| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1969 |
| Date | 1969-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR UMA CHEVROLET-VERANEIO |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA = PARANA Projeto de Lei nº 15/69 Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com um dos es tabelecimentos de Cíédito de Cam- bará, para Aquisição de uma Che- yvrolet-Veraneio C-1!16 ano 1.969 e dá outras providências. ) Relator : Ovanir Betini. Somos de parecer que se aprove o projeto de lei em telp, pois a modernização de veículos da prefeitura se faz necessaria, pois além do mais, veículos novos significam menor desgaste e maior durabilidade; e consequentemente posi- bilitando um meio mais objetivo em comm com executivo e le= gislativos CAMARA MUNICIPAL Encominhase a Ordem do dia da próxima sessão. em SF de PR TE citura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ Cambaró,10 de agosto de 1969 Exmo.Snr. Presidente da Camara Municipal prof. RINALDO BERNARDELLT NESTA s Senhor Presidente, Tenho a honra de passar és mãos de V.Excia., PROJETO DE LEI E15/69- oriundo do Podes Executive-para estude do Nessa Eoregia Camie- ra de ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA =" PROJETO DE LEI Nº 15/69 = A pa /) (Estome TERRA SÚMULA :- Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com um dos estabelecimentos de crédito de Cambarê, para aquisição de uma Ehevrolet-Veraneio C-14/16 ano 1969 e dá putras providencias. p A Câmara Municipal de Cambaré, Estado - do Paraná, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono.a seguin- te Leis Azt. 1º.- Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar conva nio com um dos estabelecimentos bancários de nossa - cidade para aquisição de uma fhevrolet-Veraneio C-l4 16 ano 1969 da concessionária de Ourinhos, Estado de São Paule, na base de troca, pelo preço de NCR&, 21, 000,00, (vinte e um mil cruzeiros novos), 1) Art, 2º... Para atender a operação de gue trata o art.º, o Pre feito Municipal poderá dispor pelo preço de NCR$. 10, 000,00 (dez mil cruzeiros novos) da Perua Rural Willys 68 de propriedede da Prefeitura para transação de né gócio. Art. 3º,- Para o ajuste mencionado fica o poder executivo auto rizado a operar junto a um dos estabelecimentos de = crédito de cidade até o valor de NCR$,11.000,00 (on- ze mil cruzeiros novos) para pagamento da diferença- do que especificam os artigos: 1º, é 2º., pois do va lor total, deduzindo o preço na base de troca, da Pe rus Rural Willys 68 de propriedade da municipalidade o seldo de responsabilidade do chefe do Executivo - manterá em NCR$. 11.000,00 (onze: mil cruzeiros novos). Art, 4£,- Para atender o presente FROJETO DE LEI em tela, o — : Prefeito Municiapãl lançara mão dos recursos oriundos q do I.C.M, (Imposto de Circulação de Mercadorias) e - F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios) respon sabilizando-se e comperecendo junto a um dos estabe= lecimentos de crédito comb avalista na qualidade de- interveniente anuente, . ! lho Arte 58,- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação- revogadas es disposições em contrario. = Gabinetg do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 16 de agosto do ano de 1,960, = BENEDITO MEREIRA "= CAMARA MUNICIPAL = Prorei missões de Justi- ç é nicipal = Encaminha-so as 68 ae de Einanyas 5 j ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ [Z ENT pm JUSTIFICATIVA: — A eprevação do citado PROJETO DE LEI, em muito virá beneficiar o trabalho coletivo do Executivo- e Legislativo quando de viagens de interesse do munici- pia. proporcionando, não um luxo, mas sim conforto para- aqueles que no exercício do mandato procuram der de si- em função do progresso de sua gente, Dessa forma justi- fica-se tal argumento. Gabinete do Goyêrno Municipal de Cembaré, Estado do Paraná, em 16 de agosto do ano de 1.969, BENEDITO MOREIRA Prefeito municipal = n Jr Cássio de 013 veira Lima Secrgpósicias Sovérna Municipal - da Ka