| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1969 |
| Date | 1969-05-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS |
| native_id | 3004 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA — PARANA Projeto de Lei nº 07/69 Sumula: Concede aumento aos fúncionários Públi- cos Municipais e dá outras providências. À Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis: Art. 12,- Fica concedido ao pessoal fixo da Pre- feitura Municipal de Cambará, Estado-do Paraná, chamado FUNCIONÁRIO PÚBLICO, aumento de 25% a partir de janeiro do ano em curso e ao = pessoal chamado DIARISTA, aumento, de nas mesmas proporções, porém a partir de 1º de ABRIL de 1.969 Art. 22.- O Govêrno Municipal baixara decreto - dentro do prazo de 30 (trinta), dias a partir da data de sua aprova ção da presente Lei e consequentemente elaborando a NOVA TABELA do funcionalismo público com os respectivos vencimentos. Art. 32,.= Revogam-se as disposições em contrario, Art, 142.- Esta lei entrará em vigor na data de = sua publicação. Sala das Comissões Permanentes, em 25 de Maio de 1.969. Comissão de Redação. = Câmara Municipal de Cambará CAMBA RA! — PARANA Projeto de Lei Hº 07/69 Súmulas. Concede aumento aos funcionários Públi= cos Municipais e dã outras providências. Relator: Dr. Milton Paschoalino Somos de parecer que se aprove o projeto de Lei porém, propomos a seguinte emenda aditiva: ds Dá-se ao artigo 1º á seguinte redação: “s = .0"[]["["[][][T[[]T.11091€. Fica concedido ao pessôal fixo da Prefeitura Mu- nicipal de Cambará, Estado do Paraná, chamado FUNCIONÁRIO PÚBLICO aumento de 25% apartir de janeiro do ano em curso; e ao pessoal chamado DIARISTA, aumento nas mesmas proporções, porém a partir - de 1º de ABRIL de 1.969 Saja das Comissões permanentes de GAARA MUNICIPAL paca ardendo. dia da Ensomianas proximas Les Estado do Paraná A PROJETO DE LEI Nº 07/1.969 SÚMULA: -Concede aumento aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras- providências, A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do - Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte lei: Art.1º-Fica concedido a partir do dia 1º de janeiro do de 1.969 o aumento de 25% (vinte cinco)por cento [9 do valor da TABELA de vencimentos do pessoal fixo denominados FUNCIONÁRIO PÚBLICO bem como ao pessoal DIARISTA, Art.22-0 Govérno Municipal baixará DECRETO dentro do pra- zo de 30 (trinta)dias a partir da data de sua apro- vação da presente lei e conseqdentemente elaborando a NOVA TABELA do funcionalismo público com os res- pectivos vencimentoss Att.3º-Revogam-se as disposições em contrérios Art. 42-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Q Gabinete do Governo Municipal da cidade de Cambará, em 02 de maio de 1.969,148%ã Independência e 81º da República, cce BENEDITO MOREIRA- -GOVÉRNO MUNICIPAL- -Cássio de Oliveira Lima- -Secretá o do Govêrno Municipal- ITS Aa A En ca as comissões de Justis . Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná Combará,em 03 de maio de 1.969 Senhor Presidentes. O Govêrno Municipal tem a subida honra ãe passar às mãos de V.Excia.,e nobres pares dessa Colen- da Cêômara Projeto de Lei n$07/1.969, que concede aumento aos funcionários públicos municipais e diaristas. O citado Projeto de Lei em tela,é de - inteira justiça e atende dispositivos do Governo Federal e Ministro do Trabalhos Atenciosamente, EXMO SR. PROF.RINALDO BERNARDELLI M.D.PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA