| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | ISENTA OS CONTRIBUINTES DE IPTU |
| native_id | 3002 |
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Câmara Municipal de Cambará decretou ART,12 = ART? m ART,3º - em OL de CAMBARA' = PARANA! PROJETO DE LEI Nº 21/69 EMENDA - Súmula:- Isenta os contribuintes do pagamento de multas e juros de mora aos devedo res do Imposto Predial, concecendo - ainda 20% de desconto aos devedores da Taxa de Pavimentação» A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Fica concedida anistia das respectivas multas e ju- ros gos contribuintes insctitos, até 31 de dezembro de 1969, na dívida ativa desta Prefeitura e que efe tuarem o pagamento de seus débitos dentro de 35 (trin” ta/e cinco) dias a contar da data da publicação des= ta Lei; Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) aos contribuintes da Taxa de Pavimentação (asfalto e calçamento), inserito na dívida ativa desta Pre- feitura, até 31 de dezembro de 1969, e que efetuarem o pagamento de seus débitos dentro de 35 dias a con- tar da data da publicação desta Leis, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cambará, - dezembro de 1969. N (2a - João Dertagli de Lima - Vereado CAMARA alado Ca APROVADO e Câmara Municipal de Cambará CAMBARA! -— PARANA Pregeto de Lei nº 21/69 Súmula: Isenta os contribuintes do pagamento de multas e juros de mora e concede 20% de desconto aos devedores da Tam xa de Pavimentação Eelator: Ovanir Bettini Somos de parecerque se aprove o presente projeto & lei em tela por ser de inteira justiças CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se a Ordem do dia da Próxima sessão. é em de. PRES NTE SECRETÁRIO ” És X ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ “ 07./318/69 Cambará, 26 de novembro de 1969 Exmo. Snr. RINALDO BERNARDELLI MD, Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente. Passo às mãos de V.Excia., o Projeto de Lei nº 21/69 oriundo do Póder Executivo para estudo e votação- dessa Egrégia Câmara de Vereadores,em regime de urgencia, Sendo só para o momento; atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 21/69 SÚMULA:- Isenta os contribuintes do paga mento de multas e juros de mora e concede 20% de desconto aos -' devedores da Taxa de Pavimentação. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do- Parahá, decretou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguia te Lei: ART, 1º - Fica concedida anistia das respectivas multas e - juros aos contribuintes inscritos, até 31 de de - & zembro de 1969, na dívida ativa desta Prefeitura- e que efetuarem o pagamento de seus débitos deg - tro de 35 (trinta e cinco) dias a contar da data- da publicação desta Lei; ART; 28 - Fica ainda concedido o desconto de 20% ( vinte por cento) aos contribuintes da Taxa de Pavimentação- (asfalto e calçamento), inscrito na dívida ativa- desta Prefeitura, até 31 de dezembro de 1969, e « que efetuaram o pagamento de seus débitos dentro- de 35 dias a contar da data da publicação desta - Lei. ) ART. 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Governo Municipal de Cambará, Estado - do Paraná, em 26 de novembro de 1969, = BENEDITO a = = Governo Municipal = = CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA = AGSTIEN = Secretário do Governo Municipal = ' 2 CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de Juestê= caede Finanças , em? do 7 do parents Pp EUR unrcrPaL E == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO. MOREIRA