais ou menosspara instalação dos tele
fones automáticos em números redondos de 50D. Segundo 9
critério a ser especificado a Prefeitura Municipal com
prometer=se-á a pagar à TELEPAR em notas: promissórias
a quantia de ne. 63,000, OQ(tres mil cruzeiros novos) ao
mês num total de al trinta prestações) ."
Esperando ter dado ume justificativa capsz e -
plena à essa Casa de leis da cidade de Cambará, aqui -
fica o respeito Bs admiração do Governo Municipal aos
homens públicos que tão bem dignificam o nosso regimem
democráticos
Atenciosamente,
= BENEDITO MOREIRA=
Ea - ”
Governo Municipel
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
LUSTIIFICATIVA
Indiscutivelmente, hoje ninguém pode dis =
pensar o uso do telefone, Seu valor ê inestimável, principalmente
para homens de negócios, que dependem muito das comunicações para
o exercício de suas atividades.
O telefone é o mais, ou melhor,é o empregado
mais eficiente que existe. Trabalha &k% horas por dia, resolvendo
com rapidez problemas que levariam tempo para: serem solucionados-
Por seu intermédio é conseguido a colocação dos produtos agrícolas
e industriais nos grandes centros consumidores, dando margem ao =
aumento da produção, a atualização dos preços do mercado e da maté
ria prima , evitando viagens desnecessárias e improdutivas, poupan
do tempo e dinheiro, Favorece a circulação de riquezas além de pro
mover o conforto e tranquilidade das famílias,
Assim êste Projeto de Lei, que deverá merecer
toda atenção dos senhores Edis, se oferece na plenitude de uma nova
era a fim de tornar Cambará mais robustecida pela demonstração de=
evolução social na linha de; telecununicações.
“x,
"4 N
Municipal
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
0F,/186/69
Cambará, 4 de agosto de 1.969
EXMO, SNR.
- RINALDO BERNARDELLI
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
s KESTA
Saudações.
o Tenho a honra de passar às mãos de V.EXCIA,
PRAJETOS DE LEI nº 13 e 1h = oriundos do Poder Executivo, pa-
ra estudo e-votação dessa Egrégia Camara de vereadores.

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