| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1969 |
| Date | 1969-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A GRATIFICAR COM ABONO DE NATAL TODOS OS SERVIDORES |
| native_id | 3001 |
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8 CAMBARA — PARANA “e Câmara Municipal de Cambará REDAÇÃO FINAL Redação Final ao Projeto de Lei nº 20269 SÚMULA?= Fica autorizado o Executivo Munici= pal a gratificar com um Abono de Na tal todos os funcionários desta Mu- nicipalidade. Á Câmara Municipal de Cambará, Estado do Pa raná, Deeretou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: S Arte 1º,- Fica autorizado o Executivo Municipal a gratificar com um Abono de Natal todos os Funcionários Públicos desta Municipalidade assim distribuidos: $ 1º, De 100% para aqueles que percebem até o valor de , um Sálario Mínimo Regional, mensalj $ 22, De 75% para aqueles que percebem acima de um até um e meio Sálario Mínimo, mensal Regional; é 8 3º, De 50% para aqueles que percebem valor acima de um e meio Sálario Mínimo mensal Regional; Art, 22,- Para atender o presente Projeto de Lei fica o Pôder E xecutivo autorizado a abrir um Crédito Especial no pré es sente exercício financeiro a fim de cobrir as despesas O) decorrentes no atendimento do Abomo de Natal. Arte 3%- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re vogadas: as disposições em contrário. Sala das Sessões Permanentes em 5-12-69 * CAM, | APROVADO | | PCI. se | Sala das Sess | ES da ma e | Prosidente e e Câmara Municipal de Cambará CAMBARA' = PARANA PROJETO DE LEI nº 20/69 EMBNDA - Súmula:- Fica autorizado o Executivo Muni- cipal a gratificar com um Abono de Natal todos os funcionários desta municipalidade. E A Cêmara Municipal de Cambará, decretou e EU, É) Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: ART,1º = Fica autorizado o Executivo Municipal a gratificar com um Abono de Natal todos os Funci onários Públi= cos désta Municipalidade, e ART,;2º - Para atender o presente Projeto de Leí fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no presente exercício financeirosa fim de cobrir as = despesas decorrentes no atendimento do Ahono de Na- tale ART, 3º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários o Sata das sessões da Câmara Municipal de fanhacãs - em 1 de, qe abro de 19694