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materia nº 1/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-02-19
EmentaISENTA OS CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DE MULTAS
native_id3005

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Cambará
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 01/69
o
SUNUIA:- Isenta os contribuintes do
pagamento de multas e juros de mo-
ra e concede 20% de desconto aos de
vedores da Taxa de Pavimentação.—
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA, Estado do
Paraná, DECRETOU e EU, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
[o Art. 1º - Fica concedida anistia das respectivas multas
e juros aos contribuintes inscritos, até 31 de dezembro
de 1968, na DÍVIDA ATIVA desta Prefeitura e que efetua-
rem o pagamento de seus débitos dentro de 60 (sessenta)
dias a contar da data da publicação desta Lei; -.
& Art. 2º - Ficasaindasconcedido o desconto de 20%( vinte
por cento) aos contribuintes da Taxa de Pavimentação -
(asfalto e calçamento), inscritos na DIVIDA ATIVA desta
Prefeitura, até 31 de dezembro de 1968, e que efetuarem
o pagamento de seus débitos dentro de 60 (sessenta)dias
a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pur
q blicação, revogadas as disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBARK,
EM 19 DE FEVEREIRO DE 1969.
Sa
=BENEDITO MOREIRA=
“Prefeito Municipal-
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se as comissões de Justi-
caede Finanças
» «2 SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ — PARANA
Projeto de Lei nº 1/69
Súmula: Isenta os contribuintes do pagamento
de multas e juros de mora e concede
20% de desconto aos devedores da ta=-
xa de pavimentação,
Relator=, Ovanir Betini
Somos de parecer que se aprove o presente pro-
jeto de lei em tela por ser de inteira justiça.
Comissão de Justiça Comissão de Finanças
CAMARA MUNICIPAL
Encaminh
a-se q Ordem do di
Próxima sessão. a di
em CL do Meco do ABES
ESID; Z E EE TÁRIO

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