| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-02-19 |
| Ementa | ISENTA OS CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DE MULTAS |
| native_id | 3005 |
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Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 01/69 o SUNUIA:- Isenta os contribuintes do pagamento de multas e juros de mo- ra e concede 20% de desconto aos de vedores da Taxa de Pavimentação.— A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA, Estado do Paraná, DECRETOU e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: [o Art. 1º - Fica concedida anistia das respectivas multas e juros aos contribuintes inscritos, até 31 de dezembro de 1968, na DÍVIDA ATIVA desta Prefeitura e que efetua- rem o pagamento de seus débitos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei; -. & Art. 2º - Ficasaindasconcedido o desconto de 20%( vinte por cento) aos contribuintes da Taxa de Pavimentação - (asfalto e calçamento), inscritos na DIVIDA ATIVA desta Prefeitura, até 31 de dezembro de 1968, e que efetuarem o pagamento de seus débitos dentro de 60 (sessenta)dias a contar da data da publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pur q blicação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBARK, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1969. Sa =BENEDITO MOREIRA= “Prefeito Municipal- CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de Justi- caede Finanças » «2 SECRETÁRIO Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ — PARANA Projeto de Lei nº 1/69 Súmula: Isenta os contribuintes do pagamento de multas e juros de mora e concede 20% de desconto aos devedores da ta=- xa de pavimentação, Relator=, Ovanir Betini Somos de parecer que se aprove o presente pro- jeto de lei em tela por ser de inteira justiça. Comissão de Justiça Comissão de Finanças CAMARA MUNICIPAL Encaminh a-se q Ordem do di Próxima sessão. a di em CL do Meco do ABES ESID; Z E EE TÁRIO