| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA — PARANA Projeto de Lei n9,/6/69 Sumula: Autoriza o Prefeito Municipal a cele brar contrato de atendimento Médico= Hospitalar com a S. Be Casa de Mise- ricórdia de Cambará, Estado do Paras ná e dá outras providências cs Relator: Alvaro M. Mischiatti 4 .. Somos de parecer que se a fove o presente projeto de Lei em ola por ser de inteira justiça, Comissão de Justiça A Comissão de Finanças CAMARA MUNICIPAL Encaminhaso a Ordem do dia da Prefeitura Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ Cambará, 25 de agosto de 1.969 EXMO. SNR, PROF. RINALDO BERNARDELLI MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LESTA Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de V.EXCIA,, Projeto de Lei nº 16/69- oriundo do Poder Executivo para esty do e votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 16/69 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato de atendimen- to Médico-Hospitalar com a S.B, Casa de Misericórdia de Cambará Estado do Parang e dá outras -— providencias: A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Fartad decretou, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin te Leis Art,-1º- Fica o Prefeito Municipal de Cambará autorizado a celebrar contrato Médico-Hospitalar com a 5,B, Casa de Misericórdia de Cambará, Estado do Para- ná pelo atendimento médico de doentes indigentes e aos funcionários da Prefeitura Municipal que - PE) não tenham cobertura do I.N.P,S. Art,-2º- Os atendimentos previstos nos têrmos do Artigo 18, referem-se a: ambulatoriais, internação pars, tra tamento clínico e internamento para tratamento = cirúrgico com um quarto particular de primeira e tres leitos na enfermaria, Art.-3º- Pera atender o presente contrato que acompanha o presente PROJETO DE LEI, fica ao Prefeito Munici- al a abrir crédito especial de NCR$. 6.000,00 — fSeis mil cruzeiros novos) que serão pagos em = . parcelas iguais de Ner$ 1.000,00 (Hum mil cruzei ros novos) ao mês, a partir de 1º de setembro do ano de 1.969, e terminará no mês de fevereiro do ano de 1,970. Art;-42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário, ) Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Esta- do do Parana, em 29 de agosto de 1,969, Betel aro Prefeito Municipal CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA Secretário do Govêrno Municipal, CAMARA MUNICIPAL Encaminhasso as comissões de Justi- qaede Finanças ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ CONTRATO DE ATENDIMENTO MÉDICO=HOSPITALAR QUE SE CELEBRA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANIARÁ E A SeBo CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁS Aos trinta e um dias do mês de agôsto de mil, novecentos: e sessenta o nove, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE CaNvARÁ, Estado do Paraná, presentes os Sra, Prefeito BENZIITO NORCIRA, denominado “contratante” e o Sr, OCIÃ= VIO RODRIGUZS PERRSIRA, provedor da S,B, Casa de Miseri- córdia de Cambará, denominado "contratado", foi por ambos ajustados o presente têrmo das Cléusvlas abaixo enumera- dast CLÁUSULA PRIMZIRAS A 3.B, Onea de Nisericórdia de Camba- ré, pelo presente têrmo de contrato, denominsão por con- tratada, compromete-se a manter um enbuletório pare eten dimento médico, que funcionará no borério das oito às dg zoito horas; fora dêsse horário, sômente casos de urgên- Sião CLÍUSULA SEGUNDAS A contratante compromete-se e pagar à contratada, mensglmente a importância de NCR$. 1.000,00, (Hum mil eruseiros novos) pelo atendimento dos funciond- rios da Prefeitura que não tenha cobertura do 1,H,Ps,3s CLÁUSULA TERCIIRA! A contratado manterá um registro de — atendimento do doentes indigentes, comprometendo-se a = fornecer à contratante uma relação dos doentes ambulato- riais e dos internados, CLÁUSULA QUARTAS Quando se tratar de doentes internados, indigentes, a contratadas compromete-se a fornecer a con= tratante uma relação das despesas hospitelares havidas = com os mesmos e cuja expedição deverá ser mencal, CLÍUSULA QUINTAS Os atendimentos previstos nos têrmos - dêste contrato reforem-ge e atentimentos ambvlatoriais, internação pera tretemento clínico e internação para tra tamento cirérgico com um quarto particular e três leitos na enfermaria, CLÂUSULA SEXTAS Quendo o contratante enviar doente indi- gente que necessita do tratamento especializado, que não esteja ao elconco des possibilidades técnicas do hospital da contratada e mesmas fará e devida comnicação para 0 — contratante es pers que costa faço a remoção do doente em questão, não havendo onus para a contratada, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ SÉTIMA: O atendimento dos funcionários, previstos nôsto contrato será feito pelo médico de plantão, CLÁUSULA OITAVAS Os atendimentos referidos nêsto contrato/ serão ambulatoriais ou hospitalares, excluindo-se os aten dímentos a domicílio que não objeto do presente contratos CLÁUSULA NORA: O presente contrato-teré e duração de seis pote ge ninará no dia CLÁUSULA DÉCIMAS Caso haja Antonia pa pertes contratan- te é contratada, a reforma nos têrmos do presente contrato poderá ser levada a efeito trinta dias antes do vencimento do presento contrato, depois de estudadas as reformulações de ambas as partes. o E por assim estarem as partes devidamen= to entendides, lavrou=se o presente instrumento de contraés to, que depois de lido e achado conforme vai assinado, em duas vias, por ambas as partes celebrantes, inclusive a ir mê superjora do Hospital da contratada, ne presença de teg temunhes, 4 Cambará, 31 de agôsto de 1,969,-