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materia nº 7/1969

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 1969
Date 1969-05-25
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS
native_id3004

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA — PARANA
Projeto de Lei nº 07/69
Sumula: Concede aumento aos fúncionários Públi-
cos Municipais e dá outras providências.
À Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis:
Art. 12,- Fica concedido ao pessoal fixo da Pre-
feitura Municipal de Cambará, Estado-do Paraná, chamado FUNCIONÁRIO
PÚBLICO, aumento de 25% a partir de janeiro do ano em curso e ao =
pessoal chamado DIARISTA, aumento, de nas mesmas proporções, porém a
partir de 1º de ABRIL de 1.969
Art. 22.- O Govêrno Municipal baixara decreto -
dentro do prazo de 30 (trinta), dias a partir da data de sua aprova
ção da presente Lei e consequentemente elaborando a NOVA TABELA do
funcionalismo público com os respectivos vencimentos.
Art. 32,.= Revogam-se as disposições em contrario,
Art, 142.- Esta lei entrará em vigor na data de =
sua publicação.
Sala das Comissões Permanentes, em 25 de Maio de
1.969.
Comissão de Redação. =
Câmara Municipal de Cambará
CAMBA RA! — PARANA
Projeto de Lei Hº 07/69
Súmulas. Concede aumento aos funcionários Públi=
cos Municipais e dã outras providências.
Relator: Dr. Milton Paschoalino
Somos de parecer que se aprove o projeto de Lei
porém, propomos a seguinte emenda aditiva:
ds Dá-se ao artigo 1º á seguinte redação:
“s = .0"[]["["[][][T[[]T.11091€.
Fica concedido ao pessôal fixo da Prefeitura Mu-
nicipal de Cambará, Estado do Paraná, chamado FUNCIONÁRIO PÚBLICO
aumento de 25% apartir de janeiro do ano em curso; e ao pessoal
chamado DIARISTA, aumento nas mesmas proporções, porém a partir -
de 1º de ABRIL de 1.969
Saja das Comissões permanentes de
GAARA MUNICIPAL
paca ardendo. dia da
Ensomianas
proximas
Les
Estado do Paraná
A
PROJETO DE LEI Nº 07/1.969
SÚMULA: -Concede aumento aos Funcionários
Públicos Municipais e dá outras-
providências,
A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do -
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte lei:
Art.1º-Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro do
de 1.969 o aumento de 25% (vinte cinco)por cento
[9 do valor da TABELA de vencimentos do pessoal fixo
denominados FUNCIONÁRIO PÚBLICO bem como ao pessoal
DIARISTA,
Art.22-0 Govérno Municipal baixará DECRETO dentro do pra-
zo de 30 (trinta)dias a partir da data de sua apro-
vação da presente lei e conseqdentemente elaborando
a NOVA TABELA do funcionalismo público com os res-
pectivos vencimentoss
Att.3º-Revogam-se as disposições em contrérios
Art. 42-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Q Gabinete do Governo Municipal da cidade de
Cambará, em 02 de maio de 1.969,148%ã Independência e
81º da República,
cce
BENEDITO MOREIRA-
-GOVÉRNO MUNICIPAL-
-Cássio de Oliveira Lima-
-Secretá o do Govêrno Municipal-
ITS
Aa A
En ca as comissões de Justis
. Prefeitura Municipal de Cambará
Estado do Paraná
Combará,em 03 de maio de 1.969
Senhor Presidentes.
O Govêrno Municipal tem a subida honra
ãe passar às mãos de V.Excia.,e nobres pares dessa Colen-
da Cêômara Projeto de Lei n$07/1.969, que concede aumento
aos funcionários públicos municipais e diaristas.
O citado Projeto de Lei em tela,é de -
inteira justiça e atende dispositivos do Governo Federal
e Ministro do Trabalhos
Atenciosamente,
EXMO SR.
PROF.RINALDO BERNARDELLI
M.D.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA

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