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materia nº 15/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 1969
Date 1969-08-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR UMA CHEVROLET-VERANEIO
native_id2999

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texto original #

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Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA = PARANA
Projeto de Lei nº 15/69
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a
celebrar Convênio com um dos es
tabelecimentos de Cíédito de Cam-
bará, para Aquisição de uma Che-
yvrolet-Veraneio C-1!16 ano 1.969
e dá outras providências.
) Relator : Ovanir Betini.
Somos de parecer que se aprove o projeto de
lei em telp, pois a modernização de veículos da prefeitura se
faz necessaria, pois além do mais, veículos novos significam
menor desgaste e maior durabilidade; e consequentemente posi-
bilitando um meio mais objetivo em comm com executivo e le=
gislativos
CAMARA MUNICIPAL
Encominhase a Ordem do dia da
próxima sessão.
em SF de
PR TE
citura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
Cambaró,10 de agosto de 1969
Exmo.Snr.
Presidente da Camara Municipal
prof. RINALDO BERNARDELLT
NESTA s
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar és mãos de
V.Excia., PROJETO DE LEI E15/69- oriundo do Podes
Executive-para estude do Nessa Eoregia Camie-
ra de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
=" PROJETO DE LEI Nº 15/69 =
A pa
/) (Estome TERRA
SÚMULA :- Autoriza o Prefeito Municipal
a celebrar Convênio com um dos
estabelecimentos de crédito de
Cambarê, para aquisição de uma
Ehevrolet-Veraneio C-14/16 ano
1969 e dá putras providencias.
p A Câmara Municipal de Cambaré, Estado -
do Paraná, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono.a seguin-
te Leis
Azt. 1º.- Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar conva
nio com um dos estabelecimentos bancários de nossa -
cidade para aquisição de uma fhevrolet-Veraneio C-l4
16 ano 1969 da concessionária de Ourinhos, Estado de
São Paule, na base de troca, pelo preço de NCR&, 21,
000,00, (vinte e um mil cruzeiros novos),
1) Art, 2º... Para atender a operação de gue trata o art.º, o Pre
feito Municipal poderá dispor pelo preço de NCR$. 10,
000,00 (dez mil cruzeiros novos) da Perua Rural Willys
68 de propriedede da Prefeitura para transação de né
gócio.
Art. 3º,- Para o ajuste mencionado fica o poder executivo auto
rizado a operar junto a um dos estabelecimentos de =
crédito de cidade até o valor de NCR$,11.000,00 (on-
ze mil cruzeiros novos) para pagamento da diferença-
do que especificam os artigos: 1º, é 2º., pois do va
lor total, deduzindo o preço na base de troca, da Pe
rus Rural Willys 68 de propriedade da municipalidade
o seldo de responsabilidade do chefe do Executivo -
manterá em NCR$. 11.000,00 (onze: mil cruzeiros novos).
Art, 4£,- Para atender o presente FROJETO DE LEI em tela, o —
: Prefeito Municiapãl lançara mão dos recursos oriundos
q do I.C.M, (Imposto de Circulação de Mercadorias) e -
F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios) respon
sabilizando-se e comperecendo junto a um dos estabe=
lecimentos de crédito comb avalista na qualidade de-
interveniente anuente,
. ! lho
Arte 58,- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação-
revogadas es disposições em contrario.
= Gabinetg do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do
Paraná, em 16 de agosto do ano de 1,960,
= BENEDITO MEREIRA "=
CAMARA MUNICIPAL = Prorei
missões de Justi- ç é
nicipal =
Encaminha-so as 68
ae de Einanyas
5 j
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
[Z
ENT
pm JUSTIFICATIVA: —
A eprevação do citado PROJETO DE LEI, em
muito virá beneficiar o trabalho coletivo do Executivo-
e Legislativo quando de viagens de interesse do munici-
pia. proporcionando, não um luxo, mas sim conforto para-
aqueles que no exercício do mandato procuram der de si-
em função do progresso de sua gente, Dessa forma justi-
fica-se tal argumento.
Gabinete do Goyêrno Municipal de Cembaré,
Estado do Paraná, em 16 de agosto do ano de 1.969,
BENEDITO MOREIRA
Prefeito municipal =
n
Jr
Cássio de 013 veira Lima
Secrgpósicias Sovérna Municipal
- da Ka

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