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materia nº 16/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-08-25
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ
native_id3000

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Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA — PARANA
Projeto de Lei n9,/6/69
Sumula: Autoriza o Prefeito Municipal a cele
brar contrato de atendimento Médico=
Hospitalar com a S. Be Casa de Mise-
ricórdia de Cambará, Estado do Paras
ná e dá outras providências
cs
Relator: Alvaro M. Mischiatti
4
.. Somos de parecer que se a fove o presente
projeto de Lei em ola por ser de inteira justiça,
Comissão de Justiça A Comissão de Finanças
CAMARA MUNICIPAL
Encaminhaso a Ordem do dia da
Prefeitura Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
Cambará, 25 de agosto de 1.969
EXMO. SNR,
PROF. RINALDO BERNARDELLI
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de V.EXCIA,,
Projeto de Lei nº 16/69- oriundo do Poder Executivo para esty
do e votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 16/69
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a
celebrar contrato de atendimen-
to Médico-Hospitalar com a S.B,
Casa de Misericórdia de Cambará
Estado do Parang e dá outras -—
providencias:
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do
Fartad decretou, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin
te Leis
Art,-1º- Fica o Prefeito Municipal de Cambará autorizado
a celebrar contrato Médico-Hospitalar com a 5,B,
Casa de Misericórdia de Cambará, Estado do Para-
ná pelo atendimento médico de doentes indigentes
e aos funcionários da Prefeitura Municipal que -
PE) não tenham cobertura do I.N.P,S.
Art,-2º- Os atendimentos previstos nos têrmos do Artigo 18,
referem-se a: ambulatoriais, internação pars, tra
tamento clínico e internamento para tratamento =
cirúrgico com um quarto particular de primeira e
tres leitos na enfermaria,
Art.-3º- Pera atender o presente contrato que acompanha o
presente PROJETO DE LEI, fica ao Prefeito Munici-
al a abrir crédito especial de NCR$. 6.000,00 —
fSeis mil cruzeiros novos) que serão pagos em =
. parcelas iguais de Ner$ 1.000,00 (Hum mil cruzei
ros novos) ao mês, a partir de 1º de setembro do
ano de 1.969, e terminará no mês de fevereiro do
ano de 1,970.
Art;-42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário,
) Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Esta-
do do Parana, em 29 de agosto de 1,969,
Betel aro
Prefeito Municipal
CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário do Govêrno Municipal,
CAMARA MUNICIPAL
Encaminhasso as comissões de Justi-
qaede Finanças
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
CONTRATO DE ATENDIMENTO MÉDICO=HOSPITALAR QUE SE CELEBRA
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANIARÁ E A SeBo CASA DE
MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁS
Aos trinta e um dias do mês de agôsto de mil, novecentos:
e sessenta o nove, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CaNvARÁ, Estado do Paraná, presentes os Sra, Prefeito
BENZIITO NORCIRA, denominado “contratante” e o Sr, OCIÃ=
VIO RODRIGUZS PERRSIRA, provedor da S,B, Casa de Miseri-
córdia de Cambará, denominado "contratado", foi por ambos
ajustados o presente têrmo das Cléusvlas abaixo enumera-
dast
CLÁUSULA PRIMZIRAS A 3.B, Onea de Nisericórdia de Camba-
ré, pelo presente têrmo de contrato, denominsão por con-
tratada, compromete-se a manter um enbuletório pare eten
dimento médico, que funcionará no borério das oito às dg
zoito horas; fora dêsse horário, sômente casos de urgên-
Sião
CLÍUSULA SEGUNDAS A contratante compromete-se e pagar à
contratada, mensglmente a importância de NCR$. 1.000,00,
(Hum mil eruseiros novos) pelo atendimento dos funciond-
rios da Prefeitura que não tenha cobertura do 1,H,Ps,3s
CLÁUSULA TERCIIRA! A contratado manterá um registro de —
atendimento do doentes indigentes, comprometendo-se a =
fornecer à contratante uma relação dos doentes ambulato-
riais e dos internados,
CLÁUSULA QUARTAS Quando se tratar de doentes internados,
indigentes, a contratadas compromete-se a fornecer a con=
tratante uma relação das despesas hospitelares havidas =
com os mesmos e cuja expedição deverá ser mencal,
CLÍUSULA QUINTAS Os atendimentos previstos nos têrmos -
dêste contrato reforem-ge e atentimentos ambvlatoriais,
internação pera tretemento clínico e internação para tra
tamento cirérgico com um quarto particular e três leitos
na enfermaria,
CLÂUSULA SEXTAS Quendo o contratante enviar doente indi-
gente que necessita do tratamento especializado, que não
esteja ao elconco des possibilidades técnicas do hospital
da contratada e mesmas fará e devida comnicação para 0 —
contratante es pers que costa faço a remoção do doente em
questão, não havendo onus para a contratada,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
SÉTIMA: O atendimento dos funcionários, previstos
nôsto contrato será feito pelo médico de plantão,
CLÁUSULA OITAVAS Os atendimentos referidos nêsto contrato/
serão ambulatoriais ou hospitalares, excluindo-se os aten
dímentos a domicílio que não objeto do presente contratos
CLÁUSULA NORA: O presente contrato-teré e duração de seis
pote ge
ninará no dia
CLÁUSULA DÉCIMAS Caso haja Antonia pa pertes contratan-
te é contratada, a reforma nos têrmos do presente contrato
poderá ser levada a efeito trinta dias antes do vencimento
do presento contrato, depois de estudadas as reformulações
de ambas as partes.
o E por assim estarem as partes devidamen=
to entendides, lavrou=se o presente instrumento de contraés
to, que depois de lido e achado conforme vai assinado, em
duas vias, por ambas as partes celebrantes, inclusive a ir
mê superjora do Hospital da contratada, ne presença de teg
temunhes, 4
Cambará, 31 de agôsto de 1,969,-

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