| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A VENDER 23.540 AÇÕES DA PETROBRAS |
| native_id | 3003 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA E PARANA Projeto de lei nº 22/69 Súmula: Autoriza o chefe do Boder Executi- vo a vender mediante concorrênei Pública, 23.540(vinte e treis mil quinhentas e quarenta) açoes Ordi- nárias Nominativas da PETROBRÁS= -— Petroleo Brasileiro S/A e dá outras providências. Relator João Bertagli de Lima - ] Somos de parecer que se aprove o presente projeto de Lei em tela por ser de inteira justiça. Comissão de Finanças CAMARA MUNICIPAL Encaminhose a Ordem do dia da Próxima sessão, f ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Cambará,27 de novembro de 1969 0f/230/69 Exmo.Snr.Presidente da Camara Municipal NESTA Senhor Presidente. Tenho a honra de encaminhar a V.Excia, e demais edis dessa Egrégia Edili dade PROJETO DE LEI nº22/69 oriundo do Poder Executivo para que,em regime de urgência, se- ja estudado, votado e aprovado pelos dignos - representantes do povos. Sem outro particular, Secretário do Govéêrno Municipal Exmo.Snr. Presidente da Câmara Municipal Prof.Rinaldo Bernardelli NESTA PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADIO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI nº22/69 SÚMULA sAutoriza o Chefe do Poder Execu- tivo a vender mediante CONCORRÊN CIA PÚBLICA, 23,54D(vinte e tres mil e quinhentas e quarenta)ações Ordinárias Nominativas da PETRO- BRÁS- Petróleo Brasileiro S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará,Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal,sanciono a - seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a o vender 23,540(vinte e tres mil quénhentas e- quarenta)ações Ordinárias Nominativas da PE- TROBRÁS- Petróleo Brasileiro S/A, bem como - der procuração, passar recibo, endossar, trans- - ferir a quem de direito as referidas ações - pertencentes a esta Prefeitura Municipal,me- diante CONCORRÊNCIA PÚBLICA e pela melhor - oferta à vista, Art, 2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrã- rios g Edifício da Municipalidade da cidade de Cambará,Esta do do Paraná,Gabinete do Govêrno Municipal,em 27 de- novembro de 1969, CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de Justi- caede Finanças , PREFEITURA MUNICIPAL TE ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA