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materia nº 21/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaISENTA OS CONTRIBUINTES DE IPTU
native_id3002

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Câmara Municipal de Cambará
decretou
ART,12 =
ART? m
ART,3º -
em OL de
CAMBARA' = PARANA!
PROJETO DE LEI Nº 21/69
EMENDA -
Súmula:- Isenta os contribuintes do pagamento
de multas e juros de mora aos devedo
res do Imposto Predial, concecendo -
ainda 20% de desconto aos devedores
da Taxa de Pavimentação»
A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Fica concedida anistia das respectivas multas e ju-
ros gos contribuintes insctitos, até 31 de dezembro
de 1969, na dívida ativa desta Prefeitura e que efe
tuarem o pagamento de seus débitos dentro de 35 (trin”
ta/e cinco) dias a contar da data da publicação des=
ta Lei;
Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento)
aos contribuintes da Taxa de Pavimentação (asfalto
e calçamento), inserito na dívida ativa desta Pre-
feitura, até 31 de dezembro de 1969, e que efetuarem
o pagamento de seus débitos dentro de 35 dias a con-
tar da data da publicação desta Leis,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cambará, -
dezembro de 1969.
N (2a
- João Dertagli de Lima -
Vereado
CAMARA alado Ca
APROVADO e
Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA! -— PARANA
Pregeto de Lei nº 21/69
Súmula: Isenta os contribuintes do pagamento
de multas e juros de mora e concede
20% de desconto aos devedores da Tam
xa de Pavimentação
Eelator: Ovanir Bettini
Somos de parecerque se aprove o presente
projeto & lei em tela por ser de inteira justiças
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se a Ordem do dia da
Próxima sessão. é
em de.
PRES NTE SECRETÁRIO ”
És X
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
“ 07./318/69
Cambará, 26 de novembro de 1969
Exmo. Snr.
RINALDO BERNARDELLI
MD, Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente.
Passo às mãos de V.Excia., o Projeto de Lei
nº 21/69 oriundo do Póder Executivo para estudo e votação-
dessa Egrégia Câmara de Vereadores,em regime de urgencia,
Sendo só para o momento;
atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 21/69
SÚMULA:- Isenta os contribuintes do paga
mento de multas e juros de mora
e concede 20% de desconto aos -'
devedores da Taxa de Pavimentação.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do-
Parahá, decretou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguia
te Lei:
ART, 1º - Fica concedida anistia das respectivas multas e -
juros aos contribuintes inscritos, até 31 de de -
& zembro de 1969, na dívida ativa desta Prefeitura-
e que efetuarem o pagamento de seus débitos deg -
tro de 35 (trinta e cinco) dias a contar da data-
da publicação desta Lei;
ART; 28 - Fica ainda concedido o desconto de 20% ( vinte por
cento) aos contribuintes da Taxa de Pavimentação-
(asfalto e calçamento), inscrito na dívida ativa-
desta Prefeitura, até 31 de dezembro de 1969, e «
que efetuaram o pagamento de seus débitos dentro-
de 35 dias a contar da data da publicação desta -
Lei.
) ART. 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação:
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Governo Municipal de Cambará, Estado -
do Paraná, em 26 de novembro de 1969,
= BENEDITO a =
= Governo Municipal =
= CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA = AGSTIEN
= Secretário do Governo Municipal = ' 2
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se as comissões de Juestê=
caede Finanças ,
em? do 7
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Pp EUR unrcrPaL E == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO. MOREIRA

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